3205/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Abril de 2021
Tribunal Superior do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
4535
Advogado
- ANA PAULA BARBOSA
- COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA.
Jairo Cavalcanti de Aquino(OAB:
1623/PE)
Scyla Andréa Calistrato dos Santos
Brito(OAB: 18037/PE)
Advogado
Intimado(s)/Citado(s):
Juntem-se aos autos as petições de nºs 324.567/2020-7 e
11.300/2021-4.
- ADEILDO BEZERRA VIDAL
- REDEFONE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
- TELEMAR NORTE LESTE S.A. (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL)
Cuida-se de requerimento da MM. Vara do Trabalho de origem por
meio do qual solicita a baixa dos autos, a fim permitir dar
cumprimento à decisão proferida por este Relator, relativa ao exame
do pedido de substituição dos depósitos recursais por seguro
garantia judicial ou fiança bancária.
Tem-se, contudo, que não há falar em necessidade de baixa dos
autos à origem a fim de dar cumprimento à referida decisão. Com
efeito, pode o douto Juízo valer-se da autuação do incidente em
classe processual pertinente (Petição Cível), o que viabilizará a
formação de autos apartados, com vinculação, na autuação, aos
autos principais. Tal medida visa evitar o retardamento
desnecessário da marcha processual.
Encaminhe-se, por ofício, o presente despacho ao MM. Juízo da
Vara do Trabalho de origem, com as homenagens de estilo.
Prossiga-se no feito.
Junte-se.
O reclamante pede que o sobrestamento determinado nos
autos seja limitado ao tema "correção monetária" e que o feito
prossiga em relação dos demais temas, tendo em vista que o
Ministro Gilmar Mendes não proibiu atos que objetivam o
cumprimento do valor incontroverso da condenação. Defende que a
matéria objeto de discussão no âmbito do Supremo Tribunal Federal
é acessória e pode ser debatida em momento processual oportuno.
Pede aplicação do art. 356 do Código de Processo Civil, que
autoriza o julgamento parcial do mérito e do Ato Conjunto
TST.CSJT.CGJT 3/2020.
Debate-se nos autos o índice de correção monetária aplicado
aos créditos trabalhistas (TR ou IPCA-e), matéria já decidida pelo
Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto da ADC nº 58,
Publique-se.
ADC nº 59, ADI nº 5.867 e ADI nº 6.021 (Plenário, 18.12.2020).
Brasília, 12 de abril de 2021.
No entanto, foram opostos embargos de declaração na ADC
58 com a finalidade de esclarecer a incidência temporal da tese
fixada e a possível incidência cumulada da taxa Selic com os juros
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
Lelio Bentes Corrêa
Ministro Relator
Processo Nº ARR-0000574-37.2017.5.06.0001
Complemento
Processo Eletrônico
Agravante(s),
ADEILDO BEZERRA VIDAL
Agravado(a)(s) e
Recorrente(s)
Advogada
Isadora Coelho de Amorim
Oliveira(OAB: 16455/PE)
Advogado
Cláudio Gonçalves Guerra(OAB:
29252-A/PE)
Agravante(s),
REDEFONE COMÉRCIO E
Agravado(a) e
SERVIÇOS LTDA.
Recorrido(s)
Advogado
Mário Jorge Menescal de
Oliveira(OAB: 6764/CE)
Advogado
Rômulo Marcel Souto dos
Santos(OAB: 16498-A/CE)
Advogada
Gabrielli Ruela Silva(OAB: 27562B/CE)
Agravado(s) e
TELEMAR NORTE LESTE S.A. (EM
Recorrido(s)
RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Advogado
José Alberto Couto Maciel(OAB:
513/DF)
Advogado
Roberto Caldas Alvim de Oliveira(OAB:
12200/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165626
moratórios previstos no art. 39, § 1.º da Lei 8.177/1991.
Assim sendo, indefiro o pedido e mantenho o feito sobrestado
até a decisão final do STF.
Publique-se.
Brasília, 12 de abril de 2021.
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
Ministro Relator
Processo Nº AIRR-0010843-30.2016.5.03.0042
Complemento
Processo Eletrônico
Agravante(s)
AGROINDUSTRIAL SANTA JULIANA
LTDA
Advogado
Alexandre Lauria Dutra(OAB: 157840A/SP)
Agravado(s)
JOSENILDO GOMES DO
NASCIMENTO
Advogado
Nilton César Medeiros(OAB: 136857A/MG)
Agravado(s)
J F MANUTENCAO DE MAQUINAS
AGRICOLAS LTDA