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TRT9 29/04/2021 -Fch. 667 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Judiciário ● 29/04/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

3212/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Abril de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

667

INTIMAÇÃO

OBSERVAÇÃO = ALVARÁ (GUIA DE RETIRADA), COM ORDEM

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb5afc0

DE TRANSFERÊNCIA, JÁ EXPEDIDO.

proferido nos autos.

CURITIBA/PR, 28 de abril de 2021.
DESPACHO

Sobre o certificado pelo Sr. Oficial de Justiça intime-se a parte

MAURO ACIR APFELGRUN

autora para vista e manifestação, no prazo de 10 dias, sob pena de

Diretor de Secretaria

arquivamento provisório.
CURITIBA/PR, 28 de abril de 2021.

DANIEL CORREA POLAK
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000558-82.2020.5.09.0005
CONSIGNANTE
OZZ SAÚDE - EIRELI
ADVOGADO
CRISTIANE LOSSO
FERNANDES(OAB: 54018/PR)
CONSIGNATÁRIO
MARCOS ALBERTO JARUGA
TERCEIRO
MICHAEL ALBERTO JARUGA
INTERESSADO
ADVOGADO
EURIPEDES BATISTA DA
CUNHA(OAB: 122451/MG)

Processo Nº ATOrd-0000602-14.2014.5.09.0005
RECLAMANTE
MARCIO DOS SANTOS
ADVOGADO
ROBSON ZAVADNIAK(OAB:
61927/PR)
RECLAMADO
RENAN DOS SANTOS
ADVOGADO
SIMONE NOJIECOSKI DOS
SANTOS(OAB: 76540/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL ALBERTO JARUGA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23cb340
proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

DESPACHO
1- O Juízo indefere a utilização do sistema SIMBA, pois os
elementos constantes dos autos não apresentam sequer indícios de
desvio que justifiquem o afastamento de sigilo bancário, nos termos
do art. 1º, § 4º, da Lei Complementar 105/2001.
2- Saliente-se que o Sistema de Investigação de Movimentação

SENTENÇA

Bancária é um conjunto de normas para tráfego de dados bancários

Vistos, etc.

entre instituições financeiras e órgãos governamentais, originário da

O representante legal do consignatário concorda em receber o valor

quebra de sigilo, que somente deve ser autorizado nesta Justiça

consignado.

Especializada nos casos em que houver fortes indícios de fraude.

Em decorrência, o Juízo julga PROCEDENTE o pedido, declarando

3- Além disso, trata-se de sistema complexo, com

extinta a obrigação, com relação ao valor consignado, com fulcro

centenas/milhares de páginas, os quais necessitam de análise

nas disposições do artigo 546, parágrafo único, do CPC/15.

especializada a fim de que seja gerado relatório com subsídios ao

Custas, pelo consignatário, no importe de R$ 54,26, calculadas

Magistrado, muito utilizado em investigações criminais de grande

sobre o valor atribuído à causa, dispensadas.

complexidade (crime organizado) e crimes tributários. Ou seja, não

Expeça a Secretaria a guia própria para liberação do valor

se trata de mais um convênio, mas ferramenta de grande

consignado ao requerido (Banco Itaú; agência 2924; C/C 16213-0;

complexidade.

CPF 048.731.509-06).

4- Intime-se.

Ante a declaração acima, o disposto no inciso VIII, do artigo 114, da

5- Decorrido o prazo para eventual insurgência, voltem conclusos

CF e na Lei nº 10.035/2000, e o contido na Portaria MF 582/2013,

para apreciação do pedido de liberação de valores e acesso ao

fica dispensada a intimação da União.

cadastro financeiro do devedor.

Intimem-se as partes.

CURITIBA/PR, 28 de abril de 2021.

Após, arquivem-se os autos.
DANIEL CORREA POLAK
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165999

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