10.011 Resultados de Processos taxa de juros anual superior - em: 18/05/2025
Ficha 1 de 1002
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2753 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 23/05/2019 Publicação: segunda-feira, 27/05/2019 NR.PROCESSO: 0027274.62.2017.8.09.0083 5.5 No caso dos autos (mov. 3, doc. 4, pg. 8/13), percebe-se que a taxa anual efetiva do contrato, fixada em 34,16% (trinta e quatro vírgula dezesseis por cento), é superior ao duodécuplo da taxa mensal (fixada em 1,94%), razão pela qual se faz necessário permitir a cobrança da taxa de juros nos moldes, valores e periodicida
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2700 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 01/03/2019 Publicação: quarta-feira, 06/03/2019 Súmula nº 539. É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. NR.PROCESSO: 0099870.76.2017.8.09.0137 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Ma
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2680 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 01/02/2019 Publicação: segunda-feira, 04/02/2019 NR.PROCESSO: 0460390.71.2011.8.09.0093 possam ser compreendidas pelo contratante. Em julgado proferido pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, em sede de recurso repetitivo, REsp 973827/RS, foi decidido que a previsão em contrato bancário de taxa de juros anual superior a 12 vezes (duodécuplo) a taxa mensal é suficiente par
ANO X - EDIÇÃO Nº 2405 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 12/12/2017 Publicação: quarta-feira, 13/12/2017 NR.PROCESSO: 0208568.69.2016.8.09.0087 “A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir s cobrança da taxa efetiva anual contratada.” Assim sendo, deve ser levado em consideração o posicionamento adotado pelo STJ, o qual se firma pela validade da capitalização mensal quando a taxa de juros an
ANO X - EDIÇÃO Nº 2369 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 16/10/2017 Publicação: terça-feira, 17/10/2017 NR.PROCESSO: 0306991.38.2012.8.09.0141 “A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir s cobrança da taxa efetiva anual contratada.” Assim sendo, deve ser levado em consideração o posicionamento adotado pelo STJ, o qual se firma pela validade da capitalização mensal quando a taxa de juros a
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2513 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 25/05/2018 Publicação: segunda-feira, 28/05/2018 No caso dos autos, as partes celebraram o contrato de financiamento em 24/11/2014, cuja taxa anual pactuada foi de 53,93% e a taxa mensal, de 3,66% (evento 01). Desse modo, a partir do confronto entre tais percentuais, percebe-se que, segundo o parâmetro consagrado pelo Superior Tribunal de Justiça, qual seja, taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal, houve
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2422 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 08/01/2018 Publicação: terça-feira, 09/01/2018 Por outro lado, seguindo o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, quando a taxa anual de juros remuneratórios ultrapassar o duodécuplo da taxa mensal, entende-se pactuada a capitalização mensal dos juros, sendo permitida a sua cobrança, o que consta da cláusula 3.16 (fl. 25), com a necessária manutenção da capitalização pactuada. Nesse sentido:
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2780 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 04/07/2019 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 05/07/2019 É o que se extrai do enunciado da Súmula 541, do Tribunal da Cidadania, ao dispor: “A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir s cobrança da taxa efetiva anual contratada.” NR.PROCESSO: 5279679.05.2017.8.09.0051 Em julgado proferido pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2490 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/04/2018 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2018 Por outro lado, seguindo o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, quando a taxa anual de juros remuneratórios ultrapassar o duodécuplo da taxa mensal, entende-se pactuada a capitalização mensal dos juros, sendo permitida a sua cobrança, o que consta dos itens 3.10.1 e 3.10.2 (fl. 79). Nesse sentido: NR.PROCESSO: 0052857.87.2013.8.09.0051 ano em contrat
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2549 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 18/07/2018 Publicação: quinta-feira, 19/07/2018 Conforme exposto, possível é a cobrança de capitalização de juros no contrato em comento, por ser a taxa de juros anual superior a 12 vezes (duodécuplo) a taxa mensal. Assim sendo, necessária se faz a manutenção da incidência da capitalização diária dos juros, nos termos do contrato. A propósito: “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO E