3212/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
667
INTIMAÇÃO
OBSERVAÇÃO = ALVARÁ (GUIA DE RETIRADA), COM ORDEM
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb5afc0
DE TRANSFERÊNCIA, JÁ EXPEDIDO.
proferido nos autos.
CURITIBA/PR, 28 de abril de 2021.
DESPACHO
Sobre o certificado pelo Sr. Oficial de Justiça intime-se a parte
MAURO ACIR APFELGRUN
autora para vista e manifestação, no prazo de 10 dias, sob pena de
Diretor de Secretaria
arquivamento provisório.
CURITIBA/PR, 28 de abril de 2021.
DANIEL CORREA POLAK
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000558-82.2020.5.09.0005
CONSIGNANTE
OZZ SAÚDE - EIRELI
ADVOGADO
CRISTIANE LOSSO
FERNANDES(OAB: 54018/PR)
CONSIGNATÁRIO
MARCOS ALBERTO JARUGA
TERCEIRO
MICHAEL ALBERTO JARUGA
INTERESSADO
ADVOGADO
EURIPEDES BATISTA DA
CUNHA(OAB: 122451/MG)
Processo Nº ATOrd-0000602-14.2014.5.09.0005
RECLAMANTE
MARCIO DOS SANTOS
ADVOGADO
ROBSON ZAVADNIAK(OAB:
61927/PR)
RECLAMADO
RENAN DOS SANTOS
ADVOGADO
SIMONE NOJIECOSKI DOS
SANTOS(OAB: 76540/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL ALBERTO JARUGA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23cb340
proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
1- O Juízo indefere a utilização do sistema SIMBA, pois os
elementos constantes dos autos não apresentam sequer indícios de
desvio que justifiquem o afastamento de sigilo bancário, nos termos
do art. 1º, § 4º, da Lei Complementar 105/2001.
2- Saliente-se que o Sistema de Investigação de Movimentação
SENTENÇA
Bancária é um conjunto de normas para tráfego de dados bancários
Vistos, etc.
entre instituições financeiras e órgãos governamentais, originário da
O representante legal do consignatário concorda em receber o valor
quebra de sigilo, que somente deve ser autorizado nesta Justiça
consignado.
Especializada nos casos em que houver fortes indícios de fraude.
Em decorrência, o Juízo julga PROCEDENTE o pedido, declarando
3- Além disso, trata-se de sistema complexo, com
extinta a obrigação, com relação ao valor consignado, com fulcro
centenas/milhares de páginas, os quais necessitam de análise
nas disposições do artigo 546, parágrafo único, do CPC/15.
especializada a fim de que seja gerado relatório com subsídios ao
Custas, pelo consignatário, no importe de R$ 54,26, calculadas
Magistrado, muito utilizado em investigações criminais de grande
sobre o valor atribuído à causa, dispensadas.
complexidade (crime organizado) e crimes tributários. Ou seja, não
Expeça a Secretaria a guia própria para liberação do valor
se trata de mais um convênio, mas ferramenta de grande
consignado ao requerido (Banco Itaú; agência 2924; C/C 16213-0;
complexidade.
CPF 048.731.509-06).
4- Intime-se.
Ante a declaração acima, o disposto no inciso VIII, do artigo 114, da
5- Decorrido o prazo para eventual insurgência, voltem conclusos
CF e na Lei nº 10.035/2000, e o contido na Portaria MF 582/2013,
para apreciação do pedido de liberação de valores e acesso ao
fica dispensada a intimação da União.
cadastro financeiro do devedor.
Intimem-se as partes.
CURITIBA/PR, 28 de abril de 2021.
Após, arquivem-se os autos.
DANIEL CORREA POLAK
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165999