20 Resultados de Processos 0004579-51.2015.8.06.0089 - em: 10/05/2025
Ficha 1 de 3
Disponibilização: segunda-feira, 15 de junho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2394 522 D Ã O Acordam os membros da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, conhecer do recurso, negando-lhe provimento, mantendo a sentença monocrática em todos os seus termos. Honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. Acórdão assinado somente pelo Juiz Relator, nos ter
Disponibilização: segunda-feira, 15 de junho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2394 522 D Ã O Acordam os membros da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, conhecer do recurso, negando-lhe provimento, mantendo a sentença monocrática em todos os seus termos. Honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. Acórdão assinado somente pelo Juiz Relator, nos ter
Disponibilização: sexta-feira, 29 de maio de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2383 763 0004396-69.2014.8.06.0104 - Recurso Inominado - Itarema/Vara Única da Comarca de Itarema. Recorrente: Banco Votorantim. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE). Advogada: Carolina Bezerra Moraes (OAB: 26467/CE). Advogado: Ticiane Rodrigues (OAB: 18921/PB). Recorrida: Maria Silene Rodrigues de Oliveira. Advogado: Miguel Victor Vasconcelos Mesquita (OAB: 22417/CE). Advogado:
Disponibilização: sexta-feira, 29 de maio de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2383 763 0004396-69.2014.8.06.0104 - Recurso Inominado - Itarema/Vara Única da Comarca de Itarema. Recorrente: Banco Votorantim. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE). Advogada: Carolina Bezerra Moraes (OAB: 26467/CE). Advogado: Ticiane Rodrigues (OAB: 18921/PB). Recorrida: Maria Silene Rodrigues de Oliveira. Advogado: Miguel Victor Vasconcelos Mesquita (OAB: 22417/CE). Advogado:
Disponibilização: quarta-feira, 27 de março de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2107 26 0004579-51.2015.8.06.0089 - Recurso Inominado. Recorrente: Banco do Brasil S.A. Advogados: Rafael Sganzerla Durand (OAB: 24217/CE) e outro. Recorrido: José Wanderlan Almeida da Silva. Advogado: Jakcier da Costa Reis (OAB: 25053/CE). Relator(a): Evaldo Lopes Vieira. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: Equidade. 0022393-29.2016.8.06.0158 - Recurso Inominado.
Disponibilização: sexta-feira, 27 de agosto de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2684 788 na quantidade indicada, consoante prescrito no relatório médico de fls. 25/26, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 30 (trinta) dias. ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP) - Processo 0050775-78.2021.8.06.0086 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDIT
Disponibilização: segunda-feira, 22 de junho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2399 568 unanimidade de votos, conheceu do recurso, negando-lhe provimento. 3000379-91.2018.8.06.0008 - RECURSO INOMINADO A Turma por unanimidade de votos, conheceu do recurso, negando-lhe provimento. 3001024-55.2019.8.06.0017 - RECURSO INOMINADO - A Turma por unanimidade de votos, conheceu do recurso, negando-lhe provimento. 3001129-02.2019.8.06.0221 - RECURSO INOMINADO - A Turma por un
Disponibilização: segunda-feira, 22 de junho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2399 568 unanimidade de votos, conheceu do recurso, negando-lhe provimento. 3000379-91.2018.8.06.0008 - RECURSO INOMINADO A Turma por unanimidade de votos, conheceu do recurso, negando-lhe provimento. 3001024-55.2019.8.06.0017 - RECURSO INOMINADO - A Turma por unanimidade de votos, conheceu do recurso, negando-lhe provimento. 3001129-02.2019.8.06.0221 - RECURSO INOMINADO - A Turma por un
Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2445 895 atos patrimoniais e negociais, tudo em conformidade com o artigo 85, caput, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, ao tempo em que NOMEIO, como sua curadora definitiva, a requerente Leidiane Alencar da Silva de Lima, que deverá exercer o munus da curatela, em atenção à dimensão da enfermidade. Cumpre ressaltar que a supramencionada requerente passará a exercer a curatela