2118/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Dezembro de 2016
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Sem outras provas, os autos vieram conclusos.
falecido, por força do direito de representação (art. 1851 do Código
É o relatório.
Civil), conforme segue:
• As filhas de Jesus Coutinho da Silva dividirão pela metade a
FUNDAMENTAÇÃO
quota de 1/8 (6,25%, cada):
Quitação das verbas rescisórias incontroversas
1) CAMILA COUTINHO DA SILVA (RG 11.175.256-7 e CPF
Ajuizada, inicialmente, ação de consignação em face de José
077.890.659-04);
Coutinho da Silva, Pedro Coutinho da Silva, Mario Coutinho da
2) ANA LETÍCIA COUTINHO DA SILVA (RG 13.562.223-0 SSP-PR
Silva, Lucia Coutinho da Silva e Rosa Coutinho da Silva (0001601-
e CPF 123.100.099-62), representada por sua genitora DALVA DA
32.2015.5.09.0069), informa a consignante a existência de mais
CONCEIÇÃO DOS SANTOS (RG 5.175.341-7 e CPF 744.670.269-
duas herdeiras (sucessão por estirpe), Camila Coutinho da Silva e
91);
Ana Letícia Coutinho da Silva, filhas de Jesus Coutinho da Silva,
• Os filhos de Antônio Coutinho da Silva dividirão em três a quota
irmão do de cujus e também falecido, com a finalidade de
de 1/8 (4,1666%, cada):
sobrepartilha considerando que existe, ainda, o benefício do seguro
1) FABIANO APARECIDO COUTINHO DA SILVA (CPF
de vida a ser levantado.
039.778.339-60);
Esclarece a consignante, outrossim, que os consignados José
2) SANDRA COUTINHO DA SILVA (RG 8.683.472-3 SSP-PR e
Coutinho da Silva, Pedro Coutinho da Silva e Mario Coutinho da
CPF 047.839.109-95);
Silva transferiram R$ 900,00 (novecentos reais), R$ 300,00 cada, à
3) SILVANA COUTINHO DA SILVA RUARO (RG 8.896.171-4 SSP-
genitora das herdeiras ora arroladas, cujo valor deverá ser abatido
PR e CPF).
do quinhão devido.
Nesse passo, sobrevindo o valor do seguro de vida, deverá a
Em audiência inicial os consignatários informaram que o de cujus
consignante somar o valor recebido pelos herdeiros na Conpag
possuía mais dois irmãos além daqueles já representados no polo
1601-32.2015.5.09.0069 e redistribuir a quota parte a cada
passivo da presente demanda. São eles:
consignado nos percentuais acima fixados.
a) Antonio Coutinho da Silva, falecido, tendo deixado três filhos,
Rejeito o abatimento de R$ 900,00 (novecentos reais) às herdeiras
Fabiano Aparecido Coutinho da Silva, Sandra Coutinho da Silva e
de Jesus Coutinho da Silva por ausência de prova dessa
Silvana Coutinho da Silva;
transferência.
b) Maria Coutinho da Silva, em local incerto.
Em relação à irmã MARIA COUTINHO DA SILVA, localizada em
Com efeito, considerando que o de cujus não possuía
local incerto e não sabido (vide certidão de ID a64fbeb), nomeio
descendentes, ascendentes e cônjuge, os herdeiros legítimos na
como depositário de sua quota parte o Sr. JOSÉ COUTINHO DA
próxima linha sucessória de acordo com o art. 1829, IV, do Código
SILVA, o qual deverá manter em conta poupança referido valor por
Civil, seriam os 8 irmãos abaixo relacionados, motivo pelo qual
um ano e, não aparecendo, deverá ser divido o valor entre os
estabeleço o quinhão de 1/8 para cada irmão vivo (12,5%):
demais na seguinte proporção:
1) JOSÉ COUTINHO DA SILVA (RG 3.059.488-6 SSP-PR e CPF
1) JOSÉ COUTINHO DA SILVA - 14,285%
335.908.429-20);
2) PEDRO COUTINHO DA SILVA - 14,285%
2) PEDRO COUTINHO DA SILVA (RG 3.876.650-3 e CPF
3) MARIO COUTINHO DA SILVA - 14,285%
881.235.969-87);
4) LUCIA COUTINHO DA SILVA - 14,285%
3) MARIO COUTINHO DA SILVA (RG 5.402.626-9 SSP-PR e CPF
5) ROSA COUTINHO DA SILVA - 14,285%
663.852.969-20);
6) CAMILA COUTINHO DA SILVA - 7,1425%
4) LUCIA COUTINHO DA SILVA (RG 4.697.390-9 SSP-PR e CPF
7) ANA LETÍCIA COUTINHO DA SILVA - 7,1425%
663.862.259-53);
8) FABIANO APARECIDO COUTINHO DA SILVA - 4,7616%;
5) ROSA COUTINHO DA SILVA (RG 6.880.028-5 SSP-PR e CPF
9) SANDRA COUTINHO DA SILVA - 4,7616%;
082.529.629-39);
10) SILVANA COUTINHO DA SILVA RUARO - 4,7616%
6) MARIA COUTINHO DA SILVA (local incerto e não sabido);
7) JESUS COUTINHO DA SILVA (falecido)
DISPOSITIVO
8) ANTÔNIO COUTINHO DA SILVA (falecido)
No caso de Jesus Coutinho da Silva e Antônio Coutinho da Silva, o
Ante o exposto, decide-se ACOLHER as pretensões levadas a
quinhão de 1/8 será dividido entre os descendentes de cada
efeito por PETROCON CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA, para
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