3005/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
"Conciliar também é realizar justiça"
2778
RÉU
ADVOGADO
JOSE EDMAR GARCIA - ME
VANESSA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 40152/PR)
NILCEIA DOMINGUES - PASTELARIA
MARCIO GARCIA SALUSTIANO
RÉU
RÉU
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDMAR GARCIA - ME
SENTENÇA
1. HOMOLOGO o acordo noticiado no id.63d0eeb, inclusive quanto
à discriminação das parcelas, nos termos do § 3º do art. 832 da
PODER JUDICIÁRIO
CLT, incluído pela Lei 10.035/00.
JUSTIÇA DO TRABALHO
2. A reclamada, no termo do acordo, reconhece que a dispensa
ocorrida em 07/05/2020 se deu sem justa causa por iniciativa
DESTINATÁRIO: JOSE EDMAR GARCIA - ME
patronal. A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a
CEF, SINE e demais órgãos competentes para liberação do FGTS e
habilitação junto ao programa do seguro-desemprego, suprindo,
inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo
de baixa da CTPS. Os demais requisitos de concessão serão
analisados pelo órgão competente para o pagamento do benefício,
observando a legislação vigente à época da dispensa e que
somente neste momento foi possibilitada a habilitação.
Nos termos da recomendação nº 01/2010 do TRT9, seguem as
seguintes informações: a) CNPJ do empregador: 76.430.438/006617; b) CPF do/a trabalhador(a) 072.496.589-05; c) PIS do/a
trabalhador(a): 162.54654.68-8 e 131.73635.49-2; d) Duração do
Contrato de Trabalho: de 12/03/2014 a 07/05/2020.
Declara-se dilatado a partir desta data o quadrimestre para
habilitação do(a) reclamante no programa do seguro-desemprego.
3. Considerando que as parcelas declaradas possuem natureza
indenizatória, não haverá incidência de contribuição previdenciária
nem de imposto de renda.
4. Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 70,00,
calculadas sobre o valor do acordo, de cujo recolhimento fica
INTIMAÇÃO
Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) intimada(s) para do despacho que
segue:
Tendo em vista que a reclamada não recebeu tempestivamente a
notificação da audiência, não tendo sido observado o prazo mínimo
entre a ciência dos participantes e a realização do ato,conforme
preconiza o artigo 12 do Ato Conjunto Presidência–Corregedoria n°
01, de 08 de junho de 2020, adia-se a audiência inicial por
videoconferência para o dia 20/07/2020 às 14h30 mantidas as
cominações anteriores, com a apresentação da resposta até a
audiência, conforme dispõe o art. 847 da CLT.
Defiro o requerimento de inclusão no polo passivo das empresas
MARCIO GARCIA SALUSTIANO, CNPJ: 32.932.318/0001-05, com
endereço situado a Rua Cuiabá, nº.3639, CE:85802-030,
Cascavel/PR. e NILCEIA DOMINGUES – PASTELARIA, CNPJ:
34.577.483/0001-03,com endereço situado a Rua Cuiabá, nº.3639,
CE: 85802-030, Cascavel/PR.
Intime-se o autor com urgência, por telefone, e notifiquem-se as
reclamadas.
CASCAVEL/PR, 30 de junho de 2020.
dispensada, mas reversíveis à reclamada em caso de
descumprimento de acordo.
5. Ciências as partes, observando que o silêncio em 5 dias após o
LUCIANA MACEDO GOMES RIBEIRO PELLEGRINELLO
Diretor de Secretaria
vencimento da última parcela será reputado como quitação.
6. Aguarde-se o termo final do acordo. Após, lancem-se os valores
e arquivem-se definitivamente os autos.
CASCAVEL/PR, 30 de junho de 2020.
CRISTIANE SLOBODA
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0000466-19.2020.5.09.0195
AUTOR
CLEYTON AUGUSTO PADILHA
PISKE DE MOURA
ADVOGADO
ELEANDRA CRISTINA
DOMINGOS(OAB: 54119/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152871
Processo Nº ATOrd-0000329-13.2015.5.09.0195
AUTOR
ANDREIA DE FATIMA MARTINS
ADVOGADO
LUCAS DANIEL VELASCO DA
SILVA(OAB: 52533/PR)
RÉU
CLEUZA PACER DE LIMA
ADVOGADO
SONIA DE FATIMA BRAZ(OAB:
47214/PR)
RÉU
SIDENEY OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO
SONIA DE FATIMA BRAZ(OAB:
47214/PR)
RÉU
INDUSTRIA E COMERCIO
DALPACER LTDA - ME
ADVOGADO
SONIA DE FATIMA BRAZ(OAB:
47214/PR)