31 Resultados de Processos 0018121-22.2002.403.6100 - em: 06/06/2025
Ficha 1 de 4
VARA : 21 PROCESSO : 0023161-62.2014.403.6100 PROT: 03/11/2014 CLASSE : 00073 - EMBARGOS A EXECUCAO PRINCIPAL: 0018655-43.2014.403.6100 CLASSE: 98 EMBARGANTE: MARCIA APARECIDA DE CAPUA DOURADO - ME ADV/PROC: SP083675 - SILVIA JURADO GARCIA DE FREITAS EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA VARA : 1 PROCESSO : 0023184-08.2014.403.6100 PROT: 03/12/2014 CLASSE : 00073 - EMBARGOS A EXECUCAO PRINCIPAL: 0021682-73.2010.403.6100 CLASSE: 29 EMBARGANTE: UNIAO FEDERAL
0457287-94.1982.403.6100 (00.0457287-4) - AUGUSTO TRAJANO DE AZEVEDO ANTUNES(SP007988 PAULO VALLE NOGUEIRA E SP123989 - PIERGIULIO SIMONETTI) X UNIAO FEDERAL(Proc. 929 LUCIANO ESCUDEIRO) Defiro à parte que requereu o desarquivamento destes autos vista deles pelo prazo de 10 dias. Na ausência de manifestação, remeta a Secretaria os autos ao arquivo, sem necessidade de nova intimação das partes.Publique-se. 0041294-27.1992.403.6100 (92.0041294-7) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO
remeta a Secretaria os autos ao arquivo (baixa-findo), sem necessidade de nova intimação das partes.Publique-se. Intime-se a União (Procuradoria da Fazenda Nacional). 0026641-49.1994.403.6100 (94.0026641-3) - ANTERO MONTEIRO DA SILVA(Proc. VERA LUCIA GUERRERA) X BANCO CENTRAL DO BRASIL(Proc. 699 - LUIZ SERGIO ZENHA DE FIGUEIREDO) Arquivem-se os autos (baixa-findo retorno).Publique-se. 0014066-04.1997.403.6100 (97.0014066-0) - VIDRARIA ANCHIETA LTDA(SP101471 - ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA) X UN
1. Expeça a Secretaria mandado de citação da União para fins do artigo 730 do Código de Processo Civil, com base nos cálculos de fls. 252/253, e de intimação desta decisão.2. Publique-se esta decisão depois de opostos os embargos ou se certificado o decurso do prazo para tanto.Publique-se. Intime-se. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0015524-46.2003.403.6100 (2003.61.00.015524-1) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0059190-79.1975.403.6100 (00.0059190-4)) WALFRIDO DE SOUSA FREITAS X JOA
1. Ficam os autores intimados para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos que a instruem e, no mesmo prazo, sob pena de preclusão e de julgamento antecipado da lide com base nas regras de distribuição do ônus da prova, especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as. No caso de pretenderem a produção de prova documental deverão desde logo apresentá-la com a réplica, sob pena de preclusão, salvo se justificado o motivo de o documento n
ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 818 - MARCUS ABRAHAM) Fls. 426/451: ficam as partes intimadas da juntada aos autos dos cálculos apresentados pela contadoria, com prazo sucessivo de 10 dias para manifestação, cabendo os 10 primeiros dias à parte autora.Publique-se. Intime-se a União. 0015379-68.1995.403.6100 (95.0015379-3) - MORVAN DOS SANTOS X MARIA HELENA VILLAR X MARIA APARECIDA ZINCONI MOYA X MARLENE MILITAO GONCALVES DA SILVA X MIDORI OHATA X MEIRE MACHADO DOS SANTOS
RODRIGUES PEREIRA) X NELSON PAULI X NELSON GARCIA X ODNIDES PEREIRA X OSCAR HENRIQUE DO NASCIMENTO FERNANDES NELSON(SP009441A - CELIO RODRIGUES PEREIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP245526 - RODRIGO OTAVIO PAIXAO BRANCO E SP146819 ROSEMARY FREIRE COSTA DE SA GALLO) Fls. 745/746: ante a decisão em que homologada a desistência tácita da agravante nos autos do agravo de instrumento nº 0032865-76.2008.4.03.0000, fica a Caixa Econômica Federal intimada para, no prazo de 5 dias, comprovar o depós
Visto em SENTENÇA,(tipo B)Trata-se de Cumprimento de Sentença no qual se pleiteou o pagamento da verba honorária pela autora Cynthia Carla Arroyo. A fls. 213/215 a autora comprovou o pagamento da verba honorária. A União manifestou-se ciente do depósito e requereu a conversão em renda do valor depositado (fl. 217). A fls. 218 o Juízo indeferiu o pedido, visto que o depósito foi realizado por meio de guia de recolhimento da União (GRU), com códigos indicados pela própria exequente. As
0024406-31.2002.403.6100 (2002.61.00.024406-3) - LUIZ VICENTE FONTANAI(SP090298 - MARIA ANALIA BUENO DE LARA CAMPOS E SP036010 - FRANCISCO JOSE FERNANDES CRUZ) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP060275 NELSON LUIZ PINTO E SP058780 - SILVIO TRAVAGLI) Aceito a conclusão nesta data.Fl. 249: defiro à Caixa Econômica Federal vista dos autos pelo prazo de 10 dias para o cumprimento da obrigação de fazer, observados os critérios estabelecidos no título executivo judicial transitado em julgado (fls. 223
Visto em SENTENÇA,(tipo B)Trata-se de Cumprimento de Sentença no qual se pleiteou o pagamento da verba honorária pela autora Cynthia Carla Arroyo. A fls. 213/215 a autora comprovou o pagamento da verba honorária. A União manifestou-se ciente do depósito e requereu a conversão em renda do valor depositado (fl. 217). A fls. 218 o Juízo indeferiu o pedido, visto que o depósito foi realizado por meio de guia de recolhimento da União (GRU), com códigos indicados pela própria exequente. As