10.011 Resultados de Processos esta lei complementar - em: 05/06/2025
Ficha 2 de 1002
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2490 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/04/2018 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2018 Rejeitada, pois, a preliminar, passo às razões de mérito. Cinge-se a controvérsia quanto à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Município de Novo Gama, com base na Lei Municipal nº 1.127/2011 c/c art. 372 da Lei Municipal Complementar nº 01/1997. NR.PROCESSO: 0374483.48.2016.8.09.0160 reajuste dos vencimentos dos servidores municipais
A impetrante emendou à inicial, à f. 246. A autoridade impetrada apresentou as informações das f. 264-274. O Ministério Público Federal manifestou-se às f. 277-278. É o relatório. Decido. A Lei Complementar n. 7/1970 instituiu o Programa de Integração Social – PIS, destinado a promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, tendo por base de cálculo o seu faturamento (art. 3.º). Posteriormente, o Decreto-lei n. 2.445/1988, alterado pelo Decret
A União manifestou-se, nos termos do artigo 7.º da Lei n. 12.016/2009 (f. 1406-1407). O Ministério Público Federal manifestou-se à f. 1417. É o relatório. Decido. A Lei Complementar n. 7/1970 instituiu o Programa de Integração Social – PIS, destinado a promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, tendo por base de cálculo o seu faturamento (art. 3.º). Posteriormente, o Decreto-lei n. 2.445/1988, alterado pelo Decreto-lei n. 2.449/1988, modific
A União manifestou-se, nos termos do artigo 7.º da Lei n. 12.016/2009 (f. 1406-1407). O Ministério Público Federal manifestou-se à f. 1417. É o relatório. Decido. A Lei Complementar n. 7/1970 instituiu o Programa de Integração Social – PIS, destinado a promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, tendo por base de cálculo o seu faturamento (art. 3.º). Posteriormente, o Decreto-lei n. 2.445/1988, alterado pelo Decreto-lei n. 2.449/1988, modific
2491/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Junho de 2018 admissibilidade. 18114 fixados nas escalas de vencimentos instituídas pelo artigo 12 desta lei complementar: I - a Gratificação Extra, instituída pelo artigo 3º da Lei DAS REFERÊNCIAS AO NÚMERO DE FOLHAS Complementar nº 88, de 27 de dezembro de 1994; As referências ao número de folhas dos documentos dos autos, II - a Gratificação Fixa, instituída pelo artigo 1
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2469 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 16/03/2018 Publicação: segunda-feira, 19/03/2018 Assim, por se tratar de ato normativo cuja eficácia é a todos direcionada, sem repercussão imediata na esfera de direitos do sujeito, é inadequado fazer uso do mecanismo do mandado de segurança, daí porque pertinente a súmula nº 266 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual: “Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.” NR.PROCESSO: 0292746.93.2015.
2244/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Junho de 2017 4483 Aduziu que a partir de janeiro de 2012 ambas as gratificações foram suprimidas de forma unilateral. Destacou a impossibilidade da supressão de tais verbas. Fundamentação O MM. Juízo indeferiu o pleito de reintegração de tais parcelas aos vencimentos da autora, contra o que se insurge. Sem razão. Isso porque, a Lei Complementar Estadual 1.080/2008 teve por fina
2337/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2017 12888 Relatório Fundamentação VOTO Inconformado com a r. sentença de origem (ID 94eca13) que julgou improcedentes os pedidos postulados na inicial, recorre Conheço do recurso do reclamante, regularmente processado. ordinariamente o reclamante (ID 75a0791). Pede o provimento do recurso para que seja reformada a sentença de origem, com DAS DIFERENÇAS SALARIAIS DECORR
ANO X - EDIÇÃO Nº 2341 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 31/08/2017 Publicação: sexta-feira, 01/09/2017 “Art. 3º-A. A inexistência de reserva técnica não onerosa para vagas de estacionamento de veículos na forma prevista nesta Lei, sujeitará infrator, garantido o contraditório e a ampla defesa, a aplicação das seguintes penalidades: I - advertência para regularização da exigência; II - multa e regularização da exigência; NR.PROCESSO: 0294269.43.2015.8.09.00
Disponibilização: quarta-feira, 18 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3007 748 Juíza Maria Paula Branquinho Pini, j. 26.11.2018). POLICIAL MILITAR. DIÁRIA ESPECIAL POR JORNADA EXTRAORDINÁRIA DE TRABALHO (DEJEM). GRATIFICAÇÃO DE CARÁTER PROPTER LABOREM. NÃO INCLUSÃO DE FORMA PERMANENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO Não se trata de verba destinada à recomposição