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Ficha 1 de 5
3267/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Julho de 2021 ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 1987 JORGE ALEXANDRE NIEDERAUER RAMOS(OAB: 37385/SC) 21071214245305700 Despacho Despacho 000042539251 Intimado(s)/Citado(s): - RISSALDI CORDEIRO 21071210560928700 Petição Inicial Petição Inicial 000042531802 PODER JUDICIÁRIO 21071211010184000 JUSTIÇA DO Procuração Procuração 000042531927 Considerar-se ciente do despacho proferido. Cadastro de Cad
Minas Gerais - Caderno 2 sexta-feira, 10 de Junho de 2016 – 3 Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas FRQIRUPH GHFODUDo}HV HQYLDGDV j &RPSDQKLD SUHYLDPHQWH D HVWD $VVHPEOHLDDVTXDLV¿FDUmRDUTXLYDGDVQDVHde da Companhia; Fundo GH ,QYHVWLPHQWR HP 3DUWLFLSDo}HV .LQHD 3ULYDWH (TXLW\ ,, H )XQGR GH ,QYHVWLPHQWR HP 3DUWLFLSDo}HV .LQHD 3ULYDWH (TXLW\ ,,, DFLPD TXDOL¿FDGRVPHGLDQWHDDVVLQDWXUDGDSUHVHQWHDWDDQXHPjHPLVVmRH subscrição dos Bônus de
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2730 - SEÇÃO I Nº Processo PROAD: 201904000162434 01/04/2019 Disponibilização: terça-feira, 16/04/2019 SEI/TJPI - 0860695 - Despacho Publicação: segunda-feira, 22/04/2019 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO VICE-CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA - GABVICOR Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830 Teresina - PI - www.tjpi.jus.br Despacho Nº 8520/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR Trata-se de ofício expedido pelo 2ª Tabeli
trânsito em julgado da sentença prolatada nestes autos. Após, ao arquivo-findo. Intimem-se. 0002216-15.2015.4.03.6328 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6328011779 AUTOR: JOSE DELATORRE SOBRINHO (SP220443 - MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO) RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A (SP273843 - JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS) CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A (SP027215 - ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS, SP061
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VI - Edição 1423 9 DICOGE 2.2 COMUNICADO CG. Nº 0449/2013 PROCESSO Nº 2005/275 - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO Comunica que foi aplicada a pena de suspensão ao Contador abaixo relacionado, estando o referido profissional, por conseguinte, impedido de exercer a atividade privativa de contabilista no período respectivo. ROSANGELA COLA
Disponibilização: quinta-feira, 3 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VII - Edição 1682 7 HC 188.278-RJ (6ª T 18/10/2011 – DJe 17/11/2011). HC 137.664-RJ (6ª T 27/11/2012 – DJe 06/12/2012). AgRg no REsp 1.364.001-MG (6ª T 07/05/2013 – DJe 20/05/2013). AgRg no AREsp 311.866-MS (6ª T 06/06/2013 – DJe 14/06/2013). HC 181.684-RJ (6ª T 15/08/2013 – DJe 26/08/2013). HC 262.894-RS (6ª T 08/10/2013 – DJe 16/10/2013). (*) Rec
Disponibilização: Terça-feira, 27 de Outubro de 2009 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano I - Edição 94 25 Corregedoria Chefia de Gabinete PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA O Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em atenção à solicitação contida no Processo Administrativo nº 015578.2009.002, tendo como interessado o Des. Romulo Taddei, Corregedor-Geral da Justi�
odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa; r) o valor correspondente a vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao empregado e utilizados no local do trabalho para prestação dos respectivos serviços; s) o ressarcimento de despesas pelo uso de veí
odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa; r) o valor correspondente a vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao empregado e utilizados no local do trabalho para prestação dos respectivos serviços; s) o ressarcimento de despesas pelo uso de veí
a denegação da segurança.O pedido de liminar foi deferido às fls. 122/123.O Ministério Público Federal opinou pela concessão da segurança (fls. 129/134).É o relato. Decido. Verifico, inicialmente, que estão presentes as condições da ação, nada se podendo objetar quanto à legitimidade das partes, à presença do interesse processual e à possibilidade jurídica do pedido. Estão igualmente presentes os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, em virtude do que