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DOEPE 29/05/2017 -Fch. 2 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 29/05/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

2 - Ano XCIV• NÀ 1

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo - Edição Especial

Recife, 29 de maio de 2017

DECRETA:

Governo do Estado
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal caracterizada como
“Estado de Calamidade Pública”, nos Municípios de Água Preta, Amaraji, Barra

DECRETO Nº 44.491 , DE 28 DE MAIO DE 2017.
Declara

situação

caracterizada

de Guabiraba, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Cortês, Gameleira, Jaqueira,
anormal,

como

“Estado

Maraial, Palmares, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, neste Estado, em
razão das enxurradas ou inundações bruscas.

de Calamidade Pública”, nas
áreas dos Municípios do Estado
de

Pernambuco

afetados

por

que

Parágrafo único. Esta situação de anormalidade é válida apenas para

indica,

enxurradas

ou

as áreas dos Municípios supramencionados, comprovadamente afetadas pelo

inundações bruscas, e dá outras

desastre, conforme prova documental estabelecida pelos respectivos Formulários

providências.

de Identificação de Desastres - FIDE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, o

Art. 2º Os órgãos estaduais localizados nas áreas atingidas, e competentes

disposto na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, Lei Federal

para a atuação específica, adotarão as medidas necessárias para o combate ao

nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e do Decreto Federal nº 7.257, de 4 de

“Estado de Calamidade Pública”, em conjunto com os órgãos municipais.

agosto de 2010;

CONSIDERANDO competir ao Estado a preservação do bem estar

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo

da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas por

viger por um período de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da ocorrência

eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem

dos desastres constantes nos Formulários de Identificação de Desastres - FIDE.

necessárias para, em regime de cooperação, combater situações emergenciais;

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de maio do ano de 2017, 201º da
CONSIDERANDO que os habitantes dos municípios afetados não têm

Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

condições satisfatórias de superar os danos e prejuízos provocados pelo evento
adverso, haja vista a situação socioeconômica desfavorável da região;

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

CONSIDERANDO,

em

consequência,

que

as

altas

precipitações

pluviométricas resultaram em um desastre de origem natural, o que exige do
Poder Executivo Estadual a adoção de medidas para restabelecer a normalidade

MARCELO CANUTO MENDES

das regiões afetadas,

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR

Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira

SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
˜ngelo Fernandes Gióia
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Roberto Franca Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Bruno de Moraes Lisboa

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis

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DIAGRAMAÇÃO
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