79 Resultados de Processos cronogramas de atividades - em: 25/05/2025
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3040/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Agosto de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1349 coordenador da área de pintura, este sim fazendo atividades eventuais parcelas pagas a idêntico título. idênticas as do reclamante mas em área diferente, Guaracy no cáis Do adicional de insalubridade. do dique e o reclamante área 6, área 1-B e depois tubulações; que Insiste, o autor, no direito de receber o adicional de insalubridade, o reclamante poderia
3040/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Agosto de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1332 mando e de gestão, ou se inexistia autonomia da parte autora, na demandante. E mais. Disse a testemunha que o autor atuava como execução de tal gerência. Esclareço que, para que o empregado coordenador "a partir dos cronogramas de atividades passados pelo esteja excluído da limitação de jornada, despiciendo que se gerente". Ademais, o fato de ter 6 supervisor
2408/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2018 3877 d) Diagnóstico, avaliação e cronogramas de atividades de ensino, pesquisa e extensão. O PCS dispõe, textualmente: e) Orientação e coordenação de disciplina ou grupo de disciplina. (...) "Art. 14. Entendem-se como atividades do magistério todas as atividades indissociáveis da produção, apropriação, participação e socialização do saber, as de orientaç
2408/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2018 3867 O PCS dispõe, textualmente: e) Orientação e coordenação de disciplina ou grupo de disciplina. (...) "Art. 14. Entendem-se como atividades do magistério todas as atividades indissociáveis da produção, apropriação, participação e socialização do saber, as de orientação e coordenação das mesmas, bem como as atividades de administração acadêmica. Art
2478/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Maio de 2018 2086 sua nova redação, não mais considera hora extra a que exceder a permitindo concluir que todas as horas aulas previstas em contrato sexta hora diária, somado ao fato de que a autora exercia atividades foram ministradas e os respectivos valores quitados. de instrutora e não de professora. Nessa mesma linha, a testemunha disse que "essa carga horária À análise. e
2478/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Maio de 2018 2096 da autora no sentido de que os horários apontados nos instrumentos contratuais eram condizentes com a realidade, Observa-se que a recorrida confessou que "em relação a carga informação confirmada pela testemunha, sendo indevidas as horas horária dos contratos assinados, tanto a quantidade de aulas extras pleiteadas. Além disso, invoca o art. 318 da CLT, o qual,
2897/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Janeiro de 2020 IMPETRADO ADVOGADO IMPETRADO ADVOGADO CUSTOS LEGIS TERCEIRO INTERESSADO Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região CARLINHO FRANCISCO DA COSTA PAULA CRISTIANE ARALDI(OAB: 289 -A/RR) LINO JOSE DE SOUSA NETO PAULA CRISTIANE ARALDI(OAB: 289 -A/RR) Ministério Público do Trabalho CAIXA ECONOMICA FEDERAL 593 ENTRE SI CELEBRAM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E O ESTADO DE RORAIMA ATRAVES DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RO
1962/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Abril de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 1721 tanto que a testemunha disse que "o reclamante tinha seus legal (Lei 7.115/83, art. 1º), defiro a gratuidade de justiça a que subordinados e eram em torno de 5 supervisores e abaixo desses alude o artigo 790, §3º, da CLT. supervisores haviam várias empregados em torno de 70 a 80 em cada setor; que na área quente havia 5 setores (...)". Por este III - D I S P O S
2897/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 591 Manaus, 25 de Setembro de 2019 AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA Desembargador(a) do Trabalho Decisão A presente ação trata de MANDADO DE SEGURANÇA COM Decisão Monocrática Processo Nº MSCiv-0000363-92.2019.5.11.0000 Relator AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA IMPETRANTE COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RORAIMA CODESAIMA ADVOGADO ALEX OLIVEIRA TAVORA(OAB: 1211/RR) ADV
2897/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 586 A presente ação trata de MANDADO DE SEGURANÇA COM Decisão Monocrática Processo Nº MSCiv-0000363-92.2019.5.11.0000 Relator AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA IMPETRANTE COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RORAIMA CODESAIMA ADVOGADO ALEX OLIVEIRA TAVORA(OAB: 1211/RR) ADVOGADO PEDRO BENTO NETO(OAB: 1331/RR) IMPETRADO ANA CLEUDE SILVA DE SOUZA ADVOGADO PAULA CRISTIANE ARALDI