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DOEPE 07/11/2018 -Fch. 20 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 07/11/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

20 - Ano XCV• NÀ 206

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
em letras maiúsculas e negrito: PERIGO CAPINA QUÍMICA.
PROIBIDA A ENTRADA – ÁREA TRATADA COM AGROTÓXICO
(Esta inscrição deve estar visível, situada na parte superior do
aviso, e compreender a dimensão de 2/3 da área da placa, além
de conter marca comercial, princípio ativo dos produtos, data da
aplicação, data da liberação de reentrada e os telefones em caso
do emergência)”.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à data da publicação da portaria original.

Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
PORTARIA ADAGRO Nº 081, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018.
O Diretor Presidente da Agência de Defesa e Fiscalização
Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO, no uso de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Portaria nº 046, de 23/08/2017, publicado no
DOE em 15/09/2017, que disciplina a prática de capina química no
Estado de Pernambuco ficando condicionada à prévia aprovação
da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de
Pernambuco – ADAGRO.
RESOLVE:
Art. 1º - Incluir PARAGRÁFO ÚNICO ao art. 2º da Portaria nº
046/2017, que passará a ter a seguinte redação:
“PARAGRÁFO ÚNICO – No caso específico de subestações
de empresas que prestam serviço de distribuição de energia
elétrica no Estado de Pernambuco, situadas em áreas urbanas,
periurbanas ou interseccionais, desde que observado o Item 08,
da NOTA TÉCNICA Nº 04/2016, da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (ANVISA), datada de 06/07/2016, fica permitida a
realização da capina química, devendo estes ambientes terem
acesso restrito e controlado, com facilidade de isolamento quando
da aplicação do produto e sob a condição de que os produtos
estejam registrados perante o órgão competente, qual seja o,
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis – IBAMA”.
Art. 2º - Alterar a redação do art. 5º, Inciso X:
“x) Anexar modelo da placa de aviso impermeável a ser fixada no
local visível da aplicação com as seguintes dimensões: de 50 cm
x 50 cm, com letras pretas e fundo amarelo, com as informações

Paulo Roberto de Andrade Lima
Diretor Presidente
(F)

AGÊNCIA ESTADUAL DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ATI
PORTARIA Nº 85/2018
O Diretor Presidente da Agência Estadual de Tecnologia da
Informação – ATI, no uso das suas atribuições que lhe são no
Decreto Estadual n° 44.108, de 17.02.2017;
RESOLVE:
I – Dispensar a servidora MARIA JOSÉ DE FRAGA, matricula
N° 3225, da Função Gratificada, Símbolo FGS-2, a partir de
01/11/2018;
II – Designar a servidora VANESSA FREITAS CÂNDIDO,
matricula nº 3264, para a Função Gratificada, Símbolo FGS-2, a
partir de 01/11/2018;
III – Determinar que a presente Portaria entre em 01/11/2018.
Recife, 05 de novembro de 2018.
ROMERO GUIMARÃES
Diretor Presidente
(F)

Recife, 7 de novembro de 2018

RESOLVE:
Art. 1º - CANCELAR o registro da Penalidade de Repreensão,
por meio da portaria DP Nº 444 de 24/03/2011 em DOE Nº 58
de 25/03/2011, da servidora MARIA JOSEANE DE LIMA, mat.
2005-2, com base no Art. 2º, da Lei nº 9.954 de 11 de dezembro
de 1986.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DP Nº 9859 DE 06.11.2018 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
tendo tomado conhecimento do parecer final da lavra da Comissão
de Processo Administrativo, datado de 30.10.2018, o qual opina
pela aplicação das penalidades de MULTA e SUSPENSÃO
TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES E
IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM ESTA AUTARQUIA
DE TRÂNSITO PELO PERÍODO DE 02 (DOIS) ANOS pela
inexecução dos Contratos nºs 174/2013, 175/2013 e 057/2017
por parte da empresa PESSOAL ENGENHARIA E SERVIÇOS
TERCEIRIZADOS LTDA – CNPJ Nº 35.346.147/0001-12, já
devidamente qualificada nos autos do Processo Administrativo nº
2018.164802:
RESOLVE:
Art. 1º. Aplicar à empresa multa no valor de 10% (dez por cento)
sobre o valor mensal do serviço, além da suspensão temporária
de participação em licitação e impedimento de contratar com esta
Autarquia de Trânsito pelo período de 02 (dois) anos, previstas no
artigo 87, incisos II e III da Lei 8.666/93.
Art. 2º. Rescindir a avença firmada com a referida empresa, nos
termos do artigo 79, I, da Lei 8.666/93.
Art. 3º. Fica a empresa PESSOAL ENGENHARIA E SERVIÇOS
TERCEIRIZADOS LTDA notificada a contar da publicação desta
Portaria para, querendo manifestar seu direito de recurso no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 109, I, ‘e’ e ‘f’ da Lei
Federal nº 8.666/93.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE:

AUTARQUIA TERRITORIAL DO DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA

Recife, 06 de novembro de 2018.

ADMINISTRAÇÃO GERAL

CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO
Diretor Presidente

PORTARIA AG/ATDEFN Nº 084/2018 - Recife, 05 de novembro de 2018.
O ADMINISTRADOR GERAL DA AUTARQUIA TERRITORIAL DO DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA-ATDEFN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.304 de 28 de dezembro de 1995.
Considerando o contido no AD REFERENDUM do Presidente da Câmara de Política de Pessoal – CPP, Nº. 052/2016, de 19/05/2016;
Considerando o contido no Edital que deu origem ao Processo Seletivo Simplificado de Pessoal exarado através da Portaria Conjunta
SAD/SES/DEFN nº 75 de 22 de junho de 2016;
Considerando a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado de Pessoal de que trata a Portaria Conjunta SAD//
SES/DEFN Nº. 140, de 01/12/2016;
Considerando o contido em Ofício Circular SAD nº 11/2017 – GSAD que trata da reposição imediata de substituição de servidor e;
Considerando o contido em Ofício SAD nº 1053/2018 – GSAD.
RESOLVE:
Art. 1º. - Contratar candidatas adiante relacionadas, através de Contrato de Direito Administrativo para atender necessidade temporária
de excepcional interesse público no âmbito da Autarquia Territorial do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
Nº. CONT

NOME

CARGO/FUNÇÃO

9671

MAT
7

255

Isângela Patrícia da Silva

Assistente Social

DATA ADMISSÃO
05/11/18

9672

5

256

Renata Gilcelly da Silva Pereira

Assessor Jurídico

06/11/18

9673

3

257

Olinda Pereira Borges

Assist.Adm./Agente em Administração

10/11/18

Art 2º. - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoguem-se as disposições em contrário.
GUILHERME CAVALCANTI DA ROCHA LEITÃO
Administrador Geral
(F)

CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS
INDUSTRIAL, COMERCIAL E DE SERVIÇOS –
CONDIC
ERRATA CONDIC
Na Resolução nº 094/2017, de 28 de junho de 2017.
Onde se lê: Akzo Nobel Ltda. – aprovado o pedido da 2ª
prorrogação e renovação do prazo de fruição do Decreto nº
33.591, de 22.06.2009, por igual período;
Leia-se: Akzo Nobel Ltda. – ... 2ª renovação do prazo de fruição
da alínea “C” do Decreto nº 33.591...
ERRATA CONDIC
Na Resolução nº 110/2018, de 30 de outubro de 2018.
Onde se lê: Marilan Nordeste Indústria de Alimentos Ltda.
– ... com sua matriz, localizada na Avenida José de Grande, nº
518, Fragatas, Marília/SP, CEP 17.519-903, inscrita no CPNJ nº
52.034.139/0001-50, a partir da data de publicação do decreto
concessivo;
Leia-se: Marilan Nordeste Indústria de Alimentos Ltda. –
... com a empresa MARILAN ALIMENTOS S/A., localizada na
Avenida José de Grande, nº 518, Fragatas, Marília/SP, CEP
17.519-903, inscrita no CPNJ nº 52.034.139/0001-50, a partir da
data de publicação do decreto concessivo;
(F)

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DO ESTADO DE PERNAMBUCO – DER/PE
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS
DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ATO GOVERNAMENTAL
Nº 2319, DE 21/06/2018, PUBLICADO NO DOE DE 22/06/2018,
E CAP. III, ARTIGO 3º, INCISO V, DO REGULAMENTO DO DERPE, APROVADO PELO DECRETO Nº 30.257, DE 12 DE MARÇO
DE 2007, BAIXOU A SEGUINTE PORTARIA:
PORTARIA Nº 067 DE 23 DE OUTUBRO DE 2018
1º - Prorrogar o prazo de vigência da Portaria nº 024/2018, de
26/04/2018, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de
27/04/2018, que constituiu a Comissão composta pelos membros
abaixo relacionados, sob a Presidência do primeiro, para proceder
nos termos dos artigos 36 a 38 e 41 da Lei Estadual nº 12.600/2004
e artigos 1º e 3º da Resolução TC nº 014/2014, de 15/10/14, do
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE-PE, Tomada

de Contas Especial conforme determinado no Ofício nº 162/2018
–SCGE – SEC para apurar responsabilidade e quantificar dano
causado ao erário no caso que se especifica, bem como nos
demais casos que possam ensejar o referido procedimento:
PRESIDENTE:
MARCOS JOSÉ CARNEIRO, matrícula 9991-0, Auxiliar em
Gestão Autárquica, Chefe da Unidade de Apoio Legal, lotado na
Diretoria Jurídica-DJ;
MEMBROS:
JOSÉ GONÇALVES DOS SANTOS, matrícula 8950-8, Analista
em Gestão Autárquica, lotado na Presidência – PR e
RAUL DONATO DO COUTO SOARES NETO, matrícula 9328-9,
Assistente em Gestão Autárquica, lotado na Presidência – PR.
2º - Estabelecer 180(cento e oitenta)dias, contados a partir de
25/10/2018, o prazo para a conclusão dos trabalhos;
3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação
no Diário Oficial do Estado.
SILVANO J. Q. DE CARVALHO FILHO - Diretor Presidente.
* (Republicada por ter saído com incorreção na original)
(F)

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DO ESTADO DE PERNAMBUCO – DER/PE
Errata: Na Portaria nº 065/2018, de 08/10/2018, publicada no
DOE de 01/11/2018 do DER-PE:
ONDE SE LÊ: a partir de 1º de novembro de 2018
LEIA-SE: a partir de 1º de setembro de 2018
(F)

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO-DETRAN-PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco - assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 9858 DE 06.11.2018 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o protocolo de nº 2018.227695, datado de
17/10/2018;
CONSIDERANDO despacho favorável da Diretoria Jurídica, a fl.
nº 12 dos autos;

(F)

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO
EDITAL DE NOTIFICACÃO N° 16/2018
O Diretor Presidente do DETRAN/PE, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas, e em conformidade com o
disposto nos artigos 256,III, 261 e 265 da Lei Federal nº
9.503/97, c/c art. 10, § 2º e art. 17 da resolução CONTRAN nº
723/18, NOTIFICA os condutores abaixo relacionados, quanto a
decisão de imposição de penalidade de Suspensão do Direito
de Dirigir. Os condutores poderão interpor RECURSO à JARI
deste órgão, nos Pontos de Atendimento, ou enviando-o
pelo Correio, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da
publicação deste Edital. Findo o prazo sem a apresentação
do recurso, o processo será julgado à revelia do condutor. Na
respectiva ordem: NOME, RENACH, PROTOCOLO, PORTARIA,
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO CTB. por prazo de suspensão.
[PRAZO DE SUSPENSÃO - 1 mês: ABDON WOLFGAN
CARVALHO FIRMO, 05332343759, 2017.100590, 8033-18, Art.
244, Inc. II; ABELARDO JOSE ROSENDO FERREIRA,
05587974696, 2017.083269, 8252-18, Art. 244, Inc. I;
ADALBERTO LUIZ DA SILVA, 04692275893, 2017.212866,
7519-18, Art. 244, Inc. I; ADEGILSON ANTONIO RAMOS DA
SILVA, 03970917503, 2017.160430, 7607-18, Art. 244, Inc. II;
ADEILSON JOSE DIAS DA ROCHA, 04553567983, 2017.100593,
7873-18, Art. 244, Inc. II; ADEMILSON SOARES DOS SANTOS
JUNIOR, 05100160360, 2017.100595, 8169-18, Art. 244, Inc. I;
ADONIAS DE SOUZA JUNIOR, 04939774940, 2017.009811,
8020-18, Art. 244, Inc. I; ADRIANE CLARINDO SANTANA,
01554361379, 2017.101096, 8121-18, Art. 244, Inc. I; ADRIANO
MARCOLINO DOS SANTOS, 04969323134, 2017.028475,
7925-18, Art. 244, Inc. I; ADRIANO MOURA DOS SANTOS,
04164515070, 2016.198451, 7828-18, Art. 244, Inc. I; ADRIANO
OTACILIO PEREIRA, 01398368593, 2017.100605, 8212-18, Art.
244, Inc. I; ADSON SANTOS DA SILVA, 04586420022,
2017.138399, 7790-18, Art. 244, Inc. II; AGNALDO DOS SANTOS,
02199791809, 2016.198502, 7829-18, Art. 244, Inc. II; AGNALDO
PEREIRA DA SILVA, 03604465862, 2017.089435, 7869-18, Art.
244, Inc. II; AILSON DOS SANTOS SILVA, 00373765247,
2016.198504, 7831-18, Art. 244, Inc. I; AIRON PASSOS DO
NASCIMENTO, 00635686028, 2017.009815, 7795-18, Art. 210;
ALAN CARLOS DA SILVA, 00758704454, 2016.198513, 8202-18,
Art. 244, Inc. I; ALAN PEREIRA LEMES, 05274957500,
2017.053073, 8247-18, Art. 244, Inc. II; ALAN SANTOS SILVA,
02917368233, 2017.138749, 7910-18, Art. 244, Inc. I; ALAN
SANTOS SILVA, 02917368233, 2017.138748, 7909-18, Art. 244,
Inc. II; ALBERES MACEDO DA SILVA, 04817213585,
2017.092411, 7870-18, Art. 244, Inc. I; ALCIDES MARGARINO
COSTA NETO, 04985227756, 2017.162974, 8126-18, Art. 244,
Inc. I; ALDO GOMES DE FREITAS, 02470502445, 2017.106464,
7681-18, Art. 244, Inc. II; ALESSANDRO PEREIRA MEDRADO,
04559616937, 2017.009823, 8040-18, Art. 244, Inc. I; ALEX
CESAR PEREIRA DE ARAUJO, 04644417960, 2016.198618,
8204-18, Art. 244, Inc. I; ALEX PETRUCIO DA SILVA,
01806605189, 2017.092414, 8028-18, Art. 244, Inc. I;
ALEXANDRE ALVES DE ANDRADE, 01902650650, 2017.138751,
7911-18, Art. 244, Inc. I; ALEXANDRE ANDRE DOS SANTOS,
02406205607, 2017.171212, 8056-18, Art. 244, Inc. I;
ALEXANDRE
COSMO
DE
SANTANA,
02205148434,
2017.100620, 8118-18, Art. 244, Inc. I; ALEXANDRE DA ROCHA
GUARANA, 03754349884, 2017.100621, 8172-18, Art. 244, Inc. I;
ALEXANDRE DA SILVA GOMES, 04671899886, 2017.083339,
7534-18, Art. 244, Inc. II; ALEXANDRE EUZEBIO DA SILVA,
04921949467, 2017.092416, 8029-18, Art. 175; ALEXANDRE
GONCALVES DE OLIVEIRA, 01035675402, 2017.011545,
8041-18, Art. 244, Inc. I; ALEXANDRE HENRIQUE SANTOS DA
SILVA, 02588883580, 2017.138752, 7912-18, Art. 244, Inc. II;
ALEXANDRE ROQUE DE FRANCA SANTOS, 04028779198,
2017.172212, 7739-18, Art. 210; ALEXANDRE TEODOZIO DA
SILVA, 01045092887, 2017.002255, 7836-18, Art. 244, Inc. II;
ALEXANDRO MOREIRA DOS SANTOS, 05202178946,
2017.171213, 8057-18, Art. 244, Inc. I; ALEXSANDRA

RODRIGUES DE BARROS, 04752869356, 2018.018721,
7940-18, Art. 244, Inc. I; ALEXSANDRO ARAUJO PORTO,
02146540434, 2017.069125, 8208-18, Art. 244, Inc. I;
ALEXSANDRO BEZERRA DA SILVA, 03418477613, 2017.011546,
7923-18, Art. 244, Inc. I; ALEXSANDRO LUIZ DE SOUZA,
04589487498, 2017.212908, 7845-18, Art. 244, Inc. I;
ALEXSANDRO SILVA PEREIRA, 02725371719, 2018.019200,
7941-18, Art. 244, Inc. I; ALISSON SANTANA DE OLIVEIRA,
04505564069, 2017.022513, 8045-18, Art. 244, Inc. I; ALLYNE
KELLY MEDEIROS BARBOSA, 02557675288, 2016.237093,
7834-18, Art. 210; ALLYSON RIBEIRO BATISTA, 04119386066,
2017.173397, 8263-18, Art. 244, Inc. I; ALVARO PEREIRA DOS
SANTOS, 04901873057, 2017.083373, 8253-18, Art. 244, Inc. IV;
AMADEUS CANDIDO DA SILVA, 00505098600, 2017.065450,
7928-18, Art. 244, Inc. I; AMANDA STEFFANY DA SILVA,
05576407894, 2017.248581, 7944-18, Art. 170; AMARO
GONZAGA DA SILVEIRA NETO, 02612243011, 2017.101105,
8122-18, Art. 244, Inc. I; ANA CARLA PEREIRA BEZERRA,
02879922952, 2017.160454, 8176-18, Art. 244, Inc. I; ANDERSON
CEZAR DA SILVA, 00622622436, 2017.076966, 7837-18, Art. 244,
Inc. I; ANDERSON DE OLIVEIRA, 02503570083, 2017.092452,
8030-18, Art. 244, Inc. I; ANDERSON MANOEL DAS CHAGAS,
04377193460, 2017.000193, 7782-18, Art. 244, Inc. II; ANDERSON
MARQUES DE FARIAS ALVES, 04642388171, 2017.100649,
7749-18, Art. 244, Inc. I; ANDHERSON HENRIQUE DE ARAUJO
CALACA, 00613479419, 2017.100652, 8053-18, Art. 210; ANDRE
BATISTA DO NASCIMENTO, 00424256406, 2017.100653,
8054-18, Art. 244, Inc. I; ANDRE BEZERRA CAMPOS,
02097615437, 2017.092453, 8031-18, Art. 244, Inc. I; ANDRE
BOMFIM DA SILVA, 05183769862, 2017.162993, 8011-18, Art.
244, Inc. I; ANDRE DOS ANJOS ALVES, 03074040654,
2017.068639, 7930-18, Art. 244, Inc. II; ANDRE JOSE URSULINO,
01094049467, 2016.199753, 8205-18, Art. 244, Inc. I; ANDRE
LUIZ GUIMARAES LOPES, 02732256629, 2017.117024, 8174-18,
Art. 244, Inc. I; ANDRE SEVERINO DOS SANTOS, 04784454909,
2017.101114, 7788-18, Art. 244, Inc. I; ANDRE SOUZA DE
OLIVEIRA, 04493699778, 2017.160531, 7608-18, Art. 210;
ANDREA AMORIM BERNARDO, 04047657128, 2017.101115,
7789-18, Art. 244, Inc. I; ANDREIA SANTOS DE MORAES,
05087615174, 2017.108217, 7538-18, Art. 244, Inc. I; ANGELA DE
ANDRADE LIMA XAVIER, 04695490421, 2017.173272, 7953-18,
Art. 244, Inc. II; ANGELA MARIA CAMAROTTI, 01472789269,
2017.138409, 7793-18, Art. 244, Inc. I; ANGELICA MARCELA
CHIARELLI PEDROSA, 05071329467, 2017.199965, 8217-18,
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FREITAS, 04369013115, 2018.019202, 7942-18, Art. 244, Inc. I;
ANSELMO
JOSE
SOARES
MARTINS,
04464495928,
2017.068762, 7585-18, Art. 244, Inc. I; ANTONIO CARLOS
REGUEIRA DA SILVA, 02457737504, 2017.138410, 7876-18, Art.
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FRANCISCO NETO, 02293175906, 2017.083709, 7867-18, Art.
244, Inc. I; ANTONIO FRANCISCO RIBEIRO, 02741862932,
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ALBUQUERQUE PORTO, 01716102130, 2017.006824, 8109-18,
Art. 244, Inc. I; ANTONIO GOMES BARBOSA, 02028714857,
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FILHO, 01287720629, 2017.083712, 7787-18, Art. 244, Inc. I;
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VIEIRA DOS SANTOS, 04200523890, 2017.053699, 8027-18, Art.
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RODRIGUES DE SOUSA, 05192983567, 2017.054719, 7813-18,
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DA SILVA BEZERRA, 03546601404, 2017.160550, 7915-18, Art.
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BARBOSA, 02318942140, 2017.160484, 7880-18, Art. 244, Inc. I;
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SILVA FILHO, 02210638308, 2017.100947, 8005-18, Art. 244, Inc.
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SILVA, 05319434906, 2017.212973, 7724-18, Art. 244, Inc. I;
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ALBINO DA SILVA, 05312000778, 2017.166825, 8012-18, Art.
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2017.213672, 8104-18, Art. 244, Inc. I; CARLOS EDUARDO DA
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CARLOS EDUARDO DA SILVA LIMA, 02653776215, 2017.083702,
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FARIAS, 01798946570, 2017.171298, 8152-18, Art. 244, Inc. I;
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2017.100679, 8222-18, Art. 244, Inc. I; CLAUDOMIR GOMES
PEREIRA DA SILVA, 00598564765, 2017.213679, 8107-18, Art.
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2017.083634, 8092-18, Art. 244, Inc. II; CLEMILDO DE OLIVEIRA
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