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10.011 Resultados de Processos rel. min. gilson dipp - em: 21/05/2025

Ficha 6 de 1002

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    00.686.261/0001-07

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  • LEE CHEN MIN MIN

    04.587.134/0001-01

Processos encontrados


TRF3 20/04/2012 -Fch. 2520 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 20/04/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

"PROCESSUAL E PREVIDENCIÁRIO. RURAL. BENEFÍCIO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ESTADO DE NECESSIDADE OU FORÇA MAIOR. LEI 9.994/97. Em casos especialíssimos, presente a força maior ou o estado de necessidade, cabe antecipação de tutela nas ações previdenciárias que visem ao restabelecimento de benefício. Recurso conhecido, mas desprovido." (STJ, RESP 201.136/CE, Rel. Min. Gilson Dipp, 5ª T., j. 11.04.2000, v.u., DJ 08.05.2000) "PROCESSUAL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. BENE

TRF3 27/04/2012 -Fch. 1959 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 27/04/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Preliminarmente, prevê o art. 273 do Código de Processo Civil que o juiz poderá antecipar os efeitos da tutela, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, alternativamente, a caracterização do abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. Na hipótese dos autos, o juiz a quo deferiu a antecipação da tutela por entender que as provas trazidas d

TRF3 18/05/2012 -Fch. 2597 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 18/05/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

demonstram inequivocamente a verossimilhança da alegação, bem como haver receio de dano irreparável ou de difícil reparação, em vista do caráter alimentar do benefício previdenciário. O C. Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, presentes os pressupostos legais, é admissível a antecipação dos efeitos da tutela contra a Fazenda Pública, no caso autarquia, em matéria previdenciária para evitar o perecimento do "bem da vida" posto em debate, por se trat

TRF3 04/09/2012 -Fch. 731 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 04/09/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

previdenciária para evitar o perecimento do "bem da vida" posto em debate, por se tratar de dívida de natureza alimentícia necessária à própria subsistência do demandante, consoante acórdãos assim ementados: "PROCESSUAL E PREVIDENCIÁRIO. RURAL. BENEFÍCIO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA . ESTADO DE NECESSIDADE OU FORÇA MAIOR. LEI 9.994/97. Em casos especialíssimos, presente a força maior ou o estado de necessidade, cabe antecipação de tutela nas ações previdenciárias que visem ao rest

TRF3 11/07/2012 -Fch. 2317 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 11/07/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, alternativamente, a caracterização do abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. Na hipótese dos autos, o juiz a quo deferiu a antecipação da tutela por entender que as provas trazidas demonstram inequivocamente a verossimilhança da alegação, bem como haver receio de dano irreparável ou de difíc

TRF3 11/07/2012 -Fch. 2394 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 11/07/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Cabível na espécie o artigo 557 do Código de Processo Civil. Preliminarmente, prevê o art. 273 do Código de Processo Civil que o juiz poderá antecipar os efeitos da tutela, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, alternativamente, a caracterização do abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. Na hipótese dos autos, o juiz a quo deferiu

TRF3 27/04/2012 -Fch. 1959 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 27/04/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Preliminarmente, prevê o art. 273 do Código de Processo Civil que o juiz poderá antecipar os efeitos da tutela, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, alternativamente, a caracterização do abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. Na hipótese dos autos, o juiz a quo deferiu a antecipação da tutela por entender que as provas trazidas d

TRF3 25/09/2012 -Fch. 881 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 25/09/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Processo Civil (redação dada pela Lei 10.352/2001). Ainda em preliminar, não prospera a alegação do apelante quanto ao não cabimento da tutela antecipada in casu. Prevê o art. 273 do Código de Processo Civil que o juiz poderá antecipar os efeitos da tutela, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, alternativamente, a caracterização do abuso do direito de defesa ou o

TRF3 04/05/2012 -Fch. 1849 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 04/05/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, alternativamente, a caracterização do abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. Na hipótese dos autos, o juiz a quo deferiu a antecipação da tutela por entender que as provas trazidas demonstram inequivocamente a verossimilhança da alegação, bem como haver receio de dano irreparável ou de difíc

TRF3 01/06/2012 -Fch. 3153 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 01/06/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

previdenciária para evitar o perecimento do "bem da vida" posto em debate, por se tratar de dívida de natureza alimentícia necessária à própria subsistência do demandante, consoante acórdãos assim ementados: "PROCESSUAL E PREVIDENCIÁRIO. RURAL. BENEFÍCIO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ESTADO DE NECESSIDADE OU FORÇA MAIOR. LEI 9.994/97. Em casos especialíssimos, presente a força maior ou o estado de necessidade, cabe antecipação de tutela nas ações previdenciárias que visem ao resta

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