20 Resultados de Processos acusado agiu conscientemente - em: 29/05/2025
Ficha 1 de 3
Expediente Processual (Despacho/Decisão) Nro 47372/2016 00001 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0008904-65.2015.4.03.6110/SP 2015.61.10.008904-9/SP RELATOR APELANTE APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal JOSÉ LUNARDELLI Justica Publica LUIZ ALFREDO ANGARITA PEREZ reu/ré preso(a) MELISA VANESSA LA ROSA EDMONDSON reu/ré preso(a) SP061593 ISRAEL MOREIRA AZEVEDO e outro(a) OS MESMOS 00089046520154036110 4 Vr SOROCABA/SP DESPACHO Fls. 348/349. Considerando que nos A
APELADO(A) No. ORIG. : Justica Publica : 00077728020094036110 2 Vr SOROCABA/SP EMENTA PENAL - PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - MOEDA FALSA - ARTIGO 289,§1º DO CÓDIGO PENAL INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - AUTORIA, MATERIALIDADE DO DELITO E DOLO COMPROVADOS - ERRO DE TIPO AFASTADO - AUSÊNCIA DE PROVA DA PROCEDÊNCIA DAS CÉDULAS FALSAS - RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. 1. Afastada a alegação da defesa de incidência do princípio da insignificância, pois este não
CONSUMADOS. PENA-BASE CORRETAMENTE FIXADA. QUANTU DO CONCURSO FORMAL MANTIDO. REGIME PRISIONAL MANTIDO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A materialidade, autoria e dolo dos crimes de uso de documento falso e de falsificação de selo público e de documento particular restaram comprovados nos autos. 2. Da análise do conjunto probatório, nota-se que a versão da defesa não encontra sustentação nos autos, de modo que o acusado agiu consc
RELATOR RECORRENTE RECORRIDO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW Justica Publica VANDER REIS FERREIRA SP274461 THAIS BATISTA LEÃO (Int.Pessoal) 00060455420164036106 3 Vr SAO JOSE DO RIO PRETO/SP EMENTA PENAL. PROCESSUAL PENAL. LEI 9.605/98, ART. 34, II. CRIME AMBIENTAL. INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DENÚNCIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. APLICABILIDADE. RECEBIMENTO NO TRIBUNAL. ADMISSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Os crimes ambientais são, em princíp
Edição nº 123/2009 Brasília - DF, segunda-feira, 6 de julho de 2009 Varas Criminais da Circunscrição Judiciária de Ceilândia 1ª Vara Criminal de Ceilândia EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JULHO DE 2009 Juiz de Direito: Marcelo Andres Tocci Diretora de Secretaria: Fabiola Magalhaes Ornelas Para conhecimento das Partes e devidas Intimações SENTENÇA Nº 33721-6/08 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: VALTERVAN SANTOS DA SILVA. Adv(s).: DF010305 - FRANCISC
Edição nº 126/2008 Brasília - DF, quarta-feira, 3 de setembro de 2008 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 02 DE SETEMBRO DE 2008 Juíza de Direito: Silvana da Silva Chaves Diretora de Secretaria: Marta Silva Balieiro Para conhecimento das Partes e devidas Intimações SENTENÇA Nº 142362-5/07 - Termo Circunstanciado - A: RAIMUNDO GOMES RODRIGUES. Adv(s).: DF003273 - Jose Maciel Santana. R: 1DPDF. Adv(s).: (.). VITIMA: O ESTADO. Adv(s).: (.). RAIMUNDO GOMES
Edição nº 123/2009 Brasília - DF, segunda-feira, 6 de julho de 2009 GUIMARÃES nas penas do artigo 171, caput do Código Penal e ALUIZIO GANGA BEZERRA e CÉLIO MARTINS CARDOSO nas penas do artigo 180, § 1º do Código Penal. Passo à individualização das penas. PAULO ANTÔNIO DA SILVA GUIMARÃES Conduta reprovável, denotativa de indiferença ao patrimônio e boa-fé alheios, agindo no intuito único da satisfação dos anseios de lucro fácil. Réu com uma anotação em sua folha penal
Edição nº 126/2008 Brasília - DF, quarta-feira, 3 de setembro de 2008 seja reincidente, verifico que a substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direito é socialmente recomendável, nos termos do artigo 44,§ 3.º do CP. Assim, substituo a pena aplicada por uma restritiva de direitos, nos moldes e condições a serem estabelecidas pelo Juízo de Execuções Criminais. Aplico o regime aberto como regime inicial de cumprimento de pena. Nos termos do artigo 91, II, "b" d
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2021 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2021 NIA COM O PARECER MINISTERIAL. 1. O recorrente alega, em síntese, a insuficiência das provas para o decreto condenatório. Sem razão, contudo, o apelante, porquanto as provas estão entrelaçadas e convergem em apontar, retilineamente, para o MENOR como autor dos atos infracionais análogos ao crime de roubo majorado, sobretudo porque os e