27 Resultados de Processos 2006.61.27.002967-1/ - em: 07/06/2025
Ficha 1 de 3
VARA : 1 PROCESSO : 0003300-09.2014.403.6127 PROT: 31/10/2014 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - ANS ADV/PROC: PROC. MARCELO GARCIA VIEIRA EXECUTADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DONA CAROLINA MALHEIROS VARA : 1 2) Por Dependência: PROCESSO : 0003294-02.2014.403.6127 PROT: 07/10/2014 CLASSE : 00073 - EMBARGOS A EXECUCAO PRINCIPAL: 0002967-38.2006.403.6127 (2006.61.27.002967-1) CLASSE: 3 EMBARGANTE: MARCOS ALBERTO ZARDI E OUTRO ADV/PROC: SP328541 -
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. SERGIO MONTIFELTRO FERNANDES EXECUTADO: SILVIO DONIZETTI BAZILIO BENEDITO - ME VARA : 1 PROCESSO : 0002276-72.2016.403.6127 PROT: 14/09/2016 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. SERGIO MONTIFELTRO FERNANDES EXECUTADO: COMERCIAL GERMANICA LIMITADA VARA : 1 PROCESSO : 0002379-79.2016.403.6127 PROT: 21/09/2016 CLASSE : 00098 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDI EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP101318 - REGIN
TEIXEIRA) X CETESB COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SAO PAULO(SP202531 - DANIELA DUTRA SOARES) X DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL - DNPM(Proc. 2602 MARCELO GARCIA VIEIRA) Verifico que os autos foram encaminhados ao SEDI, para exclusão das corres IBAMA e ANA. Verifico, outrossim, que o senhor perito, Mateus galante Olmedo apresentou manifestação às fls. 1081/1084, elaborando proposta de honorários periciais no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Assim sendo, intimem-se as par
Expediente Nº 7073 EMBARGOS A EXECUCAO 0003294-02.2014.403.6127 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000296738.2006.403.6127 (2006.61.27.002967-1)) MARCOS ALBERTO ZARDI X YARA ZANOLLO ZARDI(SP328541 - DALVA CRISTINA RIERA) X MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 3021 - LUCIO MAURO CARLONI FLEURY CURADO) Recebo os presentes Embargos à Execução para discussão. Distribua-se por dependência aos autos da Ação Civil Coletiva nº 0002967-38.2006.403.6127, apensando-os. Nos termos do parágrf
que fornece, é norma infralegal expedida pela autarquia federal responsável, com o fim de regular a atividade petrolífera no âmbito administrativo e, assim, não têm o condão de afastar a regra da responsabilidade civil objetiva, constante do artigo 18 do CDC. - Reconhecida a procedência da ação civil pública e determinada a reparação do dano ao interesse individual homogêneo, tem cabimento a execução do julgado, na forma dos artigos 95 e 97 da Lei n.º 8.079/90. - Manutenção da
interesse, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Expediente Nº 6557 ACAO CIVIL COLETIVA 0001694-92.2004.403.6127 (2004.61.27.001694-1) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS(Proc. ANDREY BORGES DE MENDONCA E Proc. GILBERTO BARROSO DE CARVALHO JUNIOR E Proc. LETICIA POHL E Proc. PAULO ROBERTO GALVAO DE CARVALHO E Proc. SILVANA MOCELLIN E Proc. MARCELO DE AQUINO MENDONCA) X POSTO AMERICA DE MOGI MIRIM LTDA X DIRCEU MACEDO TEIXEIRA X MARIA JOSE
0002692-45.2013.403.6127 - MARIA JOSE DE LIMA VIRGILIO(SP189302 - MARCELO GAINO COSTA E SP191681 - CAIO GONÇALVES DE SOUZA FILHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL No prazo derradeiro de 10 (dez) dias, cumpra a parte autora a determinação de fl. 46, sob pena de extinção. Intime-se. 0002753-03.2013.403.6127 - NELSON MARTINI(SP215056 - MARIANA ALMEIDA DE AZEVEDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Tendo em conta que o presente feito foi regularmente distribuído neste juízo, e que já
benefício.Foi concedida a gratuidade e indeferido o pedido de liminar (fl. 27), não havendo notícia nos autos de interposição de competente recurso.Citado (fl. 32), o INSS não se manifestou.Relatado, fundamento e decido.A providência cautelar aqui requerida foi apreciada e deferida nos autos da ação principal. Assim, a presente ação per-deu o objeto.Isso posto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, VI do Código de Processo Civil.Sem condenaç�
0001344-55.2014.403.6127 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP115807 - MARISA SACILOTTO NERY) X ANDRE SIGOLO ROBERTO(SP185862 - CAIO ENRICO FRANCO DE OLIVEIRA) Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 26/AGO/2014, às 14:30 horas. Int. PROTESTO - PROCESSO CAUTELAR 0003562-32.2009.403.6127 (2009.61.27.003562-3) - EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS(SP163855 MARCELO ROSENTHAL) X IZAIS GREGIO X LOURDES LINA DE OLIVEIRA Manifeste-se a requerente, no prazo de 10 (dez) dias, em termos do pross
fato de que os depósitos em tela poderiam ser feitos na ação principal, não havendo necessidade de o ajuizamento prévio de uma ação cautelar. Assim, é intuitivo que os depósitos efetuados em conta vinculada a esta ação sejam, após o trânsito em julgado da sentença de fls. 178/179, transferidos para conta vinculada à ação principal, em apenso.Não vislumbro, portanto, os vícios alegados pela requerente/embargante.Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, mas nego-lh