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DOEPE 28/09/2017 -Fch. 5 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 28/09/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 28 de setembro de 2017

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCIV • NÀ 183 - 5
ANEXO ÚNICO

Governo do Estado

EDITAL
1.

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 01 (um) Médico do Trabalho,
observado o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital.

ATOS DO DIA 27 DE SETEMBRO DE 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Nº 4260 - Exonerar, a pedido, ANTONIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA do cargo em comissão de Secretário da Casa Civil.
Nº 4261 - Exonerar, a pedido, NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO do cargo em comissão de Secretário de Agricultura e Reforma Agrária.
Nº 4262 - Exonerar, a pedido, JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO do cargo em comissão de Secretário Chefe da
Assessoria Especial ao Governador.
Nº 4263 - Nomear NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO para exercer o cargo em comissão de Secretário da Casa Civil.
Nº 4264 - Nomear WELLINGTON BATISTA DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Secretário de Agricultura e Reforma Agrária.
Nº 4265 - Nomear ANTONIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA para exercer o cargo em comissão de Secretário Chefe da Assessoria
Especial ao Governador.
Nº 4266 - Exonerar, a pedido, TARCÍSIO MONTENEGRO AMARAL RIBEIRO do cargo em comissão de Secretário Executivo de
Relações Institucionais, símbolo DAS-1, da Secretaria da Casa Civil.
Nº 4267 - Nomear JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO para exercer o cargo em comissão de Secretário Executivo de
Relações Institucionais, símbolo DAS-1, da Secretaria da Casa Civil.

1.2 As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos,
e devem ser fielmente observados.
1.3 O processo seletivo será realizado em uma única etapa eliminatória e classificatória, denominada Avaliação Curricular, sob a
responsabilidade da Comissão Executora.
1.4 Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço
eletrônico: http://www.hemope.pe.gov.br.
1.5 Sem prejuízo do disposto no item anterior, poderão ser usados jornais de ampla circulação, como forma suplementar de divulgação
do processo seletivo, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/HEMOPE, a ser publicada no Diário
Oficial do Estado de Pernambuco.
2.

DOS REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, LOCAL E JORNADA DE TRABALHO.

2.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a)
Diploma ou declaração de conclusão do curso de Medicina, emitida por instituição
reconhecida pelo MEC,
b)
Certificado ou declaração de conclusão de Curso de Especialização lato sensu na especialidade de Medicina do Trabalho, com
carga horária mínima de 360 horas;
c)
Registro no Conselho Regional de Medicina devidamente regularizado.
2.2. ATRIBUIÇÕES:

Secretarias de Estado

a)

MÉDICO DO TRABALHO:

●

ADMINISTRANjO
Secretário: Milton Coelho da Silva Neto
PORTARIAS SAD DO DIA 27.09.2017
PORTARIA CONJUNTA SAD/HEMOPE Nº 084, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e a DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE
PERNAMBUCO - HEMOPE, tendo em vista a autorização contida no Decreto Estadual nº 44.973, de 12 de setembro de 2017, e na
deliberação Ad Referendum nº 026/2017, de 09 de março de 2017 da Câmara de Política de Pessoal – CPP, RESOLVEM:
I. Abrir Seleção Pública Simplificada visando a contratação temporária de 01 (um) Médico do Trabalho, previsto no Anexo I do Edital, para
atuar na Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco- HEMOPE, observadas as regras contidas no Anexo Único e nos
termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
II. Determinar que a seleção pública simplificada de que trata o item anterior será realizada para atender a situação de excepcional
interesse público da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco- HEMOPE e terá o prazo de validade de 24 (vinte e
quatro) meses, prorrogável por igual período, a contar da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de
Pernambuco.

Atuar visando à promoção de saúde e a prevenção da doença do servidor, avaliando as condições de saúde para determinadas
funções e ambientes de trabalho;
● Responsabilizar-se por todas as atividades médicas e administrativas desenvolvidas no serviço de medicina do trabalho;
● Executar exames clínicos em servidores e/ou interpretar resultados de exames complementares para verificar e/ou controlar às
condições de saúde dos mesmos;
● Realizar exames médicos pré-admissionais de candidatos convocados de seleções simplificadas promovidas pela Fundação Hemope;
● Emitir atestados e laudos para atender a determinações legais;
● Coordenar o grupo multidisciplinar criado pela Portaria de prevenção de acidentes com material pérfuro-cortante.
● Promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-servidor;
● Realizar palestras educativas na sua área de formação;
● Coordenar e executar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
● Emitir à Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
● Elaborar Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);
● Realizar exames periódicos dos servidores na capital e toda Hemorrede;
● Observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades;
● Outras que lhe forem delegadas, no seu âmbito de atuação, conforme legislação vigente.
2.3. Da Remuneração:
2.3.1. Remuneração mensal do contratado será de R$ 4.926,47 (quatro mil, novecentos e vinte e seis reais e quarenta e sete centavos).
2.4.

III. Fixar em até 24 (vinte e quatro) meses o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da Seleção Pública Simplificada
de que trata a presente Portaria Conjunta, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme
interesse e necessidade da Fundação HEMOPE, nos termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

LOCAL DE TRABALHO:

2.4.1. Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE, em Recife.
2.5. JORNADA DE TRABALHO:

IV. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do
processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:
NOME
Marília Raquel Simões Lins
Camila de Sá Matias
Luciana Oliveira Pires
Mario Lobão da Costa e Silva Neto

MATRICULA
358.930-7
299.724-0
6606-0
729-3

INSTITUIÇÃO
SAD
SAD
HEMOPE
HEMOPE

V. Estabelecer que é da responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada pela Diretora Presidente da Fundação de Hematologia
e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE , a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular,
recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração
YÊDA MAIA DE ALBUQUERQUE
Diretora Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE

2.5.1. A jornada de trabalho será de 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, conforme escala estabelecida pela Fundação
de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE.
3.

DAS VAGAS

3.1. A vaga destinada à Seleção Pública Simplificada está distribuída na forma prevista no Anexo I, devendo ser preenchida pelos
critérios de conveniência e necessidade da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE respeitada a ordem de
classificação constante da homologação do resultado final da Seleção.
3.2.

A presente seleção servirá para o preenchimento de vaga decorrente das necessidades de caráter excepcional.

3.3. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de
novas vagas, poderão ser convocados candidatos classificados e não inicialmente aprovados, obedecendo-se o quantitativo de vagas
reservadas para pessoas com deficiência e respeitando-se sempre a ordem decrescente de notas.
4.

DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Do total de vagas, por função ofertadas neste edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em
conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco.

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR

Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira

SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Roberto Franca Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior

SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Kaio Cesar de Moura Maniçoba Novaes Ferraz

SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis

SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

PUBLICAǛES:
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 129,46

TEXTO
Secretaria de Imprensa
EDIÇÃO
Liane Cyreno
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747 [email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
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