25 Resultados de Processos josé cézar ferreira - em: 26/05/2025
Ficha 1 de 3
2067/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Setembro de 2016 3248 Intimem-se as partes. 01/2006 da Vara do Trabalho de Ponte Nova, realizei, de ofício, a Nada mais havendo, encerrou-se a audiência. seguinte tramitação processual: PONTE NOVA, 16 de Setembro de 2016 - No prazo de 05 dias, manifeste-se o autor sobre a petição de Id. 710ca16e documentos seguintes juntados pela ré em 14/09/2016, MARCIO ROBERTO TOSTES FRANCO Ju
2067/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Setembro de 2016 3249 INTEGRAL ENGENHARIA LTDA.opôs embargos de declaração Indenização por contratação de advogado. alegando contradição na sentença de mérito proferida nestes autos, O embargante insurge-se contra a decisão embargada ao v. Id's 739c891 - Pág. 1 / 739c891 - Pág. 3. argumento de que deveria ter havido contradição no tocante ao Manifestação de JOSÉ CÉZ
2. Com a edição da Lei nº 11.457/2007, o prazo máximo para análise de petições, defesas, recursos e requerimentos apresentados em processo administrativo fiscal foi estabelecido em 360 dias, como prevê expressamente seu artigo 24. Destarte, considerando que já decorreu o prazo legal para apreciação dos pedidos, correta a sentença que determinou à autoridade coatora que conclua a análise dos processos administrativos. 3. Reexame necessário a que se nega provimento. ACÓRDÃO Vistos
2. Com a edição da Lei nº 11.457/2007, o prazo máximo para análise de petições, defesas, recursos e requerimentos apresentados em processo administrativo fiscal foi estabelecido em 360 dias, como prevê expressamente seu artigo 24. Destarte, considerando que já decorreu o prazo legal para apreciação dos pedidos, correta a sentença que determinou à autoridade coatora que conclua a análise dos processos administrativos. 3. Reexame necessário a que se nega provimento. ACÓRDÃO Vistos
2. Com a edição da Lei nº 11.457/2007, o prazo máximo para análise de petições, defesas, recursos e requerimentos apresentados em processo administrativo fiscal foi estabelecido em 360 dias, como prevê expressamente seu artigo 24. Destarte, considerando que já decorreu o prazo legal para apreciação dos pedidos, correta a sentença que determinou à autoridade coatora que conclua a análise dos processos administrativos. 3. Reexame necessário a que se nega provimento. ACÓRDÃO Vistos
2067/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Setembro de 2016 ADVOGADO Vara do Trabalho de Ponte Nova AV. ERNESTO TRIVELLATO, 210 - TRIÂNGULO, PONTE NOVA MG - CEP: 35430-141 TEL.: (31) 3817-1567 - EMAIL: [email protected] 3246 ALISSON VASCONCELOS TEIXEIRA DE SOUZA(OAB: 61192/MG) Intimado(s)/Citado(s): - FLAVIO DE OLIVEIRA SOUZA - INTEGRAL ENGENHARIA LTDA PROCESSO:0010411-12.2016.5.03.0074 CLASSE:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDI
Disponibilização: quinta-feira, 17 de dezembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2522 51 2.1 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA Nº 0192564-68.2017.8.06.0001 DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA. REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA. APTES/APDAS: MARIA JUCIMARY PEREIRA DA SILVA E OUTROS. APTE/APDA: SOHIDRA – SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS DO ESTADO DO CEARÁ. Julgadores: o(a)s Exmo(a)s. Sr(
2052/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Agosto de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 3146 Razões finais orais. Conciliação final (art. 850, caput /CLT) recusada. PODER JUDICIÁRIO Autos para julgamento. JUSTIÇA DO TRABALHO Em síntese, este o relatório, que se faz integrar pelas considerações constantes dos fundamentos. Autos n. 0010471-82.2016.5.03.0074 Tudo visto e examinado, relatados, decido. II- FUNDAMENTAÇÃO (Art. 93, IX, CF c/c. No dia e h
“PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS. SÚMULA 481/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O deferimento do pedido de assistência judiciária gratuita depende da demonstração pela pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, de sua impossibilidade de arcar com as custas do processo (Súmula 481/STJ). Não basta a simples afirmação da carência de meios, devendo ficar demonstrada a hipossuficiên
Disponibilização: Terça-feira, 20 de Janeiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 397 612 pretensão no Processo 2008.229538-3 e venham, ambos, conclusos. Int. - ADV DOUGLAS RIBEIRO NEVES OAB/SP 238263 583.00.2008.167237-4/000000-000 - nº ordem 1304/2008 - Declaratória (em geral) - GALPÃO D’ LTDA X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 134 - Nota do Cartório para deferimento ao pedido de fls. 134 (prazo de 20 dias).