10.011 Resultados de Processos seis mil seiscentos - em: 20/05/2025
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2984/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Junho de 2020 961 - FAST SHOP S.A Fast Shop S.A.,apresentou embargos declaratórios à fls. 703/705 (Id 71dafa3) contra a decisão de fl. 696 (Id b7e0489). Por não haver necessidade de outras diligências, vieram os embargos para PODER JUDICIÁRIO julgamento. JUSTIÇA DO TRABALHO II - FUNDAMENTAÇÃO INTIMAÇÃO Aduz a Embargante que a decisão apresentaerro material, pois fixa Fica
2595/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Novembro de 2018 2428 Intimado(s)/Citado(s): - GARANHUNS DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA - ME Localização do bem: Avenida Euclides Dourado, 695, Heliópolis, Garanhuns/PE. Valor Avaliado: R$ 6.660,00(seis mil seiscentos e sessenta PJE 0001972-07.2015.5.06.0351 reais); Valor da Execução: R$ 6.653,65 (seis mil seiscentos e cinquenta e três reais e sessenta e cinco centavos); AUTOR - JUAREZ
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1931 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 15/12/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 16/12/2015 S ALVARA JUDICIAL PARA O LEVANTAMENTO DA QUANTIA DE R$ 26.612,93 (VINTE E SEIS MIL SEISCENTOS E DOZE REAIS E NOVENTA E TRES CENTAV OS), CONSTANTES DA CONTA JUDICIAL DE N 4.800.117.787.595, AGENCIA 086-8, BANCO DO BRASIL, EM NOME DO ESPOLIO, PARA PAGAMENTO DE R$ 10.321,14 (DEZ MIL TREZENTOS E VINTE E UM REAIS E QUATORZE CENTA VOS) COM DESPESAS CARTORARIAS PARA LEGALIZAC
recursos federais e R$ 3.524,00 (três mil, quinhentos e vinte e quatro reais) em recursos municipais, os quais devem ser atualizados desde a data do pagamento à construtora (fls. 4750, Apenso) até a data do ressarcimento. O arbitramento em tal patamar é razoável, vez que pune adequadamente aquele que desrespeitou os princípios que orientam a administração pública. Além disso, à vista dos maus antecedentes da ré, a penalidade deve ser aplicada em seu grau máximo; (V) de pro
Edição nº 83/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 7 de maio de 2018 EXECUTADO: LUCIANO FERREIRA RIBEIRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento de ID nº 16245307. Aguardese por 48 horas o resultado do Bacenjud (protocolo n. 20180002618641 ). BRASÍLIA, DF, 03 de maio de 2018 13:33:20. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito CERTIDÃO N. 0707430-60.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO QUINTAS DO TREVO. Adv(s).: DF14524 - ROGERIO DE CASTRO PINH
1ª VARA FEDERAL DE APUCARANA Boletim 1ª Vara Federal de Apucarana Boletim JF Nro 26/2016 Juiz Federal: Roberto Lima Santos Juiz Federal Substituto: Geórgia Zimmermann Sperb Diretor de Secretaria: Alessandro Zanini Kiwel NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "3. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, para, confirmando em parte a tutela antecip
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2641 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 04/12/2018 Publicação: quarta-feira, 05/12/2018 Na confluência do exposto, acolho os embargos de declaração para majorar os honorários advocatícios recursais sucumbenciais inerentes ao presente recurso em 1% (um por cento) sobre o valor do proveito econômico (R$ 146.622,60 cento e quarenta e seis mil, seiscentos e vinte e dois reais e sessenta centavos) obtido nos autos originários - 0368625.48.2011.8.09.0051, r
Disponibilização: Terça-feira, 25 de Agosto de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1274 451 ADV: LEONARDO GONÇALVES SANTANA BORGES (OAB 21356/CE), CARLOS GIOVANE BARBOSA REBOUÇAS (OAB 19437/CE) - Processo 0176760-70.2011.8.06.0001 - Ação Civil Pública - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - AUTOR: Associaçao Cearense de Defesa da Cidadania e do Consumidor-ADECON - RÉU: ‘Estado do Ceará - Nenhuma irregularidade digna de registro, posto que legítimas
2515/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 1224 reclamada pela doença ocupacional desencadeada já se encontra devidamente superada, consoante análise realizada em tópico pretérito. Quanto ao malferimento dos bens tutelados pelo art. 5º, inc. X, da CF/88, entendo que nos casos como o presente (envolvendo acidente do trabalho/doença ocupacional) o dano moral se caracteriza como in re ipsa, ou seja, é desnecessá
2515/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 1230 acidente do trabalho/doença ocupacional) o dano moral se caracteriza como in re ipsa, ou seja, é desnecessária a sua comprovação, já que evidente, pois há o adoecimento da pessoa e o sofrimento com os sintomas decorrentes, principalmente a dor. Nessa toada, não há dúvidas que a reclamada deve indenizar os danos morais sofridos pela trabalhadora. Quanto ao valo