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DOEPE 05/06/2017 -Fch. 4 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 05/06/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCIV• NÀ 2

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 5 de junho de 2017

CONSIDERANDO, finalmente, o Parecer Técnico da Coordenadoria de

Governo do Estado

Defesa Civil do Estado de Pernambuco – CODECIPE,

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

DECRETA:

DECRETO Nº 44.531, DE 4 DE JUNHO DE 2017.
Declara

situação

caracterizada
de

como

Emergência”,

Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal caracterizada como

anormal,
“Situação
nas

áreas

“Situação de Emergência”, nos Municípios de Bonito, Escada e São José da Coroa
Grande, neste Estado, em razão das enxurradas ou inundações bruscas.

dos Municípios do Estado de
Pernambuco que indica, afetados
Parágrafo único. Esta situação de anormalidade é válida apenas para

por enxurradas ou inundações

as áreas dos Municípios supramencionados, comprovadamente afetadas pelo

bruscas.

desastre, conforme prova documental estabelecida pelos respectivos Formulários
de Identificação de Desastres - FIDE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, o disposto na
Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012 e do Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010;

Art. 2º Os órgãos estaduais localizados nas áreas atingidas, e competentes
para a atuação específica, adotarão as medidas necessárias para o combate à
“Situação de Emergência”, em conjunto com os órgãos municipais.

CONSIDERANDO competir ao Estado a preservação do bem estar da
população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas por eventos
adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias
para, em regime de cooperação, combater situações emergenciais;

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo
viger por um período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da ocorrência
dos desastres constantes nos Formulários de Identificação de Desastres - FIDE.

CONSIDERANDO que os habitantes dos municípios afetados não têm
condições satisfatórias de superar os danos e prejuízos provocados pelo evento

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de junho do ano de 2017, 201º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

adverso, haja vista a situação socioeconômica desfavorável da região;

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
CONSIDERANDO,

em

consequência,

que

as

altas

precipitações

Governador do Estado

pluviométricas resultaram em um desastre de origem natural, o que exige do
Poder Executivo Estadual a adoção de medidas para restabelecer a normalidade

MARCELO CANUTO MENDES

das regiões afetadas; e

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR

Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira

SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
˜ngelo Fernandes Gióia
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Roberto Franca Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Bruno de Moraes Lisboa

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis

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DIAGRAMAÇÃO
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EDIÇÃO DE IMAGEM
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