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DOEPE 29/10/2015 -Fch. 8 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 29/10/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCII • NÀ 204

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

b) no período de 1º de setembro de 2015 a 30 de setembro de 2019, independentemente de qualquer limite de
valor. (AC)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 3º Em função do disposto no art. 1º, o Decreto nº 33.351, de 2009, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º A fruição do estímulo concedido pelo Decreto nº 30.686, de 9 de agosto de 2007, à empresa NATUSENSE
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., estabelecida na Avenida Governador Paulo Pessoa Guerra, Quadra C, Lote
06-B, Distrito Industrial, Abreu e Lima - PE, com CNPJ/MF nº 05.572.028/0001-17 e CACEPE nº 0300277-21, fica
condicionada à observância das seguintes características, nos termos do art. 6° do Decreto nº 21.959, de 27 de
dezembro de 1999: (NR)
.......................................................................................................................................................................................

Recife, 29 de outubro de 2015

IV - Secretaria de Educação;
V - Secretaria de Justiça e Direitos Humanos;
VI- Secretaria de Planejamento e Gestão;
VII - Secretaria de Saúde;
VIII - Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação;
IX - Secretaria de Defesa Social;
X - Secretaria da Mulher;

IV - prazos de fruição: (NR)
XI - Secretaria de Cultura; e
a) de 1º de setembro de 2007 a 31 de agosto de 2015; e (REN/NR)
XII - Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer.
b) de 1º de setembro de 2015 a 31 de agosto de 2023, prorrogação do incentivo, nos termos do inciso I do § 15 do
art. 5º e do § 2º do art. 6º da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999; (AC)
.......................................................................................................................................................................................

§ 1º Os membros da Comissão Interinstitucional do SINASE, titular e suplente, serão designados por ato do Governador do
Estado, após indicação dos titulares dos órgãos e entidades a que estejam vinculados.

VII - taxa de administração em valor correspondente a 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o
período de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específico, até o último dia
útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização, observando-se: (NR)

§ 2º O Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e da Juventude solicitará aos órgãos e entidades que indiquem, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, os membros titulares e suplentes que deverão integrar a Comissão
Interinstitucional do SINASE.

a) no período de 1º de setembro de 2007 a 31 de agosto de 2015, não pode ser superior a R$ 12.898,27 (doze mil,
oitocentos e noventa e oito reais e vinte e sete centavos); e (REN/NR)

§ 3º Podem, ainda, integrar a Comissão Interinstitucional do SINASE, na qualidade de membros convidados, representantes
do Poder Judiciário Estadual, do Ministério Público Estadual, da Defensoria Pública Estadual e do Poder Público Municipal.

b) no período de 1º de setembro de 2015 a 31 de agosto de 2023, independentemente de qualquer limite de valor. (AC)
......................................................................................................................................................................................”

Art. 4º Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude promover a coordenação e prover o apoio
administrativo e os meios necessários à execução das atividades da Comissão Interinstitucional do SINASE.

Art. 4º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício
fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma
operação incentivada.

Art. 5º Fica vedada a percepção de remuneração a qualquer título pelos representantes dos órgãos e entidades que compõem
a Comissão Interinstitucional do SINASE, por ser considerado serviço público relevante.

Art. 5º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a
respectiva fruição dos incentivos prorrogados e renovados nos termos do art. 1º, prevalecerão aquelas constitucionalmente fixadas.

Art. 6º As demais disposições necessárias ao funcionamento da Comissão Interinstitucional do SINASE serão disciplinadas por
portaria do Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se o Decreto nº 40.657, de 29 de abril de 2014, e o Decreto nº 42.151, de 21 de setembro de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de outubro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de outubro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
EVANDRO JOSÉ MOREIRA DE AVELAR
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
SÍLVIA MARIA CORDEIRO
MARCELINO GRANJA DE MENEZES
FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

DECRETO Nº 42.279, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
Institui a Comissão Interinstitucional do Sistema
Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que a implementação, o acompanhamento e a avaliação do Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo - SINASE requer esforço conjunto dos diversos órgãos e entidades envolvidos na aplicação e no cumprimento das
medidas socioeducativas;
CONSIDERANDO a Resolução nº 119 do CONANDA, de 11 de dezembro de 2006, bem como as diretrizes da Lei
Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que institui o SINASE, e da Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da
Criança e do Adolescente, que regulamentam a execução das medidas socioeducativas destinadas ao adolescente que pratique
ato infracional;
CONSIDERANDO que a criação da Comissão Interinstitucional do SINASE se impõe para consolidar a política de atenção
ao adolescente em conflito com a lei,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Comissão Interinstitucional do Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo - SINASE, com a finalidade de promover de forma articulada, colegiada e corresponsabilizada, a implementação da
gestão e da avaliação do SINASE, com as seguintes atribuições:
I - definir as estratégias de implementação e qualificação do SINASE no âmbito do estadual;
II - estabelecer a pauta e agenda de compromissos para implementação do SINASE no Estado;
III - conhecer os documentos relativos à organização e funcionamento do SINASE;
IV - analisar os relatórios gerados pelo processo de avaliação institucional do SINASE;

DECRETO Nº 42.280, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 10.530.941,34
em favor do Fundo Estadual de Saúde FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor do Fundo Estadual de Saúde FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 10.530.941,34 (dez milhões, quinhentos e trinta mil, novecentos e quarenta e um reais e trinta e
quatro centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são provenientes da anulação das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de outubro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

V - elaborar as proposições de melhoria contínua do SINASE;
VI - estimular e apoiar a criação e o funcionamento de Comissões ou Colegiados Interinstitucionais no âmbito municipal, em
especial, nos municípios que concentrem parcela significativa do atendimento socioeducativo;

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

VII - articular com os órgãos das políticas setoriais para assunção de suas competências e atribuições perante o SINASE; e
VIII - desenvolver outras ações pertinentes e relevantes na área de atendimento socioeducativo.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

Art. 2º A Comissão Interinstitucional do SINASE:
I - constituir grupos internos de trabalho e subcomissões sobre temas específicos na agenda do SINASE; e
II - convidar pessoas ou representantes de outros órgãos ou entidades, públicos ou privados, para participar das atividades,
com a finalidade de contribuir para o desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 3º A Comissão Interinstitucional do SINASE será composta por um representante titular, e respectivo suplente, de cada
um dos órgãos e entidades a seguir indicados:
I - Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, que a coordenará;
II - Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - FUNASE;
III - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA;

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2015

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.301.1033.4435 - Melhoria da Atenção Integral à Saúde - Políticas Estratégicas
3.3.40.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.1033.4610 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Pública
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.1033.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0101

0101
0144

0144

199.378,72
199.378,72
8.331.562,62
5.201.834,62
3.129.728,00
2.000.000,00
2.000.000,00
10.530.941,34

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