2649/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Janeiro de 2019
4551
Averama Alimentos S.A., condenando a executada ao pagamento
Processo nº 0001101-35.2014.5.09.0025
de multa por litigância de má-fé, nos termos da fundamentação
supra, que integra o presente dispositivo. Custa pela executada, no
Advogado(s): MARIA FERNANDA TUBINO PEREIRA
valor de R$44,26, nos termos do inc. V do art. 789-A da CLT.
Intimem-se as partes.".
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Fica V.Sa. intimado(a) da SENTENÇA DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO proferida nos autos em referência, cujo dispositivo
encontra-se abaixo transcrito, para os fins de direito, no prazo legal.
"Por todo o exposto, decide a 1ª Vara do Trabalho de Umuarama,
conhecer dos Embargos de Declaração opostos por Milka Santos
Santana Lima e, no mérito, ACOLHÊ-LOS para sanar a omissão da
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001360-59.2016.5.09.0025
AUTOR
PIERRE MAXIME LEGER
ADVOGADO
RICARDO ANDREI LOVATO(OAB:
44911/PR)
RÉU
AVERAMA ALIMENTOS S/A
ADVOGADO
JANE CASTANHA(OAB: 15804/PR)
ADVOGADO
BRUNA MOCCELIN ZUFFO(OAB:
79034/PR)
sentença, tudo na forma da fundamentação supra, parte integrante
deste dispositivo, para todos os efeitos legais. Intimem-se as partes.
Intimado(s)/Citado(s):
- AVERAMA ALIMENTOS S/A
Nada mais.".
Processo nº 0001360-59.2016.5.09.0025
Advogado(s):
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001360-59.2016.5.09.0025
AUTOR
PIERRE MAXIME LEGER
ADVOGADO
RICARDO ANDREI LOVATO(OAB:
44911/PR)
RÉU
AVERAMA ALIMENTOS S/A
ADVOGADO
JANE CASTANHA(OAB: 15804/PR)
ADVOGADO
BRUNA MOCCELIN ZUFFO(OAB:
79034/PR)
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
Fica V.Sa. intimado(a) da SENTENÇA DE EMBARGOS À
EXECUÇÃO proferida nos autos em referência, cujo dispositivo
encontra-se abaixo transcrito, para os fins de direito, no prazo legal.
Intimado(s)/Citado(s):
- PIERRE MAXIME LEGER
"Em vista do exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos à
Processo nº 0001360-59.2016.5.09.0025
execução oferecidos por Averama Alimentos S/A, nos autos de
execução promovidos por Pierre Maxime Leger em face de
Advogado(s):
Averama Alimentos S.A., condenando a executada ao pagamento
de multa por litigância de má-fé, nos termos da fundamentação
supra, que integra o presente dispositivo. Custa pela executada, no
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
valor de R$44,26, nos termos do inc. V do art. 789-A da CLT.
Intimem-se as partes.".
Fica V.Sa. intimado(a) da SENTENÇA DE EMBARGOS À
EXECUÇÃO proferida nos autos em referência, cujo dispositivo
encontra-se abaixo transcrito, para os fins de direito, no prazo legal.
Notificação
"Em vista do exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos à
execução oferecidos por Averama Alimentos S/A, nos autos de
execução promovidos por Pierre Maxime Leger em face de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129436
Processo Nº RTOrd-0001360-59.2016.5.09.0025
AUTOR
PIERRE MAXIME LEGER
ADVOGADO
RICARDO ANDREI LOVATO(OAB:
44911/PR)