Recife, 29 de outubro de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCII • NÀ 204 - 7
DECRETO Nº 42.277, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de outubro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa
EXPORTADORA GERVÁSIO COMÉRCIO LTDA. - EPP.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 062, de 27 de março de 2015, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de
Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 022/2015, e o teor do Ofício CONDIC nº 025, de 8 de abril de 2015,
DECRETA:
DECRETO Nº 42.275, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
Altera o Decreto nº 39.376, de 6 de maio de 2013, que
dispõe sobre normas relativas às transferências de
recursos do Estado mediante convênios, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de execução dos créditos orçamentários resultantes de emendas parlamentares, nos
termos da Emenda Constitucional nº 36, de 20 de junho de 2013,
DECRETA:
Art. 1º O art. 15 do Decreto nº 39.376, de 6 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 15. ..........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
§ 3º Na hipótese prevista no inciso III do § 1º, o autor da emenda parlamentar poderá indicar ou alterar a entidade
beneficiária mediante ofício endereçado ao titular do órgão ou entidade da administração pública executora.” (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de outubro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Art. 1º Fica concedido à empresa EXPORTADORA GERVÁSIO COMÉRCIO LTDA. - EPP, estabelecida na Avenida José
Marques Fontes, nº 555, Santa Rosa, Caruaru - PE, com CNPJ/MF nº 09.990.805/0001-02 e CACEPE nº 0009855-89, o estímulo de que
tratam os arts. 5º e 24º, do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das
seguintes características:
I - natureza do projeto: isonomia;
II - enquadramento do projeto: agrupamento industrial prioritário;
III - produtos beneficiados: couro bovino salmourado - NBM/SH 4101.50.10; couro ovino salmourado - NBM/SH 4102.29.00 e
couro caprino salmourado - NBM/SH 4103.90.00;
IV - prazo de fruição: a partir do mês subsequente ao da publicação deste Decreto, até 31 de agosto de 2019, prazo que resta
à empresa J.A. DA SILVA BEZERROS, conforme Decreto nº 32.614, de 7 de novembro de 2008;
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS em valor equivalente a 90% (noventa por cento) do saldo devedor do
ICMS normal, apurado em cada período fiscal;
VI - montante mínimo do ICMS de responsabilidade direta do conjunto dos estabelecimentos da empresa localizados neste
Estado e caracterizados pelo número-base do CNPJ/MF 09.990.805, ser calculado de acordo com o disposto nos arts. 3º, 5º e 7º do
Decreto nº 28.800, de 4 de janeiro de 2006; e
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio
de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização,
não podendo ser superior a R$ 13.415,13 (treze mil e quatrocentos e quinze reais e treze centavos).
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de
qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETO Nº 42.276, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa DAMPEÇAS LTDA.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de outubro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
THIAGO ARRES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 062, de 27 de março de 2015, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de
Serviços – CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 009/2015, e o teor do Ofício CONDIC nº 024, de 8 de abril de 2015,
DECRETA:
DECRETO Nº 42.278, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
Art. 1º Fica concedido à empresa DAMPEÇAS LTDA., estabelecida na Avenida Coronel Antônio Honorato Viana, 255, Gercino
Coelho, Petrolina - PE, com CNPJ/MF nº 01.098.297/0009-90 e CACEPE nº 0556989-30, o estímulo de que tratam os arts. 10 e 11 do
Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:
Dispõe sobre a renovação e prorrogação dos prazos
de fruição de estímulos do PRODEPE concedidos,
respectivamente, pelos Decretos nº 25.875, de 25 de
setembro de 2003, e nº 33.351, de 29 de abril de 2009, à
empresa NATUSENSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.,
bem como introduz alterações nos referidos Decretos.
I - natureza do projeto: ampliação com nova linha de produtos;
II - enquadramento do projeto: central de distribuição;
III - produtos beneficiados: mangueira sanfonada filtro ar - NBM/SH 4009.11.00; duto de aspiração de ar - NBM/SH 4009.12.90;
correia estriada 60/180 - NBM/SH 4010.31.00; correia não estriada 60/180 - NBM/SH 4010.32.00; correia estriada 180/240 - NBM/
SH 4010.33.00; correia sincronada - NBM/SH 4010.35.00; correia de transmissão - NBM/SH 4010.39.00; junta de metal - NBM/SH
4016.99.90; lona de freio com sapata - NBM/SH 6813.81.90; feixe de mola - NBM/SH 7320.10.00; mola - NBM/SH 7320.20.10; mola
helicoidal - NBM/SH 7320.20.90; bucha de alumínio - NBM/SH 7616.10.00; protetor de carter - NBM/SH 8409.91.12; carter do motor
- NBM/SH 8409.91.90; bico injetor - NBM/SH 8409.99.99; bomba de combustível - NBM/SH 8413.30.10; bomba d’água - NBM/SH
8413.30.90; elemento filtrante de ar do motor - NBM/SH 8421.23.00; rolamento de agulha - NBM/SH 8482.10.10; rolamento de rolete
cônico - NBM/SH 8482.20.90; rolamento de esfera - carga axial - NBM/SH 8482.99.90; tensionador - NBM/SH 8483.50.90; motor de
passo - NBM/SH 8501.10.19; bobina de ignição - NBM/SH 8511.30.20; palheta de limpador - NBM/SH 8512.90.00; cabo de vela - jogo
- NBM/SH 8544.30.00; cilindro roda - NBM/SH 8708.29.99; pastilha freio - NBM/SH 8708.30.19; kit homocinética - NBM/SH 8708.50.99;
radiador - NBM/SH 8708.91.00; abraçadeira escapamento - NBM/SH 8708.92.00; barra axial - NBM/SH 8708.94.82; caixa direção - NBM/
SH 8708.94.83; terminal direção - NBM/SH 8708. 94.90; articulação axial - NBM/SH 8708.99.90; sensor de análise de gases - NBM/SH
9027.10.00 e sensor rotação - NBM/SH 9031.80.99;
IV - prazo de fruição: 15 (quinze) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação deste Decreto;
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS no percentual de 3% (três por cento) incidente sobre o valor total das
saídas promovidas pela central de distribuição nas operações interestaduais;
VI - montante mínimo do ICMS de responsabilidade direta do conjunto dos estabelecimentos da empresa localizados neste
Estado e caracterizados pelo número-base do CNPJ/MF 01.098.297, de acordo com o disposto nos arts. 3º e 5º do Decreto nº 28.800,
de 4 de janeiro de 2006; e
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio
de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização,
não podendo ser superior a R$ 13.415,13 (treze mil, quatrocentos e quinze reais e treze centavos).
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de
qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 85ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 3 de outubro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Ficam renovados e prorrogados os prazos de fruição dos incentivos do PRODEPE concedidos, respectivamente, pelos
Decretos nº 25.875, de 25 de setembro de 2003, e nº 33.351, de 29 de abril de 2009, à empresa NATUSENSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA., estabelecida na Avenida Governador Paulo Pessoa Guerra, Quadra C, Lote 06-B, Distrito Industrial, Abreu e Lima - PE, com
CNPJ/MF nº 05.572.028/0001-17 e CACEPE nº 0300277-21, nos termos do inciso III do § 7º, dos incisos I e II do § 15 do art. 5º, do § 2º
do art. 6º, do inciso III do caput e do § 10 do art. 7º, todos da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999.
Art. 2º Em função do disposto no art. 1º, o Decreto nº 25.875, de 2003, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º Fica concedido à empresa NATUSENSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., estabelecida na Avenida
Governador Paulo Pessoa Guerra, Quadra C, Lote 06-B, Distrito Industrial, Abreu e Lima - PE, com CNPJ/MF nº
05.572.028/0001-17 e CACEPE nº 0300277-21, o estímulo de que trata o art. 6º do Decreto nº 21.959, de 27 de
dezembro de 1999. (NR)
Art. 2º A concessão do estímulo previsto no art. 1º fica condicionada à observância das seguintes características: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
IV - prazos de fruição: (NR)
a) de 1º de outubro de 2003 a 30 de setembro de 2011; (REN/NR);
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
b) de 1º de outubro de 2011 a 31 de agosto de 2015, prorrogação do incentivo, nos termos do Decreto nº 32.013,
de 29 de junho de 2008; e (AC)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de outubro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
c) de 1º de setembro de 2015 a 30 de setembro de 2019, renovação do incentivo, nos termos do inciso II do § 15
do art. 5º e do § 2º do art. 6º da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, após dedução do período de incidência do
Decreto nº 32.013, de 2008; (AC)
.......................................................................................................................................................................................
VII - taxa de administração em valor correspondente a 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o
período de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específico, até o último dia
útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização, observando-se: (NR)
a) no período de 1º de outubro de 2003 a 31 de agosto de 2015, não pode ser superior a R$ 10.641,00 (dez mil,
seiscentos e quarenta e um reais); e (REN/NR)