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DOEPE 02/12/2016 -Fch. 6 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 02/12/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCIII • NÀ 224
Atividade:
Atividade:

Atividade:
Atividade:
Atividade:

Atividade:

Atividade:
Atividade:
Atividade:

Atividade:

Atividade:

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

12.122.0966.4385 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Educação
4.4.90.00 - Investimentos
12.126.0966.4274 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática na
Secretaria de Educação
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
12.128.0261.4327 - Qualificação Permanente dos Profissionais da Secretaria de
Educação
3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes
12.361.1032.1137 - Cooperação Técnico-Pedagógica e Financeira à Rede Municipal de
Ensino
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
12.361.1032.4051 - Melhoria da Eficácia da Aprendizagem Ensino Fundamental Padrão de Desempenho
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
12.362.1032.4439 - Melhoria da Eficácia da Aprendizagem do Ensino Médio - Padrão de
Desempenho
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
12.366.0914.4071 - Ampliação do Projeto Paulo Freire - Brasil Alfabetizado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
12.367.1032.4317 - Qualificação da Educação Especial
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
12.368.1027.3324 - Manutenção dos Imóveis da Rede Escolar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
12.368.1027.4072 - Ampliação do Suporte à Atividade Educacional
3.3.20.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
12.846.0966.1136 - Contribuições Patronais da Secretaria de Educação ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais

0140

800.000,00
800.000,00
2.444.615,00

0101
0109

1.733.477,00
711.138,00
1.353.437,00

0101

1.353.437,00
216.000,00

0101

216.000,00
9.091.278,00

0101
0101

8.734.976,00
356.302,00
98.454.433,00

0101
0109
0101
0119

7.174.078,00
87.244.311,00
2.539.668,00
1.496.376,00
220.000,00
220.000,00
170.000,00
170.000,00
948.713,00
448.713,00
500.000,00
1.488.921,00
50.000,00
638.921,00
800.000,00
26.863.000,00
9.172.100,00
17.690.900,00

0101
0101
0101
0140
0101
0101
0140
0101
0109

TOTAL

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DIEGO PORTO PEREZ
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio da Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI,
não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

70.189,92
0119
0101
0101

TOTAL

4.560,00
65.629,92
123.288,19
123.288,19
193.478,11

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de
2016, crédito suplementar no valor de R$ 140.000,00 em favor
da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI.

ORÇAMENTO FISCAL 2016

21000 - SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
00112 Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer - Administração Direta
Atividade:
23.122.0974.4394 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Turismo, Esportes e
Lazer
4.4.90.00 - Investimentos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
27.811.1002.4148 - Promoção e Desenvolvimento do Esporte de Base e Rendimento
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

143.500.397,00

DECRETO Nº 43.856, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2016.

Recife, 2 de dezembro de 2016

ORÇAMENTO FISCAL 2016

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

21000 - SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
00112 Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer - Administração Direta
Atividade:
23.695.0052.1207 - Promoção e Fortalecimento das Rotas Turísticas do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
23.695.0737.4339 - Construção e Requalificação de Pontos e Roteiros Turísticos PRODETUR Nacional - Pernambuco
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
27.812.1002.4532 - Promoção e Desenvolvimento do Esporte Participativo
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

45.410,51
45.410,51
4.560,00

0101
0119
0101

TOTAL

4.560,00
143.507,60
143.507,60
193.478,11

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Agência Estadual de Tecnologia
da Informação - ATI, crédito suplementar no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes da anulação, em igual
importância, das dotações especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.

DECRETA:

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00304 Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI
Atividade:
04.122.0935.4351 - Suporte às Atividades Fins da Agência Estadual de Tecnologia da
Informação - ATI
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
04.126.1010.4093 - Ampliação do Atendimento Eletrônico ao Cidadão
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos da Entidade,

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de excesso de arrecadação
da Fundação Universidade de Pernambuco, previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
na Fonte de Recursos “0271 - Recursos Ordinários Oriundos do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE”, especificado no Anexo II.

MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ORÇAMENTO FISCAL 2016

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 9.000.000,00
em favor da Universidade de Pernambuco - UPE.

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Universidade de Pernambuco
- UPE, crédito suplementar no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

DECRETO Nº 43.858, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2016.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

LÚCIA CARVALHO PINTO DE MELO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

70.000,00
0101
0101

TOTAL

70.000,00
70.000,00
70.000,00

$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5

140.000,00

352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2

25d$0(172),6&$/

(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25

(63(&,),&$d­2

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2016

12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00304 Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI
Projeto:
04.122.0935.4544 - Adequação das Instalações Físicas da ATI
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.128.0935.4087 - Capacitação de Recursos Humanos da Agência Estadual de
Tecnologia da informação - ATI
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0101

80.000,00
80.000,00
60.000,00

0101

60.000,00

TOTAL

140.000,00

DECRETO Nº 43.857, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 193.478,11
em favor da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com investimentos e custeio do Órgão, não implicando acréscimo
ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria de Turismo, Esportes
e Lazer crédito suplementar no valor de R$ 193.478,11 (cento e noventa e três mil, quatrocentos e setenta e oito reais e onze centavos),
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

 6(&5(7$5,$'(&,Ç1&,$7(&12/2*,$(,129$d­2
 8QLYHUVLGDGHGH3HUQDPEXFR83(
$WLYLGDGH
 $WHQGLPHQWR$PEXODWRULDOH+RVSLWDODU
 ,QYHVWLPHQWRV
727$/







$1(;2,,
(;&(662'($55(&$'$d­2
5(&(,7$'(72'$6$6)217(6(05
&Ï',*2
(63(&,),&$d­2
 6(&5(7$5,$'(&,Ç1&,$7(&12/2*,$(,129$d­2
 8QLYHUVLGDGHGH3HUQDPEXFR83(
 5(&(,7$6&255(17(623(5$d®(6
,175$25d$0(17È5,$6
 5(&(,7$'(6(59,d2623(5$d®(6
,175$25d$0(17È5,$6
 6(59,d26'(6$Ò'(23(5$d®(6,175$25d$0(17È5,$6
 2875266(59,d26'(6$Ò'(23(5$d®(6
,175$25d$0(17È5,$6

9$/25






DECRETO Nº 43.859, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 335.000,00
em favor da Universidade de Pernambuco - UPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e investimentos do Órgão, não implicando acréscimo
ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

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