180 Resultados de Processos razoabilidade. provimento parcial - em: 31/05/2025
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Edição nº 157/2008 Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelad
Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XV - Edição 3345 38 Processo: 0625659-10.2019.8.04.0001 - Apelação Cível, 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante : Celso Pires Gomes. Advogado : Cairo Lucas Machado Prates (OAB: 1397A/AM). Advogado : Leonardo Oliveira dos Santos (OAB: 32284/SC). Advogado : Vanessa Beatriz Silvestre (OAB: 21079/SC). Advogado : Andrea de Melo (OAB: 27089/SC). Advog
2283/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2017 Identificação 1335 empregado está representado por entidade sindical, não se aplica a presunção de hipossuficência. Trata-se de privilegiar o princípio da autonomia da vontade no âmbito do direito coletivo, por entender que o trabalhador, representado pelo seu respectivo sindicato de classe, dispõe das mesmas condições do empregador para negociar os seus interesses
2727/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 15972 "191. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE. (nova redação) Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011. Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalh
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2541 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 06/07/2018 Publicação: segunda-feira, 09/07/2018 NR.PROCESSO: 0323229.74.2007.8.09.0120 GILBERTO MARQUES FILHO Presidente 11 RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0323229.74.2007.8.09.0120 COMARCA : PARAÚNA RECORRENTE : VICENTE COELHO DE MORAES RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS VICENTE COELHO DE MORAES, não se conformando com o acórdão unânime da Quarta Turma Julgadora da Segunda
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2737 Seção I Disponibilização: terça-feira, 30/04/2019 Publicação: quinta-feira, 02/05/2019 multa civil. Pelos mesmos fundamentos, reduzo a pena de suspensão dos direitos políticos ao mínimo legal de 05 (cinco) anos. Destaco, por fim, que a medida cautelar NR.PROCESSO: 0325198.85.2013.8.09.0162 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva de indisponibilidade dos bens deve ser avaliada pelo juízo a quo, após a liquidação do valor a que o a
2283/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2017 Identificação 1328 empregado está representado por entidade sindical, não se aplica a presunção de hipossuficência. Trata-se de privilegiar o princípio da autonomia da vontade no âmbito do direito coletivo, por entender que o trabalhador, representado pelo seu respectivo sindicato de classe, dispõe das mesmas condições do empregador para negociar os seus interesses
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2541 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 06/07/2018 Publicação: segunda-feira, 09/07/2018 NR.PROCESSO: 0323229.74.2007.8.09.0120 Gabinete da Presidência RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0323229.74.2007.8.09.0120 COMARCA : PARAÚNA RECORRENTE : VICENTE COELHO DE MORAES RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS VICENTE COELHO DE MORAES, não se conformando com o acórdão unânime da Quarta Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível (even
ANO X - EDIÇÃO Nº 2372 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 19/10/2017 Publicação: sexta-feira, 20/10/2017 Éo voto. NR.PROCESSO: 0323229.74.2007.8.09.0120 Isso posto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao apelo para, pontualmente, REFORMAR a sentença recorrida, tão só extirpando da condenação sobre o apelante, a pena de suspensão de direitos políticos pelo prazo de cinco anos e o pagamento de multa civil, mantendo-se incólumes os demais termos. Desembargador AMARAL WILSON DE OLI
Edição nº 57/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de março de 2018 Da análise deste dispositivo, percebe-se claramente que o instrumento processual escolhido não se presta para impugnar decisão, limitandose apenas a um mero esclarecimento ou complementação. Configura-se, portanto, num meio formal de integração do ato decisório, haja vista que este pode carecer de coerência, clareza e precisão. Diferente do que alega o embargante não houve qualquer omissão n