16 - Ano XCVI • NÀ 108
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 8 de junho de 2019
DECRETO Nº 47.576, DE 7 DE JUNHO DE 2019.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Departamento Estadual de
Trânsito - DETRAN - PE, crédito suplementar no valor de R$ 1.998.600,00 (um milhão, novecentos e noventa e oito mil e seiscentos
reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de junho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 2.013.731,00
em favor da Universidade de Pernambuco - UPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio, de pessoal e de investimentos do Órgão, não
implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Universidade de Pernambuco UPE, crédito suplementar no valor de R$ 2.013.731,00 (dois milhões, treze mil e setecentos e trinta e um reais), destinado ao reforço das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de maio de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de junho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ ALUÍSIO LESSA DA SILVA FILHO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00406 Universidade de Pernambuco - UPE
Atividade:
10.302.0065.0072 - Conservação e Adaptação de Unidades de Saúde
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.364.0065.0078 - Conservação e Adaptação de Unidades de Ensino
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.364.0917.0075 - Promoção e Expansão do Ensino de Graduação
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
12.364.0917.4314 - Promoção e Expansão da Educação à Distância
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
12.121.0979.0088 - Desenvolvimento Institucional da UPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.846.0979.1583 - Contribuições Patronais das Unidades de Saúde da UPE ao
FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
12.846.0979.1585 - Contribuições Patronais das Unidades de Ensino da UPE ao
FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
0244
0244
0241
0242
0244
0244
0241
TOTAL
951.770,00
951.770,00
243.000,00
243.000,00
9.746,00
9.746,00
130.000,00
130.000,00
627.000,00
627.000,00
1.215,00
1.215,00
51.000,00
51.000,00
2.013.731,00
DECRETO Nº 47.575, DE 7 DE JUNHO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 820.000,00
em favor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e
Habitação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimento da Secretaria, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria de Desenvolvimento
Urbano e Habitação, crédito suplementar no valor de R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 4 de junho de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de junho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00123 Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Administração Direta
Projeto:
15.453.1031.4131 - Implantação de Corredores Viários e Radial
4.4.90.00 - Investimentos
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00123 Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Administração Direta
Projeto:
15.452.1029.2531 - Apoio à Implantação de Projetos Integrados de Intervenção
Urbanística e Social
4.4.40.00 - Investimentos
TOTAL
ORÇAMENTO FISCAL 2019
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00406 Universidade de Pernambuco - UPE
Atividade:
10.122.0979.4451 - Suporte às atividades fins da Universidade de Pernambuco e suas
Unidades de Saúde
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0061.0076 - Atendimento Ambulatorial e Hospitalar
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Projeto:
10.302.0065.0074 - Construção e Ampliação de Unidades de Saúde
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
12.122.0979.4399 - Suporte às atividades fins das Unidades de Ensino da Universidade
de Pernambuco
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
12.128.0979.0098 - Capacitação de Recursos Humanos da Universidade de
Pernambuco - UPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.361.0070.0096 - Promoção e Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.362.0070.0786 - Promoção e Manutenção do Ensino Médio e Pós-Médio
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.364.0069.0785 - Promoção de Extensão Universitária
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.364.0917.0095 - Promoção e Expansão do Ensino de Pós-Graduação
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
12.571.0069.0094 - Promoção de Pesquisa
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0102
1.152.585,00
0244
0244
0244
1.152.585,00
424.400,00
424.400,00
140.000,00
140.000,00
9.600,00
0244
9.600,00
5.000,00
0244
0241
0244
2.000,00
2.000,00
1.000,00
10.000,00
10.000,00
2.500,00
2.500,00
7.000,00
7.000,00
262.246,00
177.246,00
45.000,00
40.000,00
400,00
400,00
0241
0241
0241
0241
0242
0241
0241
2.013.731,00
DECRETO Nº 47.577, DE 7 DE JUNHO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 195.500,00
em favor da Secretaria de Cultura.
820.000,00
820.000,00
820.000,00
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal da Secretaria, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
ORÇAMENTO FISCAL 2019
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
TOTAL
TOTAL
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
820.000,00
0102
820.000,00
820.000,00
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria de Cultura, crédito
suplementar no valor de R$ 195.500,00 (cento e noventa e cinco mil e quinhentos reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.