Recife, 12 de fevereiro de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
S; com azimute de 69°39’37” por uma distância de 72,38m até o vértice GAA-P-M521, de coordenadas 36°3’13,854” W e 8°0’37,240”
S; com azimute de 69°39’35” por uma distância de 9,37m até o vértice GAA-P-M522, de coordenadas 36°3’13,568” W e 8°0’37,132”
S; com azimute de 69°39’37” por uma distância de 163,17m até o vértice GAA-P-M523, de coordenadas 36°3’08,590” W e
8°0’35,252” S; com azimute de 77°44’11” por uma distância de 136,83m até o vértice GAA-P-M524, de coordenadas 36°3’04,234”
W e 8°0’34,275” S; com azimute de 68°44’01” por uma distância de 193,06m até o vértice GAA-P-M525, de coordenadas
36°2’58,381” W e 8°0’31,956” S; com azimute de 68°44’02” por uma distância de 41,01m até o vértice GAA-P-M526, de coordenadas
36°2’57,138” W e 8°0’31,463” S; com azimute de 64°31’15” por uma distância de 30,65m até o vértice GAA-P-M527, de coordenadas
36°2’56,238” W e 8°0’31,028” S; com azimute de 64°31’15” por uma distância de 138,04m até o vértice GAA-P-M528, de
coordenadas 36°2’52,186” W e 8°0’29,068” S; com azimute de 64°31’16” por uma distância de 149,20m até o vértice GAA-P-M529,
de coordenadas 36°2’47,807” W e 8°0’26,949” S; com azimute de 85°23’21” por uma distância de 189,15m até o vértice GAAP-M530, de coordenadas 36°2’41,660” W e 8°0’26,411” S; com azimute de 85°23’22” por uma distância de 20,42m até o vértice
GAA-P-M531, de coordenadas 36°2’40,996” W e 8°0’26,352” S; com azimute de 65°44’09” por uma distância de 182,98m até o
vértice GAA-P-M532, de coordenadas 36°2’35,571” W e 8°0’23,868” S; com azimute de 39°28’51” por uma distância de 59,49m até
o vértice GAA-P-M533, de coordenadas 36°2’34,348” W e 8°0’22,366” S; com azimute de 90°01’19” por uma distância de 575,92m
até o vértice GAA-P-M534, de coordenadas 36°2’15,559” W e 8°0’22,238” S; com azimute de 106°15’24” por uma distância de
233,46m até o vértice GAA-P-M535, de coordenadas 36°2’08,231” W e 8°0’24,311” S; com azimute de 106°12’38” por uma distância
de 49,25m até o vértice GAA-P-M536, de coordenadas 36°2’06,685” W e 8°0’24,747” S; com azimute de 90°01’47” por uma distância
de 150,24m até o vértice GAA-P-M537, de coordenadas 36°2’01,784” W e 8°0’24,714” S; com azimute de 61°22’54” por uma
distância de 104,52m até o vértice GAA-P-M538, de coordenadas 36°1’58,802” W e 8°0’23,065” S; com azimute de 75°14’11” por uma
distância de 164,29m até o vértice GAA-P-M539, de coordenadas 36°1’53,629” W e 8°0’21,666” S; com azimute de 85°18’16” por uma
distância de 100,48m até o vértice GAA-P-M540, de coordenadas 36°1’50,364” W e 8°0’21,375” S; com azimute de 102°01’57” por uma
distância de 140,82m até o vértice GAA-P-M541, de coordenadas 36°1’45,863” W e 8°0’22,297” S; com azimute de 91°58’12” por uma
distância de 227,69m até o vértice GAA-P-M542, de coordenadas 36°1’38,438” W e 8°0’22,498” S; com azimute de 79°43’55” por uma
distância de 536,61m até o vértice GAA-P-M543, de coordenadas 36°1’21,234” W e 8°0’19,263” S; com azimute de 93°18’20” por uma
distância de 142,17m até o vértice GAA-P-M544, de coordenadas 36°1’16,602” W e 8°0’19,497” S; com azimute de 81°15’47” por uma
distância de 219,63m até o vértice GAA-P-M545, de coordenadas 36°1’09,527” W e 8°0’18,361” S; com azimute de 88°37’07” por uma
distância de 342,43m até o vértice GAA-P-M546, de coordenadas 36°0’58,361” W e 8°0’18,011” S; com azimute de 61°52’51” por uma
distância de 80,37m até o vértice GAA-P-M547, de coordenadas 36°0’56,058” W e 8°0’16,763” S; com azimute de 88°11’48” por uma
distância de 259,03m até o vértice GAA-P-M548, de coordenadas 36°0’47,613” W e 8°0’16,437” S; com azimute de 74°54’09” por uma
distância de 224,89m até o vértice GAA-P-M549, de coordenadas 36°0’40,543” W e 8°0’14,480” S; com azimute de 28°34’55” por uma
distância de 104,53m até o vértice GAA-P-M550, de coordenadas 36°0’38,933” W e 8°0’11,484” S; com azimute de 19°21’53” por uma
distância de 314,41m até o vértice GAA-P-M551, de coordenadas 36°0’35,603” W e 8°0’01,813” S; com azimute de 53°07’53” por uma
distância de 41,88m até o vértice GAA-P-M552, de coordenadas 36°0’34,516” W e 8°0’00,988” S; com azimute de 9°26’05” por uma distância
de 355,82m até o vértice GAA-P-M553, de coordenadas 36°0’32,696” W e 7°59’49,559” S; com azimute de 5°36’49” por uma distância de
343,78m até o vértice GAA-P-M554, de coordenadas 36°0’31,680” W e 7°59’38,425” S; com azimute de 352°00’20” por uma distância de
168,55m até o vértice GAA-P-M555, de coordenadas 36°0’32,485” W e 7°59’33,003” S; com azimute de 337°02’40” por uma distância de
129,43m até o vértice GAA-P-M556, de coordenadas 36°0’34,160” W e 7°59’29,139” S; com azimute de 312°36’31” por uma distância de
122,95m até o vértice GAA-P-M557, de coordenadas 36°0’37,131” W e 7°59’26,454” S; com azimute de 326°16’48” por uma distância de
91,04m até o vértice GAA-P-M558, de coordenadas 36°0’38,798” W e 7°59’24,003” S; com azimute de 341°35’28” por uma distância de
148,49m até o vértice GAA-P-M559, de coordenadas 36°0’40,361” W e 7°59’19,433” S; com azimute de 333°27’36” por uma distância de
145,27m até o vértice GAA-P-M560, de coordenadas 36°0’42,509” W e 7°59’15,222” S; deste segue confrontando com a Foz do Riacho da
Bica (também conhecido como Riacho do Arroz e Riacho Travessia), no Rio Capibaribe (Município de Vertentes), com azimute de 1°12’02”
por uma distância de 632,70m até o vértice GAA-P-M561, de coordenadas 36°0’42,227” W e 7°58’54,648” S; deste segue confrontando com
o Rio Capibaribe, com azimute de 19°05’59” por uma distância de 243,15m até o vértice GAA-P-M562, de coordenadas 36°0’39,685” W e
7°58’47,157” S; com azimute de 54°05’45” por uma distância de 549,34m até o vértice GAA-P-M563, de coordenadas 36°0’25,246” W e
7°58’36,576” S; com azimute 73°18’54” por uma distância de 184,45m até o vértice GAA-P-M001, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, tendo como Datum o
SIRGAS2000.
Fonte: Arquivo gráfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e Agência Estadual de Planejamento e
Pesquisas do Estado de Pernambuco – CONDEPE/FIDEM.
Ano XCVI • NÀ 30 - 7
DECRETO Nº 47.113, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 900.030,00
em favor da Secretaria da Mulher.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com pessoal da Secretaria, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria da Mulher, crédito
suplementar no valor de R$ 900.030,00 (novecentos mil e trinta reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de fevereiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SÍLVIA MARIA CORDEIRO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
44000 - SECRETARIA DA MULHER
00125 Secretaria da Mulher - Administração Direta
Atividade:
04.122.0056.2793 - Encargos com INSS do Pessoal Contratado e Comissionado da
Secretaria da Mulher
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
900.030,00
0101
900.030,00
TOTAL
900.030,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
44000 - SECRETARIA DA MULHER
00125 Secretaria da Mulher - Administração Direta
Atividade:
14.122.0956.4374 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria da Mulher
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
900.030,00
900.030,00
0101
TOTAL
900.030,00
DECRETO Nº 47.112, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019.
DECRETO Nº 47.114, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00
em favor da Secretaria de Desenvolvimento Social,
Criança e Juventude.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais da Secretaria, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$
1.794.993,89 em favor da Secretaria do Trabalho, Emprego
e Qualificação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimentos da Secretaria, não implicando
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria de
Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos
mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria do Trabalho, Emprego
e Qualificação, crédito suplementar no valor de R$ 1.794.993,89 (um milhão, setecentos e noventa e quatro mil, novecentos e noventa e
três reais e oitenta e nove centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de fevereiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de fevereiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ALBÉRES HANIERY PATRÍCIO LOPES
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
SILENO DE SOUSA GUEDES
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00107 Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - Administração Direta
Atividade:
14.422.0920.4305 - Operacionalização do Programa ATITUDE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0102
TOTAL
400.000,00
400.000,00
400.000,00
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
43000 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICACAO
00104 Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação - Administração Direta
Atividade:
11.334.1013.4462 - Desenvolvimento da Economia Solidária
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
11.334.1013.2710 - Fomento aos Arranjos Produtivos Locais e ao Encadeamento
Produtivo
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00107 Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - Administração Direta
Atividade:
08.422.0920.4548 - Promoção de Ações de Enfrentamento à Violência a Crianças e
Adolescentes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Op. Especial: 28.846.0965.1970 - Devolução de Saldo de Recursos de Convênio da Secretaria de
Desenvolvimento Social, Criança e Juventude
3.3.20.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
ORÇAMENTO FISCAL 2019
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0102
0102
1.094.993,89
1.083.550,33
11.443,56
700.000,00
0102
0102
200.000,00
500.000,00
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
200.000,00
0102
200.000,00
200.000,00
0102
200.000,00
400.000,00
1.794.993,89
43000 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICACAO
00104 Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação - Administração Direta
Op. Especial: 28.846.0972.1920 - Devolução de Saldo de Recursos de Convênio da Secretaria da
Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação
3.3.20.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
1.794.993,89
0102
1.794.993,89
1.794.993,89