Empresa Lista CNPJ
Empresa Lista CNPJ Empresa Lista CNPJ
  • Home
  • Home
« 218 »
TRF3 18/08/2017 -Fch. 218 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 18/08/2017 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

A impetrante emendou à inicial, à f. 246.

A autoridade impetrada apresentou as informações das f. 264-274.

O Ministério Público Federal manifestou-se às f. 277-278.

É o relatório.

Decido.

A Lei Complementar n. 7/1970 instituiu o Programa de Integração Social – PIS, destinado a promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das
empresas, tendo por base de cálculo o seu faturamento (art. 3.º).

Posteriormente, o Decreto-lei n. 2.445/1988, alterado pelo Decreto-lei n. 2.449/1988, modificou a base de cálculo e as alíquotas da contribuição.

Reconhecida a inconstitucionalidade daqueles dois decretos-leis (RE n. 148.754-2/RJ e Resolução do Senado Federal n. 49/95), voltou-se a adotar a sistemática da
Lei Complementar n. 7/1970 e alterações posteriores, até a edição da Medida Provisória n. 1.212/1995, a qual, após sucessivas reedições, foi convertida na Lei n. 9.715/1998.

Segundo a Lei n. 9.715/1998, a base de cálculo da contribuição do PIS é o faturamento do mês (art. 2.º, inc. I), definido como a receita bruta, proveniente da venda de
bens nas operações de conta própria, do preço dos serviços prestados e do resultado auferido nas operações de conta alheia (art. 3.º, caput).

De outra parte, atendendo ao comando previsto no artigo 195, inciso I, da Constituição da República, a Lei Complementar n. 70/1991 instituiu a Contribuição Social
para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, tendo por base de cálculo o faturamento, assim considerado "a receita bruta das vendas de mercadorias, mercadorias e
serviços e de serviço de qualquer natureza" (art. 2.°).

No julgamento da ADC n. 1/DF, em 1.º.12.1993, o excelso Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, declarou a constitucionalidade dos artigos 1.º, 2.º e 10, bem
como das expressões: "A contribuição social sobre o faturamento de que trata esta lei complementar não extingue as atuais fontes de custeio da Seguridade Social" e "Esta lei complementar entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte aos noventa dias posteriores, àquela publicação, ...", contidas, respectivamente, nos artigos 9.º e
13, todos da Lei Complementar n. 70/1991.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 18/08/2017

218/803

«123»
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

2024 © Empresa Lista CNPJ.