120 Resultados de Processos marcio rodrigo teixeira - em: 29/05/2025
Ficha 11 de 13
Disponibilização: terça-feira, 2 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2780 3389 apreendidos nos autos da ação retro mencionada e abaixo relacionados fica(m) desde já LIBERADA(OS) PARA DESTRUIÇÃO por não haver mais interesse à persecução penal conforme dispõe o art. 516 das NSCGJ. Descrição: SHORT (LOTE 568)Servirá cópia do presente como ofício de comunicação ao Juízo corr
Disponibilização: quinta-feira, 25 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2354 3000 horas, sob pena destituição. - ADV: JOSE CARLOS SANTAO (OAB 70495/SP) Processo 0000088-53.2017.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - DAVI HENRIQUE ALESSIO DIAS PIRES - Vistos. Corrijo o erro material da decisão retro para constar que a data correta da audiência é 04/07/2017 às 14:40.
Disponibilização: segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2751 3013 definitiva. 4. Sem prejuízo, verifico que indevidas as custas processuais finais tendo em vista que o corréu Valter foi assistido por Defensor Dativo (fls. 245). 5. Visando a execução da pena de multa, nos termos do art. 479 das NSCGJ, atento à liquidação retro, INTIME-SE o executado para que efetu
Disponibilização: segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2751 3013 definitiva. 4. Sem prejuízo, verifico que indevidas as custas processuais finais tendo em vista que o corréu Valter foi assistido por Defensor Dativo (fls. 245). 5. Visando a execução da pena de multa, nos termos do art. 479 das NSCGJ, atento à liquidação retro, INTIME-SE o executado para que efetu
Disponibilização: segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2751 3013 definitiva. 4. Sem prejuízo, verifico que indevidas as custas processuais finais tendo em vista que o corréu Valter foi assistido por Defensor Dativo (fls. 245). 5. Visando a execução da pena de multa, nos termos do art. 479 das NSCGJ, atento à liquidação retro, INTIME-SE o executado para que efetu
terça-feira, 30 de Setembro de 2014 – 103 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Jose Pedro Lopes De Almeida GRR-0959 A028737116 518-51 Jose Pedro Lopes De Almeida GRR-0959 A028737117 672-61 Jose Pedro Lopes De Almeida GRR-0959 A028737119 676-91 Jose Pedro Lopes De Almeida GRR-0959 A028737118 734-00 Jose Pedro Lopes De Almeida GRR-0959 A028737114 659-92 Jose Pereira De Novais Junior GVT-8945 L030614685 746-30 Jose Queiroz Da Silva OOW-2094 L030612050 745-50 Jose Ramos De Resende JVS-4
terça-feira, 17 de Janeiro de 2017 – 7 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Ratificar a matrícula no Presídio Sargento Jorge, em Coromandel: Humberto Diniz Machado-104258 Maurilio Mendes-232983 Coromandel Coromandel Retificar a ratificação da matrícula na Penitenciária de Teófilo Otoni, em Teófilo Otoni: Onde-se lê: Ratificar a matrícula na Penitenciária de Teófilo Otoni, em Teófilo Otoni: Leia-se: Ratificar a matrícula no Presídio de Teófilo Otoni, em Teófilo Oto
quarta-feira, 09 de Setembro de 2020 – 3 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti Expediente RESOLUÇÃO CONSEA-MG 002/2020 Publicação do Edital de Seleção das Entidades, Organizações Civis e Coletivos da Sociedade Civil para composição do Consea-MG, biênio 2021/2022. O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais – ConseaMG, no uso das atribuições l
terça-feira, 15 de Setembro de 2020 – 9 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Art. 7º - Será instituída uma Comissão para acompanhamento e monitoramento do Programa com representantes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE), do Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social (COGEMAS) e do Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS). Art. 8º- Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Belo Horizonte, 10 de setembro de 2020.