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Edição nº 69/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de abril de 2018 obrigações tributárias do contribuinte, impondo ao Fisco a redução das penalidades quando houver desproporcionalidade entre a violação à norma tributária e a sanção aplicada. Precedentes do Pretório Excelso e do eg. TJDFT. 4. "É admissível a redução da multa tributária para mantêla abaixo do valor do tributo, à luz do princípio do não confisco." (ARE 776273 AgR, Relator(a): Min. EDSO