57 Resultados de Processos antônio cláudio rosa - em: 27/05/2025
Ficha 1 de 6
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente aos acusados abaixo indicados, que por este Juízo e respectiva Secretaria tramita o Pedido de Prisão Preventiva n.º 000890948.2014.403.6102, formulado pelo Ministério Público Federal em face de PAULO SATURNINO LORENZATO, brasileiro, empresário, portador do CPF nº 429.181.208-63, filho de Antonieta Zanaroti Lorenzato, nascido em 02.02.1953, com endereço desconhecido; MAURO SPONCHIADO, brasileiro,
subscrevo. MÁRCIO AUGUSTO DE MELO MATOS Juiz Federal Substituto EDITAL CITAÇÃO E INTIMAÇÃO (PRAZO DE 05 DIAS) O DOUTOR MÁRCIO AUGUSTO DE MELO MATOS, MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 4ª VARA FEDERAL DE RIBEIRÃO PRETO, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO,FAZ SABER, a todos que o presente Edital, com prazo de 05 (cinco) dias, virem ou dele tiverem notícia, que por este r. Juízo e Secretaria tramita a Ação Penal n.º 0009293-79.2012.403.6102, promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO
Por sua vez, dispõe o artigo 22 daquela Lei: "Art. 22. Ao administrador judicial compete, sob a fiscalização do juiz e do Comitê, além de outros deveres que esta Lei lhe impõe: [...] II - na recuperação judicial: a) fiscalizar as atividades do devedor e o cumprimento do plano de recuperação judicial". Outrossim, conforme se verifica claramente dos dispositivos legais citados, equivoca-se a defesa ao afirmar que os pacientes não mais estarão a frente dos negócios do GRUPO SMAR, ao co
IMPETRADO(A) RECORRENTE ADVOGADO No. ORIG. : : : : : NAIARA DE SEIXAS CARNEIRO JUIZO FEDERAL DA 4 VARA DE RIBEIRAO PRETO SP AJZ SP088552 MARIA CLAUDIA DE SEIXAS 00092963420124036102 4 Vr RIBEIRAO PRETO/SP DECISÃO Vistos. Recurso ordinário constitucional interposto por Antônio José Zamproni, com fulcro no artigo 105, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Egrégia Quinta Turma deste Tribunal que, por unanimidade, denegou a ordem. Decido. O recurs
n.º 6.705.040, com fulcro nos art. 107, inciso IV e art. 109, inciso IV, ambos do Código Penal, combinados com o art. 61 do Código de Processo Penal, relativamente aos crimes previstos nos art. 207, caput e 2º, e 288, ambos do Código Penal. Oficie-se ao IIRGD e atualize-se o SINIC.Dê-se ciência ao Ministério Público Federal.P.R.I. ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0001258-33.2012.403.6102 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1028 - ANA CRISTINA TAHAN DE C NETTO DE SOUZA) X EDMUNDO ROCHA
organização ao qual teria aderido. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Após prestadas as informações, ao MPF para parecer. Intime-se. Considerando que em primeiro grau o feito principal está gravado pelo sigilo (fl. 95), decreto o sigilo nestes autos, somente a ele podendo ter acesso as partes e seus procuradores. Anote-se. São Paulo, 29 de abril de 2014. LUIZ STEFANINI Desembargador Federal 00005 HABEAS CORPUS Nº 0010028-17.2014.4.03.0000/SP 2014.03.00.010028-3/SP RELATOR I
princípio da indivisibilidade da ação penal, porque a presente imputação decorre dos fatos que são objeto da ação penal nº 0009293-79.2012.403.6102, razão pelo qual o correto seria o aditamento da denúncia anterior ou, subsidiariamente, a decretação da conexão de ambas as ações e b) cerceamento de defesa, na medida em que a denúncia não descreve o fato criminoso e suas circunstâncias (a exemplo de informações relativas à Mascote Distribuidora, acerca dos valores sonegados e
c) conveniência da instrução criminal, pois emerge dos autos prática habitual para eliminar meios de provas. Devidamente fundamentado o decisum, restando demonstrada a necessidade da prisão cautelar do paciente, não vejo, nesta sede, a presença dos pressupostos autorizadores da concessão da liminar pleiteada, que fica INDEFERIDA. Requisitem-se informações à autoridade impetrada. Após, ao MPF. P.I.C São Paulo, 18 de abril de 2013. Cecilia Mello Desembargadora Federal 00013 HABEAS CO
AGRAVADA No. ORIG. : DECISÃO DE FOLHAS : 97.00.00003-7 1 Vr QUATA/SP EMENTA PROCESSO CIVIL - AGRAVO LEGAL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 557, "CAPUT", DO CPC. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE O RECURSO NÃO É MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, IMPROCEDENTE, PREJUDICADO OU EM CONFRONTO COM SÚMULA OU JURISPRUDÊNCIA. VERBA HONORÁRIA EXCESSIVA. REDUÇÃO. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Para a utilização do agravo, deve-se enfrentar, especificamente, a
Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 PROCESSO CLASSE EXEQTE ADVOGADO EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE ADVOGADO EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE ADVOGADO EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE ADVOGADO EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE Paulista ADVOGADO EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE ADVOGADO EXECTDA VARA: PROCESSO CLASSE REQTE REQDO VARA: PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO REQDO VARA: PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO VARA: PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO REQDA VARA: PROC