Edição nº 72/2012
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 18 de abril de 2012
Subseção II
Da Subsecretaria de Orçamento e Finanças -SUOFI
Art. 125. À Subsecretaria de Orçamento e Finanças -SUOFI compete:
I -coordenar, orientar e controlar a execução orçamentária e financeira do Tribunal;
II -implementar sistemática em técnicas de execução orçamentária e financeira e manter o treinamento necessário à sua
execução;
III -credenciar Ordenadores de Despesas na rede bancária;
IV -apoiar Ordenadores de Despesas no desenvolvimento de atividades de execução financeira;
V -atualizar Planilha de recursos recebidos do Tesouro Nacional;
VI -elaborar a proposta de programação financeira mensal;
VII -encaminhar processos administrativos referentes à dívida de Exercícios Anteriores para reconhecimento e autorização
de pagamento;
VIII -zelar pelo sigilo e pela segurança das informações.
Art. 126. Ao Serviço de Execução Orçamentária -SERDEX compete:
I -acompanhar a disponibilidade orçamentária;
II -classificar despesas quanto a Programa de Trabalho e Natureza da Despesa;
III -emitir Pré-Empenhos e Notas de Empenho bem como reforço, cancelamento e anulação;
IV -emitir Notas de Crédito;
V -elaborar relatórios e demonstrativos de execução orçamentária;
VI -manter o sigilo e a segurança das informações.
Art. 127. Ao Serviço de Execução Financeira -SERFIN compete:
I -pagar despesas contratadas e praticar demais atos de gestão financeira;
II -pagar a folha de pagamento;
III -pagar despesas inscritas em Restos a Pagar e Obrigações a Pagar;
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