143 Resultados de Processos 84243.2012.5.15.0122 - em: 06/06/2025
Ficha 1 de 15
2904/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020 28751 no sentido de que, na hipótese de sentença ilíquida, deve ser considerado, para o fim de conhecimento da remessa necessária, o valor fixado à condenação pelo julgador da origem. III. Recurso de revista de que se conhece, por contrariedade à Súmula n° 303, I, "a", do TST, e a que se dá provimento. (RR - 84243.2012.5.15.0122, Relatora Desembargadora Convocada: C
2728/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região conheceu da remessa oficial, não obstante o valor da condenação 31129 REEXAME NECESSÁRIO. ser inferior a sessenta salários mínimos. Entendeu que "a sentença proferida em primeiro grau de jurisdição não é líquida. Logo, o valor estimado para a condenação, para fins recursais, não se traduz no valor real do 'quantum debeatur' ". II. A jurisprudência desta Corte
2468/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Maio de 2018 490 Registro que mesmo após a edição da Súmula nº 490 do STJ, prevalece no C. TST o entendimento de que a verificação da necessidade da remessa necessária deve ser considerada com base no valor da condenação. Neste sentido: Edital RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO. REMESSA NECESSÁRIA. VALOR DA CONDENAÇÃO INFERIOR AO LIMITE ESTABELECIDO NA SÚMULA 303 DO TST. I. O Tr
2611/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2018 17250 Superior Tribunal de Justiça, em razão das peculiaridades do processo do trabalho, especialmente dos princípios da proteção ao hipossuficiente, da razoabilidade, da celeridade e economia processuais. Dispositivo Colho precedente: RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO. REMESSA NECESSÁRIA. VALOR DA CONDENAÇÃO INFERIOR AO LIMITE ESTABELECIDO NA SÚMULA 303 DO TST. I. O
2462/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 25966 considerado, para o fim de conhecimento da remessa necessária, o valor fixado à condenação pelo julgador da origem. III. Recurso de revista de que se conhece, por contrariedade à Súmula n° 303, I, "a", do TST, e a que se dá provimento. (RR - 84243.2012.5.15.0122, Relatora Desembargadora Convocada: Cilene Ferreira Amaro Santos, Data de Julgamento: 29.3.2017, 4ª T
2447/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 27992 artigo 496, § 3º, III, do CPC/2015, qual seja, 100 salários-mínimos. Nesse sentido o atual entendimento do C. TST, sedimentado no entendimento firmado na Súmula 303, conforme jurisprudência transcrita: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - REMESSA NECESSÁRIA. VALOR DA CONDENAÇÃO INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. REMESSA NECE
2523/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Julho de 2018 Vejamos o entendimento do C. TST: RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO. REMESSA NECESSÁRIA. VALOR DA CONDENAÇÃO INFERIOR AO LIMITE ESTABELECIDO NA SÚMULA 303 DO TST. I. O Tribunal Regional conheceu da remessa oficial, não obstante o valor da condenação ser inferior a sessenta salários mínimos. Entendeu que "a sentença proferida em primeiro grau de jurisdição não é líq
2447/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 27994 A D. Procuradoria Regional do Trabalho opinou pelo superior àquele limite. Julgados. Recurso de revista conhecido e prosseguimento do feito, ressalvada a possibilidade de provido. (RR - 777-67.2010.5.15.0106 , Relator Ministro: Márcio manifestação posterior. Eurico Vitral Amaro, Data de Julgamento: 29/08/2017, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 01/09/2017) E
2482/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 296 divulgado em 24, 25 e 26.08.2016 Desembargadora Relatora I - Em dissídio individual, está sujeita ao reexame necessário, mesmo na vigência da Constituição Federal de 1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a: (...) c) 100 (cem) salários mínimos para todos os demais Municípios e respectivas au
2611/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2018 porque não se trata de procedimento sumaríssimo, no qual os 17247 mínimos, incabível a remessa necessária. valores pleiteados são necessariamente líquidos, tampouco se discute coisa certa e determinada. Portanto, deixar de aplicar o § 3º do art. 496 do novo CPC apenas porque a condenação é ilíquida acabaria por relegar o dispositivo processual ao oblívio, j�