1.557 Resultados de Processos ordenadores de despesas - em: 14/05/2025
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PÁGINA 8 Diário Oficial do Distrito Federal Orçamento e Administração do Distrito Federal, instituído pela Portaria/SEEC nº 140/2021, de 17 de maio de 2021, combinado com o que dispõe o Decreto nº 43.826/2022 e o art. 8º do Decreto nº 43.910/2022 e tendo em vista o disposto no art. 1º da Portaria/SEF nº 16, de 17 de janeiro de 2014, CONSIDERANDO o que estabelece o art. 101 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que dispõe sobre as Normas de Planejamento, Orçamento, Fi
Edição nº 81/2009 Brasília - DF, quarta-feira, 6 de maio de 2009 III. Credenciar Ordenadores de Despesas junto à rede bancária; IV. Apoiar Ordenadores de Despesas no desenvolvimento de atividades de execução financeira; V. Propor inscrição de despesa em Restos a Pagar, bem como cancelamento de despesas inscritas; VI. Elaborar proposta de programação financeira mensal; VII. Encaminhar processos administrativos referentes à dívida de Exercícios Anteriores para reconhecimento e auto
Edição nº 72/2012 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 18 de abril de 2012 Subseção II Da Subsecretaria de Orçamento e Finanças -SUOFI Art. 125. À Subsecretaria de Orçamento e Finanças -SUOFI compete: I -coordenar, orientar e controlar a execução orçamentária e financeira do Tribunal; II -implementar sistemática em técnicas de execução orçamentária e financeira e manter o treinamento necessário à sua execução; III -credenciar Ordenadores de Despesas na
Edição nº 149/2012 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de agosto de 2012 II - implementar sistemática em técnicas de execução orçamentária e financeira e manter o treinamento necessário à sua execução; III - credenciar Ordenadores de Despesas na rede bancária; IV - apoiar Ordenadores de Despesas no desenvolvimento de atividades de execução financeira; V - atualizar Planilha de recursos recebidos do Tesouro Nacional; VI - elaborar a proposta de programação fi
Edição nº 94/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de maio de 2017 20020020030501 BSB-DF TRANSPORTES E SERVICOS LTDA. 20020020030501 20030020019753 20020111052236 20030110331777 20030110331777 20030110423916 20020110304768 20020110304768 20030110519063 20030110519063 20030110519063 20030110519063 5561995 5561995 3167497 3559197 1453597 1453597 1453597 300196 4067396 3914497 2320897 1347197 3435095 3435095 3435095 5598296 4849596 4849596 6062996 6062996 715497 715497 20030
Edição nº 234/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de dezembro de 2016 VII elaborar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica DIPJ, a Relação Anual de Informações Sociais RAIS e a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte DIRF; VIII efetuar o registro contábil do custeio de despesas médico-hospitalares; IX manter guarda de processos administrativos e documentos geradores de movimentação financeira; X manter o sigilo e a segur
4. Avaliar o cumprimento das metas previstas no planejamento da Unidade Gestora em relação às respectivas execuções; 5. Prestar assistência, orientação e apoio aos Ordenadores de Despesas e demais responsáveis vinculados às atividades de sua competência, com vistas à correta e regular gestão e adequado benefício dos recursos públicos; 6. Propor à administração superior a adoção de novos métodos e procedimentos que promovam a alocação racional, eficiente e eficaz dos recurs
Edição nº 83/2009 Brasília - DF, sexta-feira, 8 de maio de 2009 VI. Manter sigilo e segurança das informações; VII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras; VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço. § 2º Ao Serviço de Execução Financeira – SERFIN compete: I. Liquidar e pagar despesas contratadas e praticar demais atos de gestão financeira; II. Liquidar e pagar a folha de pagamento; III. Pagar despesas inscritas em Restos a Pagar e Obrigações
Edição nº 33/2008 Brasília - DF, terça-feira, 22 de abril de 2008 XI. Cumprir legislação e normas regulamentadoras; XII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço. Art.47. À Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros – SEOF compete elaborar a proposta orçamentária do TJDFT, de acordo com as diretrizes da Administração definidas nos Planos Plurianual e Bienal; dirigir e coordenar a gestão orçamentária e financeira do TJDFT; acompanhar a execução
Edição nº 83/2009 Brasília - DF, sexta-feira, 8 de maio de 2009 X. Manter sigilo e segurança das informações; XI. Cumprir legislação e normas regulamentadoras; XII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço. Da Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros – SEOF Art. 77. À Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros – SEOF compete elaborar a proposta orçamentária do TJDFT, de acordo com as diretrizes da Administração definidas nos Planos