19 Resultados de Processos 10423568044262298 - em: 29/05/2025
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ANO XII - EDIÇÃO Nº 2709 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 18/03/2019 Publicação: terça-feira, 19/03/2019 AGRAVANTE AGRAVADO RELATOR JOHAN MORITZ MARCIANO ANTÔNIO MAXWELL RODRIGUES LIMA E OUTROS Desembargador Norival Santomé EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO PROFERIDA DENTRO DOS LIMITES TRAÇADOS NA SENTENÇA. Não merece reparos a decisão que, ao determinar a remessa dos autos à contadoria, estabelec
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2709 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 18/03/2019 Publicação: terça-feira, 19/03/2019 NR.PROCESSO: 5407492.71.2017.8.09.0000 fase de conhecimento, cediço que a coisa julgada tem a seu favor a garantia constitucional da imutabilidade, consoante esposado no inciso XXXVI do artigo 5º da Carta Magna, para a manutenção da segurança jurídica e, de consequência, da paz social. Assim, uma vez transitada em julgado, a sentença condenatória é o paradig
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2709 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 18/03/2019 Publicação: terça-feira, 19/03/2019 Acórdão - Danos morais : R$ 10.000,00] j.m. – a partir do evento danoso c.m. - a partir da pub. sentença – INPC - Danos estéticos: R$ 10.000,00 j.m. – a partir evento danoso c.m. - a partir da pub. sentença – INPC - Danos Materiais – R$ 870,00 j.m. a partir do desembolso c.m. a partir citação Pensionamento 1 salário-mínimo devido desde o evento danos
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2709 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 18/03/2019 Publicação: terça-feira, 19/03/2019 COMARCA DE RIO VERDE AGRAVANTE AGRAVADO RELATOR JOHAN MORITZ MARCIANO ANTÔNIO MAXWELL RODRIGUES LIMA E OUTROS Desembargador Norival Santomé VOTO NR.PROCESSO: 5407492.71.2017.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5407492.71.2017.8.09.0000 Conheço do recurso, porquanto revestido dos pressupostos exigidos à sua admissibilidade. Como relatado, cuidam os autos de agra
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2709 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 18/03/2019 Publicação: terça-feira, 19/03/2019 Autorizo o levantamento pelo executado da importância de R$ 3.689,91 (três mil, seiscentos e oitenta e nove reais e noventa e um centavos), da conta informada às fls. 870. Expeça-se alvará imediatamente. Realizados os cálculos, dê-se vistas as partes, devendo a seguradora denunciada efetuar o pagamento remanescente da sua obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2709 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 18/03/2019 Publicação: terça-feira, 19/03/2019 Pois bem. De início, não é demais relembrar que o Agravo de Instrumento é recurso secundum eventum litis, devendo se limitar a atacar o que restou soberanamente decidido pelo ato agravado, não sendo lícito, dessa forma, antecipar-se incontinente ao exame da questão de fundo, cabendo ao relator analisar, unicamente, o acerto ou desacerto da decisão ferreteada, so
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2709 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 18/03/2019 Publicação: terça-feira, 19/03/2019 período compreendido entre a data do evento danoso (20/08/2011) e o momento do pagamento 12/09/2014 devem ser corrigidas monetariamente pelo INPC, com juros de mora a partir do respectivo vencimento, devendo ser apurado o crédito em favor do executado e dividido pelo valor do salário-mínimo à época do levantamento (04/11/2016), já que o credor optou em levantar t
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2709 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 18/03/2019 Publicação: terça-feira, 19/03/2019 Isto posto, acolho em parte as impugnações apresentadas, a fim de determinar a elaboração dos cálculos pela contadoria, inclusive das custas finais, nos exatos termos da sentença e do decisum do juízo ad quem, quais sejam: 1) Danos morais e 2) estéticos, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada, a incidir juros de mora a partir do evento danoso (20/08/2011)