3434/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
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prazo de prescrição intercorrente, com fulcro no art. 11-A, da CLT.
seus aspectos processuais, advertindo que tal incidente “observará
Dê-se ciência.
os requisitos previstos em lei”, ou seja, os requisitos deverão ser
analisados sob o prisma do direito material.
GUSTAVO LIMA MARTINS
A Constituição Federal de 1988 garantiu o direito fundamental à
Juiz do Trabalho Substituto
norma mais favorável ao cidadão-trabalhador, consoante se
depreende da leitura de seu Art. 7º, in verbis: "São direitos dos
Processo Nº ATSum-0000195-03.2021.5.08.0001
RECLAMANTE
JEFFERSON SILVA CARNEIRO
ADVOGADO
HILTON DA SILVA PONTES(OAB:
3948/PA)
ADVOGADO
DEISE MARIA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 15544/PA)
RECLAMADO
LDM MANUTENCAO E MONTAGEM
INDUSTRIAL EIRELI
RECLAMADO
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A
ADVOGADO
DIRCEU MARCELO
HOFFMANN(OAB: 16538/GO)
TERCEIRO
LUIZ ANTONIO DE MORAES
INTERESSADO
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social".
A efetividade do Processo Trabalhista constitui aspecto do direito
fundamental ao Acesso à Jurisdição, em seu sentido integral. Deve,
portanto, orientar a ponderação de valores, mormente em sede de
execução, quando se visa à satisfação de direitos já reconhecidos
em título judicial ou extrajudicial.
Assim, toda aplicação subsidiária das normas da seara jurídica
comum ao ramo Juslaboral deve antes passar pelo filtro axiológico
Intimado(s)/Citado(s):
do artigo 7º da Constituição Federal, que assegura o direito à norma
- JEFFERSON SILVA CARNEIRO
mais favorável, em atenção à dignidade da pessoa humana e aos
demais valores sociais que dão a fisionomia própria da Constituição
cidadã.
PODER JUDICIÁRIO
A par disso, não custa rememorar que a Disregard Doctrine passou
JUSTIÇA DO
por diversas mudanças e evoluções ao longo das gerações.
No Brasil, desde a sua introdução através das lições de Rubens
Requião até a atual sistemática revelada nas teorias maior e menor,
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5e4759
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I - RELATÓRIO
houve grande debate doutrinário e jurisprudencial acerca dos seus
contornos.
De toda sorte, atualmente é possível afirmar com segurança que, no
Processo do Trabalho, assim como nos ramos jurídicos ambiental e
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica instaurado pelo exequente Jefferson Silva Carneiro (petição
de ID n.º faef324 e despacho de ID n.º 38ceea4).
O suscitado Luiz Antônio de Moraes, regularmente notificado, não
se manifestou no prazo legal.
do consumidor, a desconsideração da personalidade jurídica segue
requisitos nitidamente mais brandos, se comparados a seu "iter"
procedimental na seara comum (Código Civil).
Destarte, no processo do trabalho será cabível a superação da
personalidade jurídica sempre que esta seja um obstáculo à
satisfação do crédito trabalhista, com fundamento no art. 7º da
II - FUNDAMENTAÇÃO
Carta de 1988 e no art. 28, §5º, do Código de Defesa do
Consumidor, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, em
virtude da qualidade da norma e a similitude dos escopos da
Por meio do despacho de ID n.º 38ceea4, houve a instauração do
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da
executada principal LDM Manutenção e Montagem Industrial
EIRELI.
Analiso.
Com o advento da Lei n.º 13.467/17, o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica passou a ser tratado
expressamente no art. 855-A da CLT, o qual determinou a aplicação
dos artigos 133 a 137 do CPC.
O Código de Processo Civil, por sua vez, trata da matéria à luz de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179811
legislação de defesa do consumidor e a trabalhista, que buscam a
proteção do polo hipossuficiente da relação jurídica.
Neste sentido, vem decidindo o C. Tribunal Superior do Trabalho
desde longa data:
EXECUÇÃO. TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA DO EMPREGADOR. A aplicação da
teoria da desconsideração da personalidade jurídica do empregador
advém do descumprimento das obrigações decorrentes do contrato
de trabalho e da falta de bens suficientes da empresa executada
para satisfação das trabalhistas. Correta a constrição dos bens do