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TRT9 24/01/2019 -Fch. 4551 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Judiciário ● 24/01/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

2649/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Janeiro de 2019

4551

Averama Alimentos S.A., condenando a executada ao pagamento
Processo nº 0001101-35.2014.5.09.0025

de multa por litigância de má-fé, nos termos da fundamentação
supra, que integra o presente dispositivo. Custa pela executada, no

Advogado(s): MARIA FERNANDA TUBINO PEREIRA

valor de R$44,26, nos termos do inc. V do art. 789-A da CLT.
Intimem-se as partes.".

INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Fica V.Sa. intimado(a) da SENTENÇA DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO proferida nos autos em referência, cujo dispositivo
encontra-se abaixo transcrito, para os fins de direito, no prazo legal.

"Por todo o exposto, decide a 1ª Vara do Trabalho de Umuarama,
conhecer dos Embargos de Declaração opostos por Milka Santos
Santana Lima e, no mérito, ACOLHÊ-LOS para sanar a omissão da

Notificação
Processo Nº RTOrd-0001360-59.2016.5.09.0025
AUTOR
PIERRE MAXIME LEGER
ADVOGADO
RICARDO ANDREI LOVATO(OAB:
44911/PR)
RÉU
AVERAMA ALIMENTOS S/A
ADVOGADO
JANE CASTANHA(OAB: 15804/PR)
ADVOGADO
BRUNA MOCCELIN ZUFFO(OAB:
79034/PR)

sentença, tudo na forma da fundamentação supra, parte integrante
deste dispositivo, para todos os efeitos legais. Intimem-se as partes.

Intimado(s)/Citado(s):
- AVERAMA ALIMENTOS S/A

Nada mais.".

Processo nº 0001360-59.2016.5.09.0025

Advogado(s):

Notificação
Processo Nº RTOrd-0001360-59.2016.5.09.0025
AUTOR
PIERRE MAXIME LEGER
ADVOGADO
RICARDO ANDREI LOVATO(OAB:
44911/PR)
RÉU
AVERAMA ALIMENTOS S/A
ADVOGADO
JANE CASTANHA(OAB: 15804/PR)
ADVOGADO
BRUNA MOCCELIN ZUFFO(OAB:
79034/PR)

INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO

Fica V.Sa. intimado(a) da SENTENÇA DE EMBARGOS À
EXECUÇÃO proferida nos autos em referência, cujo dispositivo
encontra-se abaixo transcrito, para os fins de direito, no prazo legal.

Intimado(s)/Citado(s):
- PIERRE MAXIME LEGER
"Em vista do exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos à
Processo nº 0001360-59.2016.5.09.0025

execução oferecidos por Averama Alimentos S/A, nos autos de
execução promovidos por Pierre Maxime Leger em face de

Advogado(s):

Averama Alimentos S.A., condenando a executada ao pagamento
de multa por litigância de má-fé, nos termos da fundamentação
supra, que integra o presente dispositivo. Custa pela executada, no

INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO

valor de R$44,26, nos termos do inc. V do art. 789-A da CLT.
Intimem-se as partes.".

Fica V.Sa. intimado(a) da SENTENÇA DE EMBARGOS À
EXECUÇÃO proferida nos autos em referência, cujo dispositivo
encontra-se abaixo transcrito, para os fins de direito, no prazo legal.

Notificação
"Em vista do exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos à
execução oferecidos por Averama Alimentos S/A, nos autos de
execução promovidos por Pierre Maxime Leger em face de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 129436

Processo Nº RTOrd-0001360-59.2016.5.09.0025
AUTOR
PIERRE MAXIME LEGER
ADVOGADO
RICARDO ANDREI LOVATO(OAB:
44911/PR)

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