6 - Ano XCVI • NÀ 149
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
h) Cumprir as determinações deste Edital;
i) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvos nos casos constitucionalmente admitidos;
j) Possuir fluência, comprovada através de certificado de proficiência emitido por instituição reconhecida, nos idiomas inglês ou espanhol,
no mínimo, em nível intermediário; e
k) Não estar impedido de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por alcance de
interstícios de 06 (seis) meses de que trata o Encaminhamento nº 0358/2017, da Procuradoria Geral do Estado.
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1. DADOS PESSOAIS:
NOME DO CANDIDATO
8.2 Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo máximo de 02 (dois) anos, observado o disposto na Lei nº 14.547, de 21 de
dezembro de 2011, e no Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho, e demais normas aplicáveis
à matéria e ainda, observados, estritamente, o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira
da Empresa de Turismo de Pernambuco – Governador Eduardo Campos.
Nº DO DOC. DE IDENTIDADE.
8.3 A convocação para as contratações se dará através de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato
convocado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida em virtude de inexatidão no endereço informado e pelo
acompanhamento do calendário do certame, constante do ANEXO V.
ÓRGÃO EXP.
8.4 O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, com a apresentação
dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação citados neste edital, será considerado desistente, sendo
automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e imediatamente convocado outro candidato.
UF.
8.5 Após a entrega da documentação correspondente para a contratação, o candidato deverá entrar em exercício no prazo de até 05 (cinco)
dias úteis, sob pena de ser excluído automaticamente do certame, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de aprovados.
SEXO M/F
8.6 Os candidatos convocados deverão participar integralmente do curso preparatório, para atuar em Centro de Atendimento ao
Turista, a ser ministrado pela EMPETUR. Será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado
e imediatamente convocado outro candidato, o convocado que não participar integralmente do referido curso.
Nº DO CPF/CIC DO CANDIDATO
8.7 As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; pelo término do prazo contratual; pelo
desaparecimento da necessidade pública ou pela extinção ou conclusão do projeto que ensejou a referida contratação; ou verificada a
ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função.
Recife, 8 de agosto de 2019
ENDEREÇO (RUA, AVENIDA, PRAÇA)
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
NÚMERO
APTO
9.1 inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para a seleção contidas neste Edital e nos comunicados que vierem a ser
publicados/divulgados.
9.2 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer comunicado posterior regularmente
divulgado, vinculado ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o bom andamento do processo seletivo simplificado.
BAIRRO
9.3 Acarretará a eliminação do candidato na seleção, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a
quaisquer das normas definidas neste Edital ou em outros comunicados relativos ao certame.
CIDADE
9.4 Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos no
Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição
cancelada, e a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser
constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.
9.5 O resultado da seleção simplificada será publicado na internet, através do endereço www.empetur.pe.gov.br, sendo de responsabilidade
do candidato acompanhar comunicados, convocações e o próprio resultado final da seleção.
9.6 A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamentos e hospedagem dos candidatos durante a seleção ou
por mudança de residência após a sua contratação.
9.7 A classificação do candidato assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato
condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da Empresa de
Turismo de Pernambuco – Governador Eduardo Campos, à existência de vaga, à rigorosa ordem crescente dessa classificação e ao
prazo de validade do certame.
9.8 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos para fins de classificação.
9.9 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo simplificado. Para
esse fim, utilizar-se-á a publicação no Diário Oficial do Estado.
9.10 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na entidade executora da Seleção - EMPETUR, enquanto estiver participando
do Processo Simplificado e após a homologação do resultado final, para efeito de futuras convocações. São de inteira responsabilidade
dos candidatos os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.
9.11 O candidato classificado para a Região Metropolitana do Recife, nos termos deste Edital, prestará o serviço em qualquer um dos
locais ou horários informados no ANEXO I –A.
9.12 O candidato classificado para Petrolina/PE, prestará serviço apenas no CAT localizado no Aeroporto de Petrolina
COMPLEMENTO
-
CEP
-
UF
TELEFONE FIXO
-
CELULAR 1
CELULAR 2
-
E-MAIL
2. CANDIDATO PRETENDE CONCORRER AS VAGAS DO: CAT PETROLINA (
) REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE (
)
3. CANDIDATO É PESSOA COM DEFICIÊNCIA NA FORMA DA LEI? SIM( ) NÃO( ) Qual? ________________________________
_________________________________________________________
4. CANDIDATO CONCORRERÁ, NESTA SELEÇÃO, ÀS VAGAS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA?
SIM( ) NÃO( )
5. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
LOCAL:
Data de Início:
/
/
Data do Término
/
/
Tempo de Serviço (ano, meses, dias):
/
/
Data do Término
/
/
Tempo de Serviço (ano, meses, dias):
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/
Data do Término
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/
Tempo de Serviço (ano, meses, dias):
/
/
Data do Término
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Tempo de Serviço (ano, meses, dias):
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Data do Término
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/
Tempo de Serviço (ano, meses, dias):
/
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Data do Término
/
/
Tempo de Serviço (ano, meses, dias):
LOCAL:
Data de Início:
LOCAL:
9.13 A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à EMPETUR, com antecedência mínima de, no
máximo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo
candidato da lista de classificados, nos termos da Lei Estadual n.º 14.547/2011.
9.14 A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Simplificada deverá ser mantida pela EMPETUR em arquivo
impresso e/ou eletrônico por no mínimo 10 (dez) anos, em atendimento ao art. 54 da Lei nº 11.781, de 06 de junho de 2000.
Data de Início:
LOCAL:
Data de Início:
LOCAL:
9.15 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Executora do Processo Seletivo, instituída por esta Portaria, ouvida
ainda a Comissão Executora, no que couber.
Data de Início:
9.16 A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para determinada
matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela Comissão Executora
do Processo Seletivo.
LOCAL:
Data de Início:
Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis.
9.17 Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
__________________, _______/______/________
Local e Data
9.18 Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora.
ANEXO I – QUADRO DE VAGAS
FUNÇÃO
Atendentes Bilíngues
de Informações Turísticas
LOTAÇÃO
Região Metropolitana do Recife
Petrolina
TOTAIS
__________________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
QUANTITATIVO DE VAGAS
REGULARES
RESERVADAS* (PCD)
25
02
01
00
26
02
TOTAL
27
01
28
*Vagas PCD: reservadas às pessoas com deficiência.
LOCAIS DOS CENTROS DE ATENDIMENTO AO TURISTA – CAT’S E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO
Aeroporto Recife
Aeroporto Petrolina
TIP – Terminal Integrado de Passageiros
Boa Viagem
Shopping Center Recife
Arsenal
Sede da Empetur
Cat Móvel
CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
Nº DE INSCRIÇÃO: __________________________
NOME:
REQUERIMENTO
ANEXO I-A
UNIDADES
ANEXO III
HORÁRIOS
06h00 às 12h00
12h00 às 18h00
18h00 às 00h00
00h00 às 6h00
12h00 às 18h00
08h00 às 14h00
12h00 às 18h00
08h00 às 14h00
12h00 às 18h00
09h00 às 15h00
15h00 às 21h00
08h00 às 14h00
12h00 às 18h00
08h00 às 14h00
12h00 às 18h00
Mediante demanda da Empetur
*Os horários de funcionamento dos Cats podem ser alterados de acordo com a conveniência e necessidade da EMPETUR.
À Comissão,
Na condição de candidato na Seleção Pública Simplificada da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos – EMPETUR, solicito análise da documentação anexa, apresentada na seguinte ordem:
Sequência de apresentação
1
2
3
4
5
6
7
8
9
Especificação dos Documentos
Quantidade de Folhas