CRISTINA MOURA DE ANDRADE)
Recebo a apelação interposta pelo INSS no seu efeito devolutivo.Dê-se vista à parte contrária. Com a vinda das
contra-razões ou decorrido o prazo legal para tanto, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da
Terceira Região, com as homenagens deste Juízo Federal. Int.
0000339-46.2009.403.6103 (2009.61.03.000339-1) - ELISABETH RODRIGUES DOS SANTOS(SP151974 FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc.
1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE)
Recebo a apelação interposta pela parte autora em seu(s) regular(es) efeito(s). Dê-se vista à parte contrária
também da r.sentença. Com a vinda das contra-razões ou decorrido o prazo legal para tanto, remetam-se os autos
ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, com as homenagens deste Juízo Federal. Int.
0000749-07.2009.403.6103 (2009.61.03.000749-9) - LOURIVAL DE OLIVEIRA(SP137987 - CARLINA
MARIA DE O Q SACRAMENTO E SP129191 - HERBERT BARBOSA MARCONDES) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE)
Recebo a apelação interposta pelo INSS no seu efeito devolutivo.Dê-se vista à parte contrária. Com a vinda das
contra-razões ou decorrido o prazo legal para tanto, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da
Terceira Região, com as homenagens deste Juízo Federal. Int.
0002085-46.2009.403.6103 (2009.61.03.002085-6) - BENEDITO SIMOES BORGES DE CASTRO(SP151974 FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc.
1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE)
Recebo a apelação interposta pelo INSS em seu(s) regular(es) efeito(s). Dê-se vista à parte contrária. Com a vinda
das contra-razões ou decorrido o prazo legal para tanto, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional
Federal da Terceira Região, com as homenagens deste Juízo Federal. Int.
0002835-48.2009.403.6103 (2009.61.03.002835-1) - BENEDITA CUSTODIA DE MIRANDA(SP197961 SHIRLEI GOMES DO PRADO E SP193905 - PATRICIA ANDREA DA SILVA D ADDEA) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE)
Recebo a apelação interposta pela parte autora em seu(s) regular(es) efeito(s). Dê-se vista à parte contrária
também da r.sentença. Com a vinda das contra-razões ou decorrido o prazo legal para tanto, remetam-se os autos
ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, com as homenagens deste Juízo Federal. Int.
0001725-77.2010.403.6103 - DEYSE APARECIDA SOARES(SP074758 - ROBSON VIANA MARQUES E
SP263372 - DEISE MARQUES PROFICIO E SP263353 - CLAUDIA SOARES FERREIRA) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE)
Recebo a apelação interposta pela parte autora no seu efeito devolutivo. Dê-se vista à parte contrária também da
r.sentença. Com a vinda das contra-razões ou decorrido o prazo legal para tanto, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal Regional Federal da Terceira Região, com as homenagens deste Juízo Federal. Int.
0002353-66.2010.403.6103 - ELZA BUENO DA SILVA TAVARES(SP151974 - FATIMA APARECIDA DA
SILVA CARREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA
MOURA DE ANDRADE)
Recebo a apelação interposta pela parte autora em seu(s) regular(es) efeito(s). Dê-se vista à parte contrária
também da r.sentença. Com a vinda das contra-razões ou decorrido o prazo legal para tanto, remetam-se os autos
ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, com as homenagens deste Juízo Federal. Int.
0005491-41.2010.403.6103 - MELLYSSA VITORIA DE SOUSA X GILMARIO EMIDIO DE SOUSA X
RAMIRES RAYARA DA SILVA SOUSA(SP151974 - FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Recebo a apelação interposta pela parte autora em seu(s) regular(es) efeito(s). Dê-se vista à parte contrária
também da r.sentença. Com a vinda das contra-razões ou decorrido o prazo legal para tanto, remetam-se os autos
ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, com as homenagens deste Juízo Federal. Int.
0006575-77.2010.403.6103 - EDSON VILELA GOMES(SP200846 - JEAN LEMES DE AGUIAR COSTA) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Recebo a apelação interposta pelo INSS em seu(s) regular(es) efeito(s). Dê-se vista à parte contrária. Com a vinda
das contra-razões ou decorrido o prazo legal para tanto, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 07/04/2014
799/1265