Recife, 28 de abril de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
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Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata a presente Lei serão os provenientes da anulação,
em igual importância, das dotações discriminadas no Anexo II.
Governo do Estado
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de abril do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
LEI Nº 15.488, DE 27 DE ABRIL DE 2015.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Institui, no Calendário de Eventos do Estado de
Pernambuco, o ano de 2016 como alusivo ao Centenário
do Ex-Governador Miguel Arraes de Alencar, e dá outras
providências.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
MARCELINO GRANJA DE MENEZES
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o ano de 2016 alusivo ao Centenário de nascimento
do Ex-Governador Miguel Arraes de Alencar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de abril do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ORÇAMENTO FISCAL 2015
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
ESPECIFICAÇÃO
O projeto que originou esta Lei é de autoria do Deputado Henrique Queiroz – PR.
29000 – ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00210 – Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN
Operação
Benefícios
Previdenciários
da
09.272.0222.0753
539.700.000,00
Especial
Secretaria de Defesa Social
LEI Nº 15.489, DE 27 DE ABRIL DE 2015.
Autoriza a concessão de subvenção social em favor da
entidade que indica.
Operação
Especial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a conceder subvenção social, no valor mensal de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais), durante 24 (vinte e quatro) meses, à Fundação Gilberto Freyre, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.869.674/0001-43, sediada na Rua
Dois Irmãos, nº 320, Bairro de Apipucos, Cidade do Recife, neste Estado, para fomento da educação, pesquisa e cultura.
Art. 2º Como condição para a efetiva concessão da subvenção social de que trata o art. 1º, deverá ser celebrado convênio entre
o Estado de Pernambuco e a entidade beneficiária, no qual sejam estipuladas, entre outros requisitos, as atribuições, as responsabilidades,
as obrigações a serem cumpridas pela entidade, o valor da subvenção e o prazo da respectiva concessão.
Operação
Especial
Operação
Especial
Art. 3º A entidade beneficiária da subvenção social de que trata o art. 1º deverá prestar contas anuais dos recursos recebidos
na forma fixada no convênio mencionado no art. 2º.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Operação
Especial
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de abril do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Operação
Especial
Operação
Especial
Operação
Especial
LEI Nº 15.490, DE 27 DE ABRIL DE 2015.
Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2015.
Operação
Especial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
3.1.90.00.
-
Pessoal e Encargos Sociais
09.272.0222.0759
-
Benefícios
Previdenciários
Secretaria de Educação
3.1.90.00
-
Pessoal e Encargos Sociais
09.272.0222.0751
-
Benefícios
Previdenciários
Secretaria da Fazenda
3.1.90.00
-
Pessoal e Encargos Sociais
09.272.0222.0746
-
Benefícios
Previdenciários
do
Departamento de Estradas de Rodagem
do Estado de Pernambuco – DER-PE
3.1.90.00
-
Pessoal e Encargos Sociais
09.272.0222.0707
-
Benefícios Previdenciários do Instituto
de Recursos Humanos de Pernambuco
– IRH-PE
3.1.90.00
-
Pessoal e Encargos Sociais
09.272.0222.3386
-
Benefícios
Previdenciários
Defensoria Pública do Estado
3.1.90.00
-
Pessoal e Encargos Sociais
09.272.0222.0750
-
Benefícios
Previdenciários
Procuradoria Geral do Estado
3.1.90.00
-
Pessoal e Encargos Sociais
09.272.0222.0754
-
Benefícios
Previdenciários
da
Secretaria de Agricultura e Reforma
Agrária
3.1.90.00
-
Pessoal e Encargos Sociais
09.272.0222.0706
-
Benefícios Previdenciários do Ministério
Público
3.1.90.00.
-
Pessoal e Encargos Sociais
09.272.0222.0757
-
Benefícios
Previdenciários
da
Secretaria de Planejamento e Gestão
3.1.90.00
-
Pessoal e Encargos Sociais
0101
539.700.000,00
0101
508.691.200,00
da
508.691.200,00
da
284.991.100,00
0101
284.991.100,00
58.994.302,61
0101
58.994.302,61
30.446.313,61
0101
30.446.313,61
0101
17.570.619,93
da
17.570.619,93
da
20.198.800,00
0101
20.198.800,00
15.649.900,00
0101
15.649.900,00
0101
8.035.225,30
8.035.225,30
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor dos Encargos Gerais do Estado,
crédito suplementar no valor de R$ 1.503.484.160,16 (um bilhão, quinhentos e três milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, cento e
sessenta reais e dezesseis centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Operação
Especial
6.111.500,00
0101
6.111.500,00
ESTADO DE PERNAMBUCO
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Evandro José Moreira de Avelar
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
TEXTO
Secretaria de Imprensa
Anual/Balcão .................................R$
Anual/Domiciliar .............................R$
Semestral/Balcão ...........................R$
Semestral/Domiciliar.......................R$
Preço Unitário ..................................R$
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
DIAGRAMAÇÃO
Inaldo Souza / Silvio Mafra
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Rodrigo Gayger Amaro
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
Quaisquer reclamações sobre
matérias publicadas deverão ser
efetuadas no prazo máximo de
10 dias.
ASSINATURAS:
EDIÇÃO
Isa Dias / Fernando Buarque
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Márcio Stefanni Monteiro Morais
Coluna de 6,2 cm ...........................R$ 110,00
GERENTE DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDOS
Isa Dias
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Danilo Jorge de Barros Cabral
SECRETÁRIO DAS CIDADES
André Carlos Alves de Paula Filho
PUBLICAǛES:
610,00
926,00
304,00
462,00
2,00
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 - Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro – Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática) Fax: (81) 3183-2747 - [email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736 - [email protected]