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DOEPE 10/05/2018 -Fch. 5 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 10/05/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 10 de maio de 2018

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCV • NÀ 85 - 5

DECRETO Nº 45.984, DE 9 DE MAIO DE 2018.

Governo do Estado

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de
excepcional interesse público.

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV artigo 37 da Constituição Estadual,

LEI Nº 16.360, DE 9 DE MAIO DE 2018.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria
o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do
Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida
as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas
Estaduais, a fim de incluir o Dia Estadual do Rio Ipojuca.

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Saúde, através do Ofício GAB nº 1095, de 22 de dezembro de 2017, de
contratação de 21 (vinte e um) profissionais especializados no âmbito da gestão de saúde do sistema prisional;
CONSIDERANDO a instituição da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privativas de Liberdade no
Sistema Prisional (PNAISP), através da Portaria Interministerial nº 01, de 2 de janeiro de 2014 e a aprovação da adesão do Estado de
Pernambuco pela Portaria do Ministério da Saúde nº 2.274, de 17 de outubro de 2014 (Fonte de Recursos 144);

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
CONSIDERANDO que os recursos financeiros envolvidos na contratação decorrerão de repasses federais já programados no
PPA, na ação Formação e Qualificação de Recursos Humanos para o SUS;

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

CONSIDERANDO que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a
Secretaria de Saúde, através Resolução nº 012, de 05 de fevereiro de 2018, homologada pelo Ato nº 1077, de 27 de março de 2018,
publicado no DOE do dia 28 de março de 2018,

Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 116-A. Dia 9 de maio: Dia Estadual do Rio Ipojuca. (AC)
Parágrafo único. A programação do Dia Estadual a que se refere o caput deste artigo tem como objetivo promover
ações educativas visando à conscientização da população acerca da importância da preservação e proteção do
Rio Ipojuca.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de maio do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 21 (vinte e um) profissionais para atuarem na gestão de saúde do sistema
prisional, no âmbito da Secretaria de Saúde, atendendo situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso VI do artigo
2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2º Os contratos temporários autorizados submetem-se ao disposto na Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até
24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da
Secretaria de Saúde.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem
ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES.

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
O projeto que originou esta Lei é de autoria do Deputada Laura Gomes – PSB
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DECRETO Nº 45.983, DE 9 DE MAIO DE 2018.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de maio do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.

Regulamenta o Auxílio de Suporte Técnico-Agropecuário
de que trata o artigo 1º da Lei nº 12.319, de 30 de dezembro
de 2002.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 16.352, de 27 de abril de 2018,

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

DECRETA:
Art. 1º O Auxílio de Suporte Técnico-Agropecuário, de que trata o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 12.319, de 30 de
dezembro de 2002, com redação dada pela Lei nº 16.352, de 27 de abril de 2018, terá natureza de ajuda de custo e será concedido aos
servidores ocupantes dos cargos públicos efetivos de Auxiliar de Defesa Agropecuária, Assistente de Defesa Agropecuária, Analista de
Defesa Agropecuária e Fiscal Estadual Agropecuário, instituídos pela Lei Complementar nº 197, de 21 de dezembro de 2011.
Parágrafo único. O benefício definido no caput não servirá de base de cálculo para qualquer outra vantagem ou parcela
remuneratória.
Art. 2º O Auxílio de Suporte Técnico Agropecuário fica fixado nos seguintes valores:
I - R$ 385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais) para os ocupantes dos cargos de Fiscal Estadual Agropecuário e Analista de
Defesa Agropecuária;

ANEXO ÚNICO
Função
Apoiador Institucional de Saúde Prisional na Gestão Administrativa e de Pessoal
Apoiador Institucional de Saúde Prisional das Equipes de Atenção Básica - EABP
Apoio Técnico de Saúde Prisional
TOTAL

Quantitativo
01
12
08
21

DECRETO Nº 45.985, DE 9 DE MAIO DE 2018.

II - R$ 227,00 (duzentos e vinte e sete reais) para os ocupantes do cargo de Assistente de Defesa Agropecuária; e

Extingue a Secretaria Executiva de Esportes.

III - R$ 117,00 (cento e dezessete reais) para os ocupantes do cargo de Auxiliar de Defesa Agropecuária.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de abril de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de maio do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.

CONSIDERANDO que a Secretaria Executiva de Esportes, como unidade de gestão autônoma, deixou de existir a partir da
vigência da Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, que incluiu suas atribuições e estrutura na Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer;

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

CONSIDERANDO ainda a necessidade de extinguir formalmente a referida unidade de gestão, para o procedimento de baixa
no cadastro perante a Receita Federal do Brasil,

WELLINGTON BATISTA DA SILVA
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a Secretaria Executiva de Esportes, códigos UGC 110600 e UGE 110601, Unidade Orçamentária 105.
Art. 2º As atividades inerentes à gestão e execução das ações complementares da Secretaria Executiva de Esportes ficam sob
a responsabilidade da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer.

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR

Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Wellington Batista da Silva
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
André Wilson de Queiroz Campos

SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Carlos André Vanderlei de Vasconcelos Cavalcanti

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
André Gustavo Carneiro Leão
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior

SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Raul Goiana Novaes Menezes

SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Manuela Coutinho Domingues Marinho

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis

SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Antonio Ferreira Cavalcanti Júnior

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

PUBLICAǛES:
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 133,08

TEXTO
Secretaria de Imprensa
EDIÇÃO
Jaques Cerqueira
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
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