193 Resultados de Processos pontas de pedra - em: 31/05/2025
Ficha 7 de 20
2530/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Agosto de 2018 1082 Lundgren, mas anteriormente morava em Pau Amarelo; que "Na hipótese vertente, é incontroverso que a Reclamada fornecia a quando subia no ônibus o reclamante já estava nele.'. condução dos seus funcionários até o local de trabalho, na Fábrica da Fiat, em Goiana-PE, bem como os levava de volta para casa, ao A reclamada está localizada às margens da Rodovia fed
2530/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Agosto de 2018 1074 - KM 15, no complexo automotivo JEEP. O reclamante residia no município de Paulista, Pernambuco. Por outro lado, divisa-se dos autos que o transporte público disponível para a localidade é de linha intermunicipal. Nesse A empresa Rodotur faz a linha Recife/Goiana, que passa pelo sentido, a própria Reclamada fez acostar aos autos carta assinada complexo JEEP. A lin
3175/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - HARYON INDUSTRIA E COMERCIO DE FRALDAS E COSMETICOS LTDA RECLAMADO ADVOGADO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRO INTERESSADO TERCEIRO INTERESSADO 2284 MERCIA MARIA SOUZA DE BARROS CARVALHO ALEXANDRE SOUZA DE BARROS CARVALHO(OAB: 35918/PE) CARTORIO DE IGARASSU/PE OFICIO UNICO GEOTESTE LIMITADA JUSTIÇA DO Intimado(s)/Citado(s): - MERCIA MARIA SOUZA DE BARROS CARVALHO INTIMAÇÃO Fi
2556/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Setembro de 2018 de Secretaria, de acordo com o art. 39, § 1º, da CLT." (fls. 371/372). 1895 se à Reclamada a sanção estabelecida no artigo 71 da CLT, conforme OJ 355 da SBDI-I do TST. Sentença que se mantém pelos seus próprios fundamentos. Na peça inaugural (fl. 9), o autor alegou que "saía de sua cidade às Nego provimento. 05h40min da manhã e só chegava ao local de trabalho
2734/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 19h, sendo obrigado a retornar ao trabalho às 22h laborando até 2381 de 2000 em diante; 06h do dia seguinte". Alegou que "Nos anos de 2013 e 2014, no período de temporada e férias, que iniciava geralmente uma 1.2 - que o reclamante também trabalhou sem carteira assinada até semana antes do Natal de cada ano até o término do carnaval, o o ano de 2000; vice Presidente
2734/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 2409 período de temporada e férias, que iniciava geralmente uma 1.2 - que o reclamante também trabalhou sem carteira assinada até semana antes do Natal de cada ano até o término do carnaval, o o ano de 2000; vice Presidente do Grupo João Santos (Fernando João Pereira dos Santos) que possui uma casa de praia em Catuama, Pontas de 2- que exercia a função de seguranç
3175/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 2282 SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe- Mediante se vê na certidão de ID 0420567 de 07.10.2020, que TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: constata Declaração de Rendimentos de 2017, 2018 e 2019; Na PROCESSO Nº 0001277-05.2020.5.06.0181 referida Certidão, também consta que a executada Mércia Maria AUTOR: CLAUDIMIR JOSE ANTONIO, CPF: 028.165.349-60
3088/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Outubro de 2020 4700 leiloeiro (a) abaixo indicado (a), devidamente autorizado (a) por este Data da avaliação: 11/09/2019 juízo, promoverá a alienação, por ARREMATAÇÃO PÚBLICA, Valor da execução: R$ 170.756,83, atualizado até 30/09/2016. unicamente na modalidade “online” (por força do Ato Conjunto LEILOEIRO OFICIAL DESIGNADO: DANIEL CINTRA ZANELLA TRT6-GP/GVP/GCR-06/202
2729/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1202 Para fins de apuração, considerando a prova oral produzida nos Destaque-se, de início, que inaplicável ao presente feito o disposto autos, dou provimento ao apelo para reconhecer a jornada de na Lei nº. 13.429/2017, vez que o início da sua vigência se deu trabalho do reclamante como sendo das 07:00h às 19:00 ou das quando já encerrado o contrato de trabalho obj
2208/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2017 201 Pontas de Pedra, para o Povoado de São Lourenço, nem mesmo 4. DO DANO MORAL. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA RÉ restou provado pela parte demandante que o motivo de PELO ACIDENTE SOFRIDO. deslocamento tenha sido para transporte de funcionários da ré, ônus que detinha e do qual não se desincumbiu (art. 818 da CLT c/c [...] art. 373, I, CPC/15). Resta incontroverso