3596/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Novembro de 2022
1250
data de 23/01/2023 para prolação de sentença.
Diante desse cenário, a fim de que remanesçam preservados o
Dê-se ciência as partes.
contraditório e a ampla defesa, bem como para que se evitem
futuras alegações de nulidade, com fulcro no artigo 765 da CLT,
MARABA/PA, 10 de novembro de 2022.
decido converter o julgamento em diligência a fim de que o
WELLINGTON MOACIR BORGES DE PAULA
Juiz do Trabalho Titular
reclamante seja intimado da juntada dos documentos anexos às
razões finais apresentadas pela reclamada (ID. a171db7 e
seguintes).
Processo Nº ATOrd-0000070-08.2021.5.08.0107
RECLAMANTE
DARNILSON PAIXAO CARVALHO
ADVOGADO
ABRAUNIENES FAUSTINO DE
SOUSA(OAB: 16551-A/PA)
ADVOGADO
MARCELO LUIZ SALAME(OAB:
12059/PA)
ADVOGADO
VANDERLEI ALMEIDA
OLIVEIRA(OAB: 11426/PA)
RECLAMADO
FAZENDA ARCO IRIS / RODRIGO
GOMES ALVES
ADVOGADO
CLERISTON GOMES DE SA(OAB:
35765/DF)
PERITO
JOSE WALTER LIMA PRADO
Concedo ao autor o prazo de 05 dias para, caso queira, oferecer
manifestação nos autos, sob pena de preclusão.
Expirado o termo acima concedido, voltem os autos conclusos para
encerramento da instrução processual e designação de nova data
para o julgamento do feito.
As partes ficam cientes desta decisão com a publicação em meio
oficial (DEJT).
MARABA/PA, 10 de novembro de 2022.
Intimado(s)/Citado(s):
WELLINGTON MOACIR BORGES DE PAULA
- FAZENDA ARCO IRIS / RODRIGO GOMES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5a836a
proferido nos autos.
DECISÃO - PJE
Processo Nº ATOrd-0000070-08.2021.5.08.0107
RECLAMANTE
DARNILSON PAIXAO CARVALHO
ADVOGADO
ABRAUNIENES FAUSTINO DE
SOUSA(OAB: 16551-A/PA)
ADVOGADO
MARCELO LUIZ SALAME(OAB:
12059/PA)
ADVOGADO
VANDERLEI ALMEIDA
OLIVEIRA(OAB: 11426/PA)
RECLAMADO
FAZENDA ARCO IRIS / RODRIGO
GOMES ALVES
ADVOGADO
CLERISTON GOMES DE SA(OAB:
35765/DF)
PERITO
JOSE WALTER LIMA PRADO
Intimado(s)/Citado(s):
- DARNILSON PAIXAO CARVALHO
Trata-se de Reclamatória Trabalhista ajuizada por DARNILSON
PAIXAO CARVALHO em face de FAZENDA ARCO IRIS /
RODRIGO GOMES ALVES na qual pleiteia as verbas elencadas
PODER JUDICIÁRIO
na inicial.
JUSTIÇA DO
Submetido o feito a julgamento verifiquei que, posteriormente à
audiência inaugural e decretação de revelia, a reclamada se
habilitou nos autos (ID. 7a99476) e, com as razões finais,
INTIMAÇÃO
apresentou documentos relativos ao contrato de trabalho do
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5a836a
reclamante.
proferido nos autos.
Nesse sentido, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho
orienta-se no sentido de ser possível a juntada de documentos
DECISÃO - PJE
destinados à produção de provas até o encerramento da instrução
processual, diante da inteligência do referido artigo 845 da CLT. É
Trata-se de Reclamatória Trabalhista ajuizada por DARNILSON
entendimento consolidado sua admissão, mesmo quando não
PAIXAO CARVALHO em face de FAZENDA ARCO IRIS /
versarem sobre fatos novos, desde que, em respeito ao princípio do
RODRIGO GOMES ALVES na qual pleiteia as verbas elencadas
contraditório, seja oportunizado a parte contrária manifestar sobre o
na inicial.
teor deles.
Submetido o feito a julgamento verifiquei que, posteriormente à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191586