1 Resultados de Processos 00203628/2022-65 - em: 25/05/2025
Ficha 1 de 1
Diário Oficial do Distrito Federal PÁGINA 82 RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Considerando a existência de direito adquirido pelo credor; Considerando que o crédito orçamentário foi descentralizado para pagamento das despesas de exercícios anteriores; Considerando ser a saúde dever do Estado; Considerando, por fim, que o valor constante nos autos se trata de despesa de exercício anterior, não processada na época própria, enquadrando-se, portanto, no art. 37 da Lei 4.320/1964 e no art. 22