28 - Ano XCVI • NÀ 78
CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
- CEDCA/PE
ATA DA 359ª ASSEMBLEIA ORDINÁRIA
Realizada em 18 de março de 2019
Aos dezoito dias do mês de março de dois mil e dezenove, às
treze horas e trinta minutos, foi realizado a trecentésima
quinquagésima nona Assembleia Ordinária do Conselho Estadual
de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA PE, na sua sede, localizada na Rua das Ninfas, 65, Boa Vista,
Recife, PE. Registra-se a presença dos seguintes conselheiros:
Arnaldo Garcia de Alencar Sampaio, titular da Associação de
Caratê Goju-Ryu de Pernambuco - AKGPE; Roberto Franca,
titular do Gabinete do Governador; Joelson Rodrigues Reis e
Maria José Galvão Cavalcanti Gueiros e Silva, titular e suplente da
Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude –
SDSCJ; Raimundo Arruda, titular da Secretaria Estadual de
Educação - SEE; Maria Rodrigues da Silva, titular da Secretaria de
Planejamento e Gestão – SEPLAG; Eduardo Gomes de
Figueiredo, titular da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos –
SJDH; Solange Maria de Souza Loureiro, titular da Secretaria
Estadual de Saúde – SES; Lourdes Viana Vinokur, titular do
Associação de Portadores de Direitos Especiais - PODE /
Pesqueira – PE; Alice Maria Brainer Barbosa de Carvalho, titular
da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE /
RECIFE; Eliane Maria de Castro Silva, titular da Inspetoria
Salesiana do Nordeste Do Brasil – ISNEB; Romero José da Silva,
titular do Gabinete de Assessoria Jurídica das Organizações
Populares – GAJOP;. Registra-se também a presença da equipe
técnica do CEDCA/PE: Ana Leão, Ana Elizabeth Harle de Castro,
Kalline Gabrielle da Silva, Márcia Santos, Gicélia Souza, Irani do
Carmo, Geraldo Souza, Rosa Barros, Reginaldo Olegário,
Reginaldo Santos, José Guedes e Moisés Vicente. Nota-se a
presença da Srª Maria da Conceição Pimentel e do Sr. Roberto
José da Sila, do Conselho Tutelar de Jaboatão dos Guararapes;
do Sr. Silvino Neto, da Comunidade Evangélica dos Órfãos e da
jornalista Jacqueline Bezerra. O presidente Eduardo Figueiredo,
inicia a assembleia após verificar o quórum. Em seguida, inicia a
reunião com o ponto de pauta referente ao financiamento das
políticas públicas para a crianças e adolescentes em Pernambuco
relativo ao Ofício nº 042/2019 da Coordenadoria da Infância e
Juventude, subscrito pelo desembargador Luiz Carlos de Barros
Figueiredo, solicitando posicionamento do CEDCA sobre o tema.
Ficou deliberado o envio de ofício resposta ao desembargador,
quanto a questão da já revogada a Resolução CEDCA-PE
19/2007, e da impossibilidade de abertura de Edital de
Chamamento Público, considerando o que dispõe o artigo 17,
inciso I, do Decreto Estadual nº 44.474/2017, indicando a
necessidade de Dotação Orçamentária prevista no Edital. Ficou
deliberado, também, que o CEDCA/PE ampliará a discussão
sobre a temática, e encaminhe consulta ao Tribunal de Contas,
Ministério Público e Controladoria Geral do Estado. Segundo o
presidente do CEDCA/PE, isso é necessário para estabelecer
fundamentos claros e impessoais, como também, ampliar as
discussões sobre esse tema e, assim, retornar o debate ao pleno
com mais segurança. Também considera fundamental,
esclarecimentos sobre a possibilidade de abertura de chamamento
público para posterior captação de recursos pela entidade
selecionada, nos mesmos moldes do edital lançado em 2017. A
conselheira Lourdes Vinokur informa que dia 5 de abril do corrente
ano, haverá reunião com o magistrado para discussão do tema
com outros órgãos e afirma que mantém seu posicionamento em
favor da obediência ao conteúdo da Resolução CEDCA-PE
19/2007.
Ficou encaminhado que o presidente Eduardo
Figueiredo iria para o referido encontro. Em seguida, iniciou-se a
apresentação da Câmara Temática de Planejamento Orçamento
e Finanças. O presidente Eduardo Figueiredo discorreu sobre os
dados apresentados nos relatórios financeiros do CEDCA/PE e
FEDCA/PE, referentes aos meses de dezembro de 2018, janeiro e
dezembro de 2019, os quais foram aprovados. Depois, apresentou
a solicitação de apoio/patrocínio para realização de congresso,
feita pela União de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares do
Estado de Pernambuco – UNICEPE. Após leitura do ofício com a
solicitação, ficou deliberado o encaminhamento de um ofício
emitido pelo CEDCA, informando a impossibilidade de
atendimento, em razão da exiguidade do tempo para produção
dos materiais solicitados. Posteriormente, iniciou a apresentação
dos pontos discutidos na Câmara Temática de Comunicação e
Articulação. O presidente informa que o primeiro assunto discutido
foi sobre a audiência pública e a coletiva de imprensa sobre os
repasses de recursos e propõe a suspensão da ação até o mês de
maio do corrente ano, e que o tema seja ponto de pauta para o
pleno do referido mês. O colegiado aprova a sugestão
apresentada. Em seguida, a diretora executiva, Rosa Barros
socializou as ações da Campanha Leãozinho Amigo das
Crianças. Logo após o presidente apresentou as atas do Pleno
Ordinário 358 e do Pleno Extraordinário 149, as quais foram
aprovadas sem ressalvas. Prosseguindo com a Câmara de
Políticas Públicas, iniciou o trabalho com o assunto referente ao
ofício nº 031/2019 – SEDH, sobre o Plano de Trabalho do novo
convênio do PPCAAM - Programa de Proteção a Crianças e
Adolescentes Ameaçados de Morte. Após discussão sobre a
questão ficou deliberado solicitar ao PPCAAM as seguintes
informações: atual situação da execução do PPCAAM, levando
em consideração que o convênio se encerra em 17/03/2019;
documento que comprova o depósito da contrapartida do governo
estadual; situação dos protegidos e seus familiares incluídos no
PPCAAM, inclusive indicando o quantitativo de protegidos;
apresentação da metodologia que será realizada durante o lapso
temporal do programa, bem como quantos técnicos da equipe de
referência serão envolvidos; qual o recurso que está destinado
para proteção no período do acompanhamento pelo NAP; a
imediata convocação do Conselho Gestor do PPCAAM para
acompanhar a atual situação do programa; quantas reuniões do
Conselho Gestor PPCAAM aconteceram em 2018. O próximo
ponto apresentado para conhecimento do colegiado foi sobre o
arquivamento do Inquérito Civil nº 014-2014 – 33ª PJDCC –
Promotoria de Justiça e Defesa da Cidadania da Capital - , que foi
instaurado para apurar notícia apresentada pelo gestor da GPCA
– Gerência de Polícia da Criança e do Adolescente sobre concurso
público para o referido órgão. Em seguida, discorreu-se sobre o
ofício nº 2018.0768.0001149 – 31/08/2018 – Poder Judiciário do
Estado de Pernambuco – Santa Cruz do Capibaribe - Processo nº
00002197 – 06.2006.8.17.1250 - Portaria nº 01/2017, que trata
sobre disciplina em relação a entrada e permanência de criança e
adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em
casas que explorem comercialmente diversões eletrônicas,
parques temáticos, de diversões aquáticos, de brinquedos
eletromecânicos, kartódromo e similares. Foi deliberado solicitar
parecer da assessoria jurídica do Conselho e a inclusão do
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
assunto como ponto de pauta para a próxima assembleia ordinária
do CEDCA. Seguindo a pauta, foi apresentado o ofício nº 261-2018
– 24ª e 43ª PJCRIM – Promotoria de Justiças Criminais da Capital -,
referente à cópia de audiência pública realizada em 03/12/2018, sob
presidência das Promotorias de Justiça Criminais da Capital, cujo
tema foi “Crimes contra a dignidade sexual das crianças e dos
adolescentes: conscientizar e prevenir”. Foi deliberado encaminhar
ao pleno do CEDCA, para conhecimento e solicitar reunião com
poder executivo – Gabinete do Governador, Ministério Público e
Poder Judiciário para ter ciência do andamento das implementações.
Posteriormente foi apresentado o ofício conjunto nº 18/2018 –
32ª/33ª PJDCC, o qual trata sobre a cópia do ofício nº 1147/2018 –
GAB/SDS e da Portaria do Secretário de Defesa Social – quanto a
orientação aos usuários quanto ao registro de ocorrências de
crimes contra a criança e adolescente, nos horários noturnos, finais
de semana e feriados, que passa a ser realizado pela 1ª Delegacia
especializada de Atendimento à Mulher – DEAM. Deliberou-se o
envio do documento ao colegiado, para conhecimento, bem como
enviar, também, cópia da Portaria SDS nº 5398 de 26/09/2018.
Logo depois, foi mostrado o Plano de Medida Socioeducativa do
município de Iati, o qual foi considerado em conformidade com o
PEDAS - Plano Estadual Decenal de Atendimento Socioeducativo.
Em seguida foi apresentado o primeiro ponto da Câmara Temática
de Mediadas Protetivas e Socioeducativas, que tratava sobre a
unidade da Funase - Fundação de Atendimento Socioeducativo -,
de Abreu e Lima. Após alguns questionamentos sobre o processo
de fechamento da referida unidade, o colegiado deliberou que o
Conselho solicitasse à Funase informações sobre a atuação do
CASE/Abreu e Lima sobre o encerramento das atividades na
mencionada unidade. Posteriormente foi mencionado o ofício
024/2018 – resposta ao ofício CEDCA/PE nº 317/2018 – FUNASE
– cujo documento é referente às recomendações do Mecanismo
Estadual de Prevenção e Combate à Tortura – MEPCT/PE em
relação ao CASE/Timbaúba. O colegiado se declarou ciente da
resposta enviada pela FUNASE. Em seguida, o relatório de visita ao
CENIP/Recife, apresentado pelo GAJOP - Gabinete de Assessoria
Jurídica às Organizações Populares, foi considerado, pelo pleno,
em conformidade com as recomendações do GAJOP. Foi sugerido
convidar a presidente da FUNASE e a coordenadora do CENIP –
Recife. Logo depois, discorreu-se sobre a solicitação de inscrição
da FUNASE no Conselho Estadual da Criança e do Adolescente de
Pernambuco. Ficou deliberado que, devido a ausência do
Regimento Interno nos documentos apresentados, o CEDCA
deverá solicitar à FUNASE, o pedido do Regimento Interno e os
Planos Operativos das unidades para que se conclua a formalidade
de entrega da documentação. Depois a Câmara Temática de
Apoio aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do
Adolescente, apresenta os Relatórios de Monitoramento dos
Conselhos Tutelares e Conselhos Municipais de Direitos da Criança
e do Adolescente do estado de Pernambuco, referente ao ano de
2018, enviados pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança
e Juventude, e deliberou-se encaminhar o documento, por e-mail,
para a Câmara Temática para análise minuciosa do relatório.
Depois, apresentou-se a relação dos municípios que participaram
das oficinas para construção dos Planos Municipais
Socioeducativos, enviada pela SDSCJ e o colegiado determina que
o CEDCA identifique os municípios que não construíram o Plano e
mandar ofício cobrando a elaboração do referido Plano, além de
encaminhar o relatório ao Ministério Público. Encerrada a
apresentação da Câmara Temática o pleno sugeriu que no dia
primeiro de abril de 2019, às 14h30, no CEDCA, fosse realizada
reunião com a comissão responsável pelas conferências, a fim de
resolver realização das regionais e determinar datas para a
realização das conferências regionais e estadual. Em seguida, o
presidente encerra a assembleia e agradece a presença de todos.
Eduardo Gomes de Figueiredo
Presidente do CEDCA/PE
RODOVIÁRIA BORBOREMA LTDA.
CNPJ (MF) nº 24.441.891/0001-80
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Ficam convocados os Srs. Sócios para reunirem-se em Reunião
de Sócios a realizar-se no dia 16 de maio de 2019, na sede da
sociedade BORBOREMA IMPERIAL TRANSPORTES LTDA., na
Rua Almirante Saldanha da Gama, nº 127, Boa Viagem, Recife/
PE, CEP 51130-220, às 09:00 horas, em primeira convocação
com a presença de no mínimo ¾ (três quartos) do capital
social, e às 09:30 horas, em segunda e última convocação, com
qualquer número de sócios, a fim de deliberar sobre a seguinte
ordem do dia: (A) Apresentação dos termos da Transação
Terminativa de Litígio celebrada pela Rodoviária Borborema
Ltda.; (B) Deliberar sobre os efeitos da liquidação dos haveres
sociais devidos aos herdeiros do Sr. Hilário Schwambach no
capital social da RODOVIÁRIA BORBOREMA LTDA., nos termos
do art. 1.031, do Código Civil; (C) Fixar a orientação de voto a
ser exercido perante as controladas BORBOREMA IMPERIAL
TRANSPORTES LTDA., CNPJ/MF sob o nº 10.882.777/000180, REAL ALAGOAS DE VIAÇÃO LTDA., CNPJ/MF sob o nº
12.191.409/0001-11, REAL TRANSPORTES URBANOS LTDA.,
CNPJ/MF sob o nº 24.246.209/0001-06 e NOVALI – NORDESTE
ÔNIBUS E VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA., CNPJ/MF sob
o nº 10.055.820/0001-34, para estabelecer a participação das
referidas sociedades no pagamento dos haveres sociais devidos
aos herdeiros do Sr. Hilário Schwambach, convencionados no
instrumento particular de Transação Terminativa de Litígio e
Outras Avenças firmado em 24/12/2018 para fins de liquidação
dos haveres sociais da totalidade das quotas que detinham no
capital social das empresas do grupo Borborema; (D) Fixar a
orientação de voto da RODOVIÁRIA BORBOREMA LTDA e
das suas controladas perante as sociedades Real Alagoas de
Viação Ltda., Real Transportes Urbanos Ltda. e Franciscana
Transportes Coletivos Ltda. e determinar providências acerca dos
atos praticados pelos Diretores das mencionadas sociedades de
revogação do mandato dos patronos inicialmente constituídos
pelo então Diretor Presidente das sociedades, Sr. Arthur Bruno
Schwambach, nos autos da Ação de Dissolução de Sociedade/
Exclusão de Sócio cumulada com Pedido de Apuração de
Haveres, Pedido de Indenização e Tutela de Urgência, tombada
sob o nº 0041590-61.2016.8.17.2001, em trâmite perante a 8ª Vara
Cível da Comarca de Recife/PE, Seção B; (E) Fixar a orientação
de voto da RODOVIÁRIA BORBOREMA LTDA e perante as suas
controladas em relação aos patronos que devem ser constituídos
pelas sociedades Real Alagoas de Viação Ltda., Real Transportes
Urbanos Ltda. e Franciscana Transportes Coletivos Ltda., nos
autos da ação de rito ordinário especificada no item D precedente,
como advogados das citadas sociedades nos autos do Pedido de
Tutela Cautelar em Caráter Antecedente, processo nº 0012316-
Recife, 26 de abril de 2019
de Administração e da Diretoria, acerca da Assembleia Geral
Extraordinária, a se realizar em 03 de maio de 2019, às 9h na sede
da Companhia, em primeira convocação, para deliberarem sobre
a seguinte Ordem do Dia: (i) a eventual ratificação do contrato
celebrado pelo Sr. Paulo Tadeu de Araújo do Contrato de Prestação
de Serviços de Assessoria entre a E, H & R Investimentos Ltda. CNPJ nº 15.333.310/0001-03 e a Companhia, conforme o artigo
7º, inciso xix, do Estatuto Social da Companhia, e para que este
apresente em qual etapa de execução encontra-se o referido
contrato e para que este apresente os termos da proposta anexa a
este contrato; (ii) a possibilidade de eventual busca de potenciais
compradores com vistas a eventual venda da integralidade das
ações de emissão da Companhia, e, consequentemente, sobre
eventual autorização para que o Conselho e Diretoria pratique
os atos para tal finalidade e sobre limites nessa atuação; (iii)
governança e gestão da Administração da Companhia; (iv)
manutenção ou não do uso que atualmente se dá a estrutura
organizacional e de apoio administrativo de empresas do grupo
econômico que esta integra e são controladas pela acionista
Stefanini Participações S.A.; e (v) outros assuntos de interesse
da Companhia. Marco Antônio Silva Stefanini – Presidente do
Conselho de Administração.
81.2018.8.17.2001, promovido por Carlos Alberto Schwambach
e que tramita perante a 8ª Vara Cível da comarca de Recife/PE,
Seção B; (F) Fixar a orientação de voto a ser exercida perante
a controlada BORBOREMA IMPERIAL TRANSPORTES LTDA. a
ser observada na eleição dos administradores da FRANCISCANA
TRANSPORTES COLETIVOS LTDA, CNPJ/MF sob o nº.
08.130.965/0001-00; (G) Deliberar e definir a orientação de voto da
RODOVIÁRIA BORBOREMA LTDA. e das suas controladas, direta
ou indiretamente, sobre as seguintes alterações na administração:
(G.1.) Modificar a composição da Diretoria das sociedades do
Grupo Borborema, com a criação do cargo de Diretor Financeiro
e definição de suas competências para auxiliar na integração
e sinergia do Grupo Borborema; (G.2) Limitar as atribuições
do Diretor Presidente, atribuindo-lhe função estritamente
institucional, e alteração das competências dos demais membros
da Diretoria para fixar as hipóteses de atuação conjunta com
o Diretor Financeiro; (G.3) Eleição do Diretor Financeiro; e,
(G.4) Eleição ou manutenção da vacância do cargo de Diretor
Presidente; (H) Deliberar e definir a orientação de voto da
RODOVIÁRIA BORBOREMA LTDA. perante as suas controladas,
direta ou indiretamente, sobre a alteração das condições para
apuração de haveres, definição do conceito de bens da atividade
operacional, correção e prazo de pagamento de haveres sociais
na RODOVIÁRIA BORBOREMA LTDA. e em suas controladas,
aprovando-se nova redação para a atual Cláusula Nona, do
Contrato Social; (I) Aprovar a orientação de voto a ser exercida
pelas controladas da RODOVIÁRIA BORBOREMA LTDA.,
direta ou indiretamente, na deliberação perante as sociedades
REAL ALAGOAS DE VIAÇÃO LTDA. e REAL TRANSPORTES
URBANOS LTDA. para alteração do foro de eleição para o da
Comarca de Recife/PE para dirimir quaisquer dúvidas e/ou litígios
decorrentes do vínculo societário entre os seus sócios e/ou em
virtude de atos praticados por seus administradores; (J) Deliberar
e definir a orientação de voto da RODOVIÁRIA BORBOREMA
LTDA. e das suas controladas, direta ou indiretamente, sobre
a definição do local de realização de reunião de sócios e forma
de convocação para reunião de sócios; (K) Aprovar a alteração
e consolidação do contrato social da Rodoviária Borborema, em
observância às modificações que venham a ser aprovadas; e,
(L) Outros assuntos de interesse da Rodoviária Borborema Ltda.
Recife/PE, 26 de abril de 2019. Tânia Maria Schwambach Mota,
Zélia Maria Schwambach e Maria das Graças Schwambach –
Sócias e Diretoras Executivas.
Pelo presente, ficam convocados os senhores acionistas desta
Sociedade a se reunirem na Assembleia Geral Ordinária, que
será realizada no dia 30 de abril de 2019, às 10h, na Avenida
Governador Agamenon Magalhães, n° 153, Santo Amaro, Recife/
PE, para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: a) Tomar
as contas dos administradores e examinar, discutir e votar
sobre as demonstrações financeiras relativas ao exercício social
encerrado em 31/12/2018 e a destinação do resultado; b) Eleição
dos Membros do Conselho de Administração; c) Outros assuntos
correlatos e de interesse da sociedade. Recife/PE, 12 de abril de
2019. João Carlos Paes Mendonça – Presidente do Conselho de
Administração.
ALAB BI S/A
VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S.A.
CNPJ/MF n.º 06.007.483/0001-32
NIRE n.° 26.300.014.513
Extrato da ata de Assembleia Geral Extraordinária realizada
às 8h50min. do dia 11.05.18, na sede da Companhia. I –
QUORUM: acionistas representando a totalidade do capital
social. II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III – MESA: Sr. Pedro
Pontual Marletti, Presidente; Sr. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo
Júnior, Secretário. IV – DOCUMENTOS SUBMETIDOS à AGO: o
relatório da diretoria e as demostrações financeiras do exercício
social encerrado em 31.12.17, publicados no de DOPE e no
jornal Diário da Manhã, em ambos os casos no dia 10.05.18.
V – DELIBERAÇÕES, tomadas todas à unanimidade: (a)
restaram aprovadas as contas da administração, notadamente
os gastos incorridos e a gestão de tributos da Companhia, bem
como o relatório da diretoria e as demonstrações financeiras do
exercício social encerrado em 31.12.17, que registraram lucro
líquido no valor de R$ 15.385.004,84, que deverá ser pago aos
acionistas, como dividendos, de acordo com a participação de
cada um deles no capital social da Companhia, dando-se tal
pagamento em moeda corrente e legal no País, a ser efetuando
em “caixa” na sede da Companhia; (b) tendo o Presidente
registrado que o referido lucro é resultante da aplicação do
método de equivalência patrimonial em relação à sociedade
investida, restou consignado, ainda, que a Companhia deixou de
destinar parte do lucro do exercício de 2017 para a constituição
de sua reserva legal, que já atingiu o limite de 20% do capital
social, conforme estabelecido pelo artigo 193 da Lei n.º 6.404/76;
e (c) foi aprovada a recondução dos membros da Diretoria da
Companhia para o mandato do próximo biênio, com início em
30.10.2018 e término no mesmo dia e mês do ano de 2020,
permanecendo a Diretoria composta pelos seguintes membros:
(a) Antônio Luiz de Almeida Brennand, Diretor Presidente;
e (b) André Lefki Brennand, Diretor Vice-Presidente.
Após terem declarado, para os fins legais, ocupar cargo na
administração de outras sociedades com atuação no mesmo
segmento econômico da Companhia, e não estar impedido
por lei especial e/ou incursos em nenhum dos crimes que os
impeçãm de exercer a atividade empresarial, os Diretores foram
mantidos na diretoria da Companhia mediante a assinatura da
presente ata. VI – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na JUCEPE
sob o n.° 20189119144, em 04.02.19. Aos interessados serão
fornecidas cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 25.04.19.
Pedro Pontual Marletti, Presidente. Ricardo Jerônimo Pereira
Rêgo Júnior, Secretário. Acionistas: Antônio Luiz de Almeida
Brennand; André Lefki Brennand; Cristiana Lefki Brennand;
e ACA PARTICIPAÇÕES LTDA., representada por Antônio
Luiz de Almeida Brennand e André Lefki Brennand. Diretores
Reconduzidos: Antônio Luiz de Almeida Brennand, Diretor
Presidente; e André Lefki Brennand, Diretor Vice-Presidente.
Ata da AGE de 26/02/2019
CNPJ/MF Nº 10.656.452/0001-80
NIRE 26300031639
ATA DA ASSEMBLeIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 26 de fevereiro de 2019
1. Data, Hora e Local: Aos 26 dias do mês de fevereiro de 2019,
às 10:00 horas, na sede social da Votorantim Cimentos N/NE
S.A. (“Companhia”), localizada na Cidade do Recife, Estado de
Pernambuco, na Rua Madre de Deus, nº 27, andar 0007, bairro
do Recife, CEP 50.030-110. 2. Convocação: Dispensada em
virtude da presença da totalidade dos acionistas da Companhia,
conforme disposto no § 4º do artigo 124, da Lei nº 6.404/76. 3.
Presença: Presentes os acionistas representando a totalidade
do capital social da Companhia, conforme assinaturas lançadas
no livro “Presença de Acionistas’’. 4. Composição da Mesa:
Os trabalhos foram presididos pelo Sr. Osvaldo Ayres Filho e
secretariados pelo Sr. Hugo Sogayar Armelin, conforme disposto
no § 2º do artigo 6º do Estatuto Social da Companhia. 5. Ordem
do Dia: Composta a mesa, o Presidente declarou iniciados os
trabalhos solicitando a leitura da Ordem do Dia com o seguinte
teor: (i) deliberar sobre a reeleição dos diretores da Companhia;
e (ii) consolidação da diretoria da Companhia. 6. Deliberações:
Examinada e debatida a matéria constante da Ordem do Dia,
os acionistas deliberaram, por unanimidade de votos e sem
quaisquer restrições ou ressalvas: i) Reeleger, com mandato até
25 de fevereiro de 2020, a partir desta data, os Srs. (i) Osvaldo
Ayres Filho, brasileiro, casado, administrador de empresas,
portador da Cédula de Identidade RG nº 24.513.504-2 (SSP/SP),
inscrito no CPF/MF sob o nº 268.187.178-61, para o cargo de
Diretor Presidente; (ii) André Roberto Leitão, brasileiro, casado,
engenheiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 19.840.5753 (SSP/SP) e inscrito no CPF/MF sob o nº 134.829.378-00, para
o cargo de Diretor Vice-Presidente, e (iii) Hugo Sogayar Armelin,
brasileiro, solteiro, maior, engenheiro civil, portador da Cédula
de Identidade RG nº 18.632.308-6 (SSP/SP), inscrito no CPF/
MF sob o nº 101.373.298-73, para o cargo de Diretor, todos com
endereço comercial na Cidade e Estado de São Paulo, na Rua
Gomes de Carvalho, nº 1996, 12º pavimento, conjunto comercial
122, bairro Vila Olímpia, CEP 04547-006; Os Diretores ora
eleitos (a) renunciam a qualquer remuneração pelo exercício da
administração da Companhia e; (b) declaram, para os devidos fins
e sob as penas da lei, que: (I) não estão impedidos por lei especial,
e nem condenados ou se encontram sob efeito de condenação a
pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a
funções, empregos ou cargos públicos; ou por crime falimentar,
de prevaricação, peita, suborno, concussão, peculato; ou contra
a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra
as normas de defesa da concorrência, contra as relações de
consumo, a fé pública ou a propriedade, ou qualquer outro crime
que o impeça de exercer atividades mercantis; e (II) nos termos
do disposto no parágrafo 2º do artigo 149 da Lei nº 6.404/76
e no parágrafo 4º do artigo 2º da Instrução CVM nº 367/02,
receberão as citações e intimações em processos administrativos
e judiciais relativos a atos de gestão no endereço supracitado,
as quais reputar-se-ão cumpridas mediante entrega no endereço
ora indicado, o qual somente poderá ser alterado mediante
comunicação à Companhia; e ii) em virtude das deliberações
acima, consolidar a atual composição da diretoria da Companhia,
todos com mandato até 25 de fevereiro de 2020, que passa a ser
a seguinte: • Osvaldo Ayres Filho - Diretor Presidente; • André
Roberto Leitão - Diretor Vice-Presidente; • Hugo Sogayar Armelin Diretor; 7. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, encerrouse a sessão da qual se lavrou a presente ata, que lida e aprovada,
segue assinada por todos os presentes, a saber: Osvaldo Ayres
Filho, Presidente; Hugo Sogayar Armelin, Secretário; Votorantim
S.A., p. João Carvalho de Miranda e Luiz Marcelo Pinheiro Fins;
Votorantim Cimentos S.A., p. Osvaldo Ayres Filho e André Roberto
Leitão. A presente ata é cópia fiel da ata que foi lavrada no “Livro
de Atas das Assembleias Gerais” nº 9, páginas 90 a 91. Recife/
PE, 26 de fevereiro de 2019. Osvaldo Ayres Filho - Presidente
da mesa; Hugo Sogayar Armelin - Secretário da mesa. Junta
Comercial do Estado de Pernambuco. Certifico o registro em
08/04/2019, sob o nº 20199658668. Protocolo 19/965866-8. Ilayne
Larissa Leandro Marques - Secretária Geral.
ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A
A Alesat Combustíveis S/A, CNPJ 23.314.594/0026-69, localizada
no município de Ipojuca/PE, torna público que recebeu da CPRH
a Renovação da Licença de Operação nº 05.19.03.001027-4
com validade 24/03/2022 para a atividade Base Administrativa
para Controle, Recebimento, Armazenamento, Distribuição e
Transporte Terrestre de Derivados Líquidos de Petróleo, Biodiesel
e Álcool, utilizando como operador o Terminal TEMAPE localizado
no Porto de Suape.
CALLERE SOLUÇÕES E COMERCIALIZAÇÃO
EM INFORMÁTICA S.A.
CNPJ/MF sob nº 10.603.820/0001-21 - NIRE 26.3.0001782-2
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA
O Presidente do Conselho de Administração da CALLERE
SOLUÇÕES E COMERCIALIZAÇÃO EM INFORMÁTICA S.A.,
sociedade anônima de capital fechado, com sede na cidade de
Pernambuco, Estado de Recife, na Rua José Nogueira, nº 44/403B, Imbiribeira, CEP 51170-390, inscrita no CNPJ/MF sob nº
10.603.820/0001-21 (“Companhia”), vem convocar os acionistas
da Companhia, assim como os membros do seu Conselho
SHOPPING CENTER TACARUNA S.A
CNPJ/MF nº 00.115.890/0001-87
NIRE 26300009889
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Edital de Convocação