20 Resultados de Processos jefferson fernandes matuoka - em: 31/05/2025
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Nesta situação, mostra-se indevida a anulação do ato da venda em leilão como mera consequência do vício reconhecido em etapas anteriores do procedimento de execução extrajudicial. Com efeito, o terceiro adquirente do bem imóvel em leilão público é terceiro juridicamente interessado e, havendo pretensão de anulação do referido ato jurídico, deve ser garantido ao terceiro interessado, em observância aos princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla
PROCESSO : 0000883-71.2017.403.6000 PROT: 08/02/2017 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: JEFFERSON FERNANDES MATUOKA ADV/PROC: MS016715 - GABRIEL AFFONSO DE BARROS MARINHO IMPETRADO: REITOR(A) DO INST. FED. DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE MS - IFMS VARA : 1 PROCESSO : 0000884-56.2017.403.6000 PROT: 08/02/2017 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: MIL TEC TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA ADV/PROC: MS018900 - RENATA FLORIO DE OLIVEIRA E OUTRO IMPETRADO: DELEGADO DA RECE
Publicação: segunda-feira, 28 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4189 241 Processo 0800244-59.2014.8.12.0109 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito Exeqte: ADILSON ALMEIDA DOS SANTOS - Exectda: ALINE DOS SANTOS BRAZ - JORGE ALBERTO GRAU ADV: ALCINDOR MASCARENHAS NETO (OAB 11775/MS) ADV: MARCIA ALVES ORTEGA MARTINS (OAB 5916/MS) Ficam as partes intimadas de sentença homologatória de pág. 80
Publicação: segunda-feira, 27 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4097 303 Ficam as partes intimadas da decisão interlocutória de pág. 187: “Vistos, I - “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais” (STJ/Súmula 481). É o caso dos autos. Diante do teor dos documentos por últimos e
Publicação: segunda-feira, 11 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4044 272 Processo 0800276-59.2017.8.12.0109 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Lohan Maykon Ferreira de Matos ADV: RENATA DALAVIA MALHADO (OAB 12500/MS) Fica o exequente intimado da sentença de página 39: “Vistos,I - Cuida-se de Execução promovida por LOHAN MAYKON FERREIRA DE MATOS contra RICARDO DA
0009798-46.2016.403.6000 - JOSE BARBOSA ROMERO(SP232966 - DANIELA BORGES FREITAS) X JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - JUCEMS X DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMERCIO - DNRC MANDADO DE SEGURANÇA N. 0009798-46.2016.403.6000IMPETRANTE: JOSÉ BARBOSA ROMEROIMPETRADO: PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DE MATO GROSSO DO SUL JUCEMSBaixo os autos em diligência.Fls. 135-136: defiro o pedido de suspensão do Feito até decisão final do Agravo de Instrumento n. 5002124-84.2016.4.03.00
MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0000204-71.2017.403.6000IMPETRANTE: GERMANIA DEL PENHO BARBOSA DE DEUSIMPETRADO: COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR - REGIÃO MELLO E CACERESADECISÃOTrata-se de mandado de segurança preventivo, com pedido de medida liminar, impetrado por Germânia Del Pinho Barbosa de Deus contra oComandante da 9ª Região Militar, objetivando provimento jurisdicional para que a autoridade impetrada compute na sua nota final os pontos referentes à sua experiência profissional, class
SENTENÇATrata-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, por meio do qual a impetrante busca provimento jurisdicional que determine à autoridade impetrada que valide o seu Certificado de Aprovação no XIX Exame de Ordem.Como causa de pedir, alega que, na data da inscrição no certame, estava matriculada no 7º (sétimo) semestre do Curso de Direito da Universidade Anhanguera - Uniderp. Foi aprovada no Exame, mas a autoridade coatora indeferiu o seu pedido de Certificado de Ap
SENTENÇASentença Tipo CTrata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, por meio do qual a impetrante busca provimento jurisdicional que lhe garanta a matrícula em Instituição Superior de Ensino, bem como reestabelecimento do contrato de Financiamento Estudantil - FIES.Como causa de pedir, alega que por motivos pessoais, precisou trancar o curso de Direito na Universidade Anhanguera e, consequentemente, requereu a suspensão do FIES. Informa que ao tentar retomar suas atividades acad�