17 Resultados de Processos pleito preliminar para recorrer - em: 24/05/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6683/2019 - Quarta-feira, 19 de Junho de 2019 696 Toxicológico Definitivo, versão esta que é corroborada pela confissão judicial do recorrente, que chegou a afirmar que a droga era para seu consumo próprio, entretanto, a quantidade relatada no Laudo Definitivo, torna temerária tal afirmação, mostrando-se cristalina a configuração do delito de tráfico de drogas na modalidade ?trazer consigo?. 2 ? DO PLEITO PELA REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA E
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6683/2019 - Quarta-feira, 19 de Junho de 2019 742 encontrado com o recorrente no momento de sua abordagem se trata de 83,5g (oitenta e três gramas e cinco decigramas) do entorpecente benzoilmetilecgonina, vulgarmente conhecida por ?cocaína?. Já a autoria do delito é comprovada pela narrativa em Juízo de testemunha de acusação, policial militar, que realizou a abordagem do recorrente, tendo encontrado com este a ?cocaína? apontada no Laudo Toxic
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Março de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1862 69 Total de feitos: 1 Coordenadoria de Recursos Criminais EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0047848-45.2017.8.06.0001 - Agravo de Execução Penal. Agravante: Ministério Público do Estado do Ceará. Agravado: Cleiton Pereira Cabral. Advogado: Márcio Borges de Araújo (OAB: 18920/CE). Relator(a): RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS. EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO. LEI DE EXECUÇÃO PENA
Disponibilização: quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1565 46 Apelante : Ewerton Luan Silva Araújo Advogado : Eliseu Costa Cavalcante (OAB: 11647/AL) Advogado : Cícero Correia da Silva (OAB: 12807/AL) Apelado : Ministério Público Relator: Des. Sebastião Costa Filho Revisor: Des. José Carlos Malta Marques EMENTA :PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Março de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1858 82 Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS. EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. DEMORA NA COMUNICAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. IRREGULARIDADE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE SUPERADA. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. VERIFICAÇÃO DA MATERIALIDADE, INDÍCIOS DE AUTORIA E RISCOS À ORDEM PÚBLICA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. A
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 07 DE FEVEREIRO DE 2019 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2019 231 do STJ, razão pela qual impossível a redução da pena pelo reconhecimento da confissão espontânea. (...) 5. Habeas corpus não conhecido.” (STJ – HC 313.640/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 03/03/2015) Diante do exposto, dou provimento parcial ao apelo, para redimensionar a pena-base para