25 Resultados de Processos 2010.61.83.000033-7 - em: 06/06/2025
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PROCESSO : 0004601-17.2014.403.6183 PROT: 22/05/2014 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: EDISON ORTIZ ADV/PROC: SP308435A - BERNARDO RUCKER REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 4 PROCESSO : 0004608-09.2014.403.6183 PROT: 22/05/2014 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: FLAVIO VICENTE DE FINA ADV/PROC: SP150697 - FABIO FREDERICO IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SP - CENTRO VARA : 8 PROCESSO : 0004609-91.2014.403.6183 PROT: 22/05/2014 CLASSE : 00029 - PROCE
aos juros moratórios.O INSS refez seus cálculos de liquidação para corrigir a questão da verificação da RMI e apurou um montante de R$ 346.525,84 na competência de agosto de 2013 (fls. 57-61 destes autos).Assim diante da nova apuração feita pelo INSS e como permaneceu divergência acerca dos juros moratórios a serem empregados, os autos foram reencaminhados à contadoria que, revendo tal questão, veio a apurar o montante de R$ 351.159,58 na mesma competência da segunda conta apresen
Pleiteia o autor a incidência dos índices complementares em reajuste, e não na renda mensal inicial. O fato de o legislador constitucional ou infraconstitucional reajustar o limite máximo do salário-de-contribuição, não significa que haverá um reajuste automático dos benefícios em manutenção, uma vez que estes devem obedecer a legislação própria, ou seja, o artigo 41 da Lei 8.213/91 e subseqüentes critérios oficiais de atualização. Neste sentido: "PREVIDENCIÁRIO. AUMENTO DA
BEZERRA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOSE SOARES DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ciência à parte autora acerca do(s) depósito(s) retro.Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, SOBRESTADOS, até o pagamento do(s) ofício(s) precatório(s). Int. Cumpra-se. 0000033-94.2010.403.6183 (2010.61.83.000033-7) - EDIVALDO VIANA(SP183583 - MARCIO ANTONIO DA PAZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X EDIVALDO VIANA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
as verbas, se for o caso (principal e honorários de sucumbência). No mais, quanto às compensações, no caso de precatórios, considerando o decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4357, ocorrido em 14.03.13, ao declarar a inconstitucionalidade dos parágrafos 9º e 10 do artigo 100 da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009, DESNECESSÁRIA a ma
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X SILVIO SAVERIO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ante a concordância da parte autora com os cálculos oferecidos pela autarquia-previdenciária às fls. 212-222, ACOLHO-OS, e determino que seja(m) EXPEDIDO(S) os ofício(s) requisitório(s) respectivo(s) (principal, honorários de sucumbência e contratuais, se for o caso). No mais, considerando o decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade
reembolsar, ainda, à parte autora, porquanto essa última é beneficiária da assistência judiciária gratuita.Condeno o Instituto Nacional do Seguro Social, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, consoante o disposto no artigo 20, parágrafos 3º e 4º, do Código de Processo Civil, considerando as parcelas vencidas até a sentença, nos termos da Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça.Sentença sujeita ao reexame necessário (ar
caso, deverá a parte autora, no mesmo prazo, apresentar os cálculos que entenda devidos, REQUERENDO A CITAÇÃO DO RÉU. 6 - Quantos aos cálculos a serem apresentados, deverão constar os dados exigidos na Resolução n.º 168, de 05 de dezembro de 2011, do Conselho da Justiça Federal: 1) Em caso de Requisição de Pequeno valor (artigo 8º, XVII, a: RFB 1127 de 07/02/2011 (importâncias pagas em dinheiro a título de pensão ali a) Número de Meses (NM) do exercício corrente; isão judicia
Fl. 505 - Exclua a Secretaria o nome da Advogada Dra. Maria Conceição Amaral Brunialti, OAB: 38.798, do sistema processual, conforme requerido pela mesma. Fl. 506 - Defiro o prazo requerido pela parte autora, no tocante aos autores: JOSE LUIZ PARADELLA, FILOMENA ROSICA DE MARTINO, ANGELO BIGI e ANTONIO JOAQUIM FERNANDES. No mais, tendo em vista a grafia divergente do nome no Cadastro da Receita Federal, em relação aos autos, conforme extratos que seguem, bem como o disposto no artigo 8º, in
Fl. 505 - Exclua a Secretaria o nome da Advogada Dra. Maria Conceição Amaral Brunialti, OAB: 38.798, do sistema processual, conforme requerido pela mesma. Fl. 506 - Defiro o prazo requerido pela parte autora, no tocante aos autores: JOSE LUIZ PARADELLA, FILOMENA ROSICA DE MARTINO, ANGELO BIGI e ANTONIO JOAQUIM FERNANDES. No mais, tendo em vista a grafia divergente do nome no Cadastro da Receita Federal, em relação aos autos, conforme extratos que seguem, bem como o disposto no artigo 8º, in