10.011 Resultados de Processos min. ellen gracie - em: 03/06/2025
Ficha 2 de 1002
1663/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Fevereiro de 2015 394 nº 3.395/DF, em abril de 2006, a Corte Constitucional do País referendou cautelar deferida pelo Ministro Nelson Jobim, consolidando a incompetência da Justiça do Trabalho para as demandas envolvendo a discussão de servidores públicos, o que se TEL.: (84) 34312118 - EMAIL: [email protected] consumou nos seguintes termos reduzidos: "EMENTA: INCONSTITUCIONALIDAD
1663/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Fevereiro de 2015 367 consolidando a incompetência da Justiça do Trabalho para as demandas envolvendo a discussão de servidores públicos, o que se TEL.: (84) 34312118 - EMAIL: [email protected] consumou nos seguintes termos reduzidos: "EMENTA: INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Competência. Justiça do Trabalho. Incompetência reconhecida. Causas entre o Poder Público e seus se
1779/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Julho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 2887 Aliás, o próprio encaminhamento à análise do Plenário do STF O Supremo Tribunal Federal vem, agora, e, procedendo a uma pela Ministra Cármen Lúcia comenta a vacilação do modalidade de controle de constitucionalidade com caráter entendimento daquela Corte Suprema, enfatizando que, se por "misto" (edição de súmula vinculante pelo caráter de um lado os prim
segundo a qual há proibição legal para a concessão de liberdade provisória (Lei n. 11.343/06, art. 44), o que é fundamento para o respectivo indeferimento: "Nem a redação conferida ao art. 2º, II, da Lei nº 8.072/90, pela Lei nº 11.464/07, prepondera sobre o disposto no art. 44, da Lei nº 11.343/06, eis que esta se refere explicitamente à proibição da concessão da liberdade provisória em se tratando de crime de tráfico ilícito de substância entorpecente" (STF, HC n. 92.495-PE
1780/2015 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Julho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 6364 a base de cálculo que a lei dispunha (Art. 192, CLT) e que a jurisprudência ratificava (Súmula nº 228 c/c OJ nº 02 - SDI-1, TST). Alie-se a isso que o próprio Supremo Tribunal Federal, no âmbito da mesma discussão passada na sessão plenária do dia Na análise concreta, tal óbice à aplicação retroativa é, ao nosso 30/04/2008, definiu que o Poder Judiciári
1779/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Julho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 2904 O Supremo Tribunal Federal vem, agora, e, procedendo a uma como base de cálculo o salário mínimo, sendo exemplos os modalidade de controle de constitucionalidade com caráter Recursos Extraordinários 236.396 (Rel. Min. Sepúlveda "misto" (edição de súmula vinculante pelo caráter de Pertence, 1ª Turma, DJ 20.11.1998) e 208.684 (Rel. Min. Moreira repercussão
1779/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Julho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 2896 o adicional de insalubridade, desta feita, compatível com o Texto Constitucional." Aliás, o próprio encaminhamento à análise do Plenário do STF Tal artigo tem por título "Adicional de pela Ministra Cármen Lúcia comenta a vacilação do Insalubridade. Base de Cálculo pós Súmula Vinculante nº 4 do entendimento daquela Corte Suprema, enfatizando que, se por
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Disponibilização: sexta-feira, 10 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1752 932 Extraordinário Nº 603.451/SP, Rel. Min. Ellen Gracie, do Colendo Supremo Tribunal Federal, cuja cópia segue em anexo, nos termos do artigo 543-B, § 3º, do Código Processo Civil, 328-A, § 1º do RISTF e 258 do Regimento Interno deste E. Tribunal, julgo prejudicado o agravo interposto. São Paulo, 5 de julho de 2014. RICARDO
Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2099 999 DESPACHO Nº 0001366-02.2013.8.26.0590 - Processo Físico - Recurso Inominado - São Vicente - Recorrente: Sorocred - Credito, Financiamento e Investimento S/A - Recorrido: Maria da Conceição Rodrigues dos Santos - REL 02/16 - Vistos.Trata-se de agravo contra a decisão que, aplicando a sistemática da reperc