1.833 Resultados de Processos pretende localizar bens - em: 27/05/2025
Ficha 1 de 184
3364/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Dezembro de 2021 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO 7029 Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdfa993 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do INTIMAÇÃO Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d130a2a São Paulo/SP, 07 de dezembro de 2021. proferido nos auto
O Superior Tribunal de Justiça assim tem decidido: “Agravo regimental no agravo de instrumento. Processo civil. Execução. Expedido de ofício à Receita Federal, Medida excepcional. Impossibilidade. (...) omissis Em relação ao pedido de informações para fins de localização do endereço do executado ‘o raciocínio a ser utilizado nesta hipótese deverá ser o mesmo dos casos em que se pretende localizar bens do devedor, pois tem o contribuinte ou titular de conta bancária direito à
Anoto que não se pode transferir ao Judiciário, atribuição que compete ao exequente, qual seja: fornecer, por meio de diligências administrativas, elementos visando localizar a executada ou bens a serem penhorados. Importante registrar que os convênios disponibilizados à Justiça Federal (Infojud, Renajud, Webservice e Bacenjud) restringem-se a atos de reserva de jurisdição, tais como a quebra de sigilos e a constrição de bens já determinados. Assim, a utilização dessas ferramentas
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1972 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 18/02/2016 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 19/02/2016 FINS DE LOCALIZACAO DO ENDERECO DO EXECUTADO "O RACIOCINIO A SER UTILIZADO NESTA HIPOTESE DEVERA SER O MESMO DOS CASOS EM QUE SE PRETENDE LOCALIZAR BENS DO DEVEDOR, POIS TEM O CONTRIBUINTE OU O TITULAR DE CONTA BANCARIA DIREITO A PRIVACIDADE RELATIVA AOS SEUS DADOS PESSOAIS, ALEM DO QUE NAO CABE AO JUDICIARIO SUBSTITUIR A PARTE AUTORA NAS DILIGENCIA QUE LHE SAO CABIVEIS P
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1981 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 02/03/2016 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 03/03/2016 RA FORNECIMENTO DE INFORMACOES, E PROVIDENCIA ADMITIDA EXCEPCIONA LMENTE, JUSTIFICANDO-SE TAO SOMENTE QUANDO DEMONSTRADO TER O CRED OR ESGOTADO TODOS OS MEIOS A SUA DISPOSICAO PARA ENCONTRAR BENS P ASSIVEIS DE PENHORA, O QUE NAO OCORRE NO CASO DOS AUTOS" (AGRG NO RESP N 595.612/DF, RELATOR O MINISTRO HELIO QUAGLIA BARBOSA, 4 T URMA, DJ 11/02/2008). 2. EM RELACAO AO PEDID
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1883 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 02/10/2015 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 05/10/2015 PARA FINS DE LOCALIZACAO DO ENDERECO DO EXECUTADO "O RACIOCINIO A SER UTILIZADO NESTA HIPOTESE DEVERA SER O MESMO DOS CASOS EM QUE SE PRETENDE LOCALIZAR BENS DO DEVEDOR, POIS TEM O CONTRIBUINTE O U O TITULAR DE CONTA BANCARIA DIREITO A PRIVACIDADE RELATIVA AOS SEUS DADOS PESSOAIS, ALEM DO QUE NAO CABE AO JUDICIARIO SUBSTITUI R A PARTE AUTORA NAS DILIGENCIA QUE LHE SAO
"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RENAJUD. INDEFERIMENTO. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. 1. A utilização do sistema RENAJUD deve ser permitida apenas excepcionalmente, quando realizadas diligências extrajudiciais para localização de bens do devedor, o que não restou demonstrado nos autos. 2. Os dados e informações constantes dos cadastros do DETRAN não são submetidos a sigilo, razão pela qual o acesso a eles independe de determinação judicial, cabendo ao exeqüe
EXECUÇÃO FISCAL (1116) 5003704-28.2019.4.03.6182 10ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO Advogado do(a) EXEQUENTE: RUBENS FERNANDO MAFRA - SP280695 EXECUTADO: JULIANA PRATES NEVES DA SILVA DECISÃO Indefiro o pedido, pois compete à exequente empreender diligências a fim de fornecer informações necessárias ao andamento do feito. Anoto que não se pode transferir ao Judiciário, atribuição que
2. Em relação ao pedido de informações para fins de localização do endereço do executado ‘o raciocínio a ser utilizado nesta hipótese deverá ser o mesmo dos casos em que se pretende localizar bens do devedor, pois tem o contribuinte ou titular de conta bancária direito à privacidade relativa aos seus dados pessoais, além do que não cabe ao Judiciário substituir a parte autora nas diligências que lhe são cabíveis para demandar em juízo.’ (REsp nº 306.570/SP, Relatora: Min.
... 2. Em relação ao pedido de informações para fins de localização do endereço do executado ‘o raciocínio a ser utilizado nesta hipótese deverá ser o mesmo dos casos em que se pretende localizar bens do devedor, pois tem o contribuinte ou titular de conta bancária direito à privacidade relativa aos seus dados pessoais, além do que não cabe ao Judiciário substituir a parte autora nas diligências que lhe são cabíveis para demandar em juízo.’ (REsp nº 306.570/SP, Relatora: