35 Resultados de Processos deyse aparecida soares - em: 12/05/2025
Ficha 1 de 4
0001725-77.2010.403.6103 - DEYSE APARECIDA SOARES(SP074758 - ROBSON VIANA MARQUES E SP263372 - DEISE MARQUES PROFICIO E SP263353 - CLAUDIA SOARES FERREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X DEYSE APARECIDA SOARES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fl(s). 169/171. Manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 (dez) dias.No silêncio, retornem os autos conclusos para extinção da execução.Int. 0005549-44.2010.403.6103 - PEDRO ALCANTARA DE
1. Remetam-se os autos ao SEDI para alterar a classe da presente ação para nº 206, figurando no pólo passivo o(a) INSS.2. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região.3. Trata-se de ação sob procedimento comum, proposta em face do INSS, que foi julgada procedente, já transitada em julgado, para condenar o réu a revisar/implantar a Renda Mensal Inicial de benefício do(s) autor(es).4. ABRA-SE VISTA DOS AUTOS AO INSS, através de
1. Remetam-se os autos ao SEDI para alterar a classe da presente ação para nº 206, figurando no pólo passivo o(a) INSS.2. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região.3. Trata-se de ação sob procedimento comum, proposta em face do INSS, que foi julgada procedente, já transitada em julgado, para condenar o réu a revisar/implantar a Renda Mensal Inicial de benefício do(s) autor(es).4. ABRA-SE VISTA DOS AUTOS AO INSS, através de
beneficiária e o segurado e a morte do segurado. 2. Nestes autos, a ausência de comprovação da união estável e da dependência econômica entre a autora e o falecido, desautorizam o reconhecimento do pedido. 3. A prova meramente testemunhal sem qualquer início de prova material não tem o condão de comprovar a união estável e a situação de dependência econômica da autora em relação ao "de cujus", não fazendo assim, jus ao benefício previdenciário. 4. Honorários advocatícios
0009065-77.2007.403.6103 (2007.61.03.009065-5) - BERNADETE APARECIDA MESSIAS(SP181430 KARINA ZAMBOTTI DE CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 690 - MARCOS AURELIO C P CASTELLANOS) 1. Considerando o que dispõe o artigo 47, parágrafo 1º, e artigo 48, ambos da Resolução nº 168/2011 do Conselho da Justiça Federal, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advo-gado, via publicação na Imprensa Oficial, para comparecer dire-tamente à agência bancária deposit�
Expediente Nº 6517 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0404223-09.1995.403.6103 (95.0404223-6) - MARIA HELENA BANDEIRA E BESSA(SP111157 - EVANIR PRADO E SP111192 - SANDRA REGINA FARIA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1457 - MARCIO FELIPE LACOMBE DA CUNHA) Recebo a apelação interposta pela União em seu(s) regular(es) efeito(s). Dê-se vista à parte contrária. Com a vinda das contra-razões ou decorrido o prazo legal para tanto, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, com as
Considerando o que dispõe o artigo 42 da Resolução nº 405/2016 do Conselho da Justiça Federal, fica a parte autora intimada, por inter-médio de seu advogado, via publicação na Imprensa Oficial, para comparecer diretamente à agência bancária depositária da(s) importân-cia(s) de fls. e proceder ao respectivo saque. 0004201-59.2008.403.6103 (2008.61.03.004201-0) - MARIA APARECIDA DOS SANTOS X JOSE ANTONIO DOS SANTOS(SP151974 - FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO
CRISTINA MOURA DE ANDRADE) Recebo a apelação interposta pelo INSS no seu efeito devolutivo.Dê-se vista à parte contrária. Com a vinda das contra-razões ou decorrido o prazo legal para tanto, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, com as homenagens deste Juízo Federal. Int. 0000339-46.2009.403.6103 (2009.61.03.000339-1) - ELISABETH RODRIGUES DOS SANTOS(SP151974 FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLA
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0007074-66.2007.403.6103 (2007.61.03.007074-7) - MAISA DOS SANTOS ALVARENGA DINIZ(SP151974 - FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X MAISA DOS SANTOS ALVARENGA DINIZ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Intime-se a parte autora-exequente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no prazo de 10 (dez) di-as.2. Em caso de concordância com os cálculos
terça-feira, 24 de Março de 2020 – 15 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Secretaria de Estado de Educação Secretária: Julia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna Expediente RETIFICAÇÃO - ATO Nº 340/2020 RETIFICA NO ATO DE PROGRESSÃO nº 1156/2018, publicado no “MG” de 02/08/2018, para regularização funcional, a parte referente aos servidores abaixo relacionados: Onde se lê: SITUAÇÃO ATUAL SRE NOME MASP Nº ADM CARREIRA NIVEL GRAU ALMENARA KATIA CILENE DE CARVALHO 8457