14 Resultados de Processos guilhermina silva barros recorrido - em: 29/05/2025
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Edição nº 236/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de dezembro de 2017 do mérito. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. 6. A ementa servirá de acórdão, conforme art. 46 da Lei n. 9.099/95. ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO - Relatora, AISTON HENRIQUE DE SOUSA - 1
Edição nº 80/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de maio de 2017 que a isenção incide apenas quando o benefício é pago pela previdência oficial, o que remeteria à competência do Iprev/DF para pagamento. Nada obstante, afirma na mesma peça que a autarquia responsável pelo benefício previdenciário não possui "autonomia" para conceder o auxílio, sendo que cabe a ela apenas o "pagamento de aposentadorias e pensões", mesmo existindo previsão do auxílio-doença
Edição nº 236/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de dezembro de 2017 Relator A Ementa servirá de acórdão (arts. 2º e 46, Lei n. 9.099/95). A Senhora Juíza SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO - 1º Vogal Com o relator O Senhor Juiz AISTON HENRIQUE DE SOUSA - 2º Vogal Com o relator DECISÃO CONHECIDO. PROVIDO. UNANIME. N. 0723521-20.2017.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF3451400A LEANDRO AUGUSTO DE GOIS SILVA. R: DISTRIBU